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O editorial se esqueceu de mencionar os casos em que os peritos judiciais concluem pela desnecessidade do tratamento/medicamento receitado, perÃcia esta que vem ao processo tardiamente, após o gasto estatal
As distorções são gritantes !
Uma noção delirante de acesso universal, frase muito infeliz que apenas revela o sentido diametralmente oposto ao dos interesses populares que caminha a atual editoria deste periódico.
A posição desses juÃzes resulta do esquerdismo cultural que domina o paÃs desde a redemocratização. O mote é: todos têm direito a tudo. Como se isso fosse possÃvel. A desastrosa situação econômica do paÃs é produto direto dessa visão.
Aos poucos vou entendendo o processo que culminou no espetáculo de domingo último. Agora este jornal sai, mesmo que implicitamente, em favor das indústrias farmacêuticas. A constituição é clara quanto educação e saúde ser direito de todo cidadão brasileiro e dever do Estado. Acredito que o editorial seria mais condizente com a realidade criticando o sucateamento dos hospitais e responsabilizando o Estado por sua falta com os cidadãos.
Sou médico e regularmente oriento meus pacientes a recorrerem a Justiça para obter o melhor tratamento. A maioria dos medicamentos aprovados pelo SUS são da década de 80 porque custam R$ 7 a dose. Os de (muito) melhor eficácia custam R$ 35.000 a dose. Ademais, a Lei é clarissima, cumpra-se.
Mais um que quer quebrar o sistema.
Sr. Svarat, se o PeTe parasse de roubar, sobraria uma montanha de dinheiro e nenhum de nós precisaria se preocupar em dar tratamento digno a quem merece (porque pagou). Ou seja, dinheiro tem, é só ver pra onde ele está indo.
É, cumpra-se. Precisa ver se a economia do paÃs aguenta. Quebrado não sobrará nada para ninguém.
É incrÃvel como temos varas especializadas em vários subgrupos e não temos ainda uma especializada em saúde, a interpretação constitucional da forma como está sendo criou uma quantidade enorme de agentes da má fé que obtém de forma 'legÃtima' ganhos pecuniários individuais em detrimento a grande maioria.Na carência de recursos utilizá-los de forma onde o benefÃcio para sociedade é maior é imperativo , isso sim é promover a justiça social.
O legislativo criou a Lei de Licitações, lei 8.666/93, de onde a princÃpio todos os administradores são corruptos. A lei requisita processos aquisitivos complexos e demorados, mesmo na existência de apenas um fornecedor. Os Estados tendem a centralizar suas aquisições à s vezes num planejamento interminável. Devemos trabalhar ante ao legislador federal para uma alteração na lei, permitindo a celeridade do processo aquisitivo, contratação e execução contratual. A saúde é apenas uma das mazelas.
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