Educação > Gestão Alckmin libera reintegração de posse sem passar pelo Judiciário Voltar
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A grande verdade é que está cada vez mais difÃcil administrar o SISTEMA vigente!
Isso me lembra algumas decisões do passado em que alguns doutos baixavam ordem de busca e apreensão contra comunidades inteiras ( favelas ).
Reintegração boa foi a que os próprios estudantes fizeram ontem na Leopoldina e o presente veÃculo não falou nada.
Chega de bagunça.
val o executivo tem toda a legitimidade de desestruturar protestos, o quão mais rápido melhor (pois não cria alvoroço na mÃdia) e com excessos caracterÃsticos à oposição dos movimentos estudantis. O embasamento do procurador beira ao ridÃculo, diz site recorreu à precedentes de 40 e 70, mas omite o fato de dessas épocas termos a presença do Estado Novo e da ditadura militar, que em 70 assumiu sua opressa forma.
Invasão não é protesto.
Mais uma vez o grande "estadista" Geraldo Alckmin mostra a sua competência em permear a divisão de poderes para suprimir movimentos contra a sua gestão. O protesto é um direito cÃvico, pouco importa se é feito à direita oi à esquerda. Agora, com o aval
É a autorização para a repressão. De volta aos anos de jumbo.
Enfim o governo do estado acordou. A pre feitura pethe ba de Guarulhos já faz isso há muito tempo e nunca vi um pe tralha reclamar.
CertÃssimo!!!. Já tá mais do que na hora de acabar com esse dogma de q tudo precisa ter o aval do poder judiciário, que nem sempre apresenta a melhor solução, uma vez q, não raras vezes, interpreta a lei de forma a inviabilizar a própria realização do direito. A Administração precisa perder essa eterna dependência de q tudo tem que passar pelo crivo do poder judiciário e até mesmo do ministério público, o q e ainda mais grave. E o q penso.
De fato, o Estado pedir ordem judicial para recuperar prédio público invadido é algo que beira o absurdo. Primeiro, o prédio público deve ser protegido; se invadido, o prédio público deve ser recuperado por força própria. No entendimento atual, particulares passam a ter mais direito do que outros particulares exatamente por agirem contra a lei e invadirem o que é público.
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