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Lamentavelmente a Constituição exige o trânsito em julgado. Paciência... Cabe-nos pressionar aquela bandidada do Congresso para efetuar a alteração da Carta. O que não pode é juÃzes julgarem contra as leis.
Infelizmente o S T F não cumpre seu papel institucional e protege criminosos ao proscratinar, proscratinar o julgamentos de criminosos devidamene julgados pela Procuradoria Geral da República. Tal fato não pode acontecer no estado de direito. A única explicação é que os ministros não são tão independentes quanto querem parecer e que na realidade devem favores aos polÃticos que os elegeram. Triste e decepcionante!
Quer justiça ? Faça vc mesmo! É o extremismo democrático o responsável pela barbárie que estamos vivendo!
Vaidade, prolixidade, vaidade. É indigesta a posição do ministro. O criminoso em questão assassinou seu sócio em evento na presença da famÃlia dele e do sócio. Escondeu o corpo na própria boate e nunca cumpriu sequer um dia de pena. O criminoso recorrer ao S T F e obtém a liberdade. Que justiça é esta ? O S T F é um poço de vaidades e o decano não é diferente. Quer passar a impressão que é culto ao citar passagens corriqueiras do século 20. Triste. Decepcionante.
tambem eh um pouco triste o que vou escrever " eh muito popular ser indagado: quem acredita na Justica! porque ?
Só para completar: o ministro não acha isso nem aquilo. Ele lê a Constituição e diz: nós, do STF, não temos competência para alterá-la. Só Congresso tem essa competência, ou seja, só os nossos representantes podem, por maioria de 2/3, alterar a Constituição. Se queremos a prisão de condenado após ratificação da sentença em segunda instância, TEMOS DE PRESSIONAR O CONGRESSO. Entenderam?
Em obediência à Carta Constitucional, ninguém será preso até o transito em julgado da sentença condenatória, e é a este princÃpio que obedece o ministro Celso Mello, restabelecendo o entendimento que deveria ser ratificado pelo STF, contra a expectativa da maioria do povo. Mas, "dura lex, sed lex", ou seja, a lei é dura, mas é lei, a para que tudo não vire uma bagunça, faz-se necessário, antes, uma PEC alterando a Constituição. Eis a tragédia que estamos vivendo: dependemos do Congresso.
PaÃses d?democráticos e garantidores dos direitos humanos permitem a co ndenação quando confirmada a decisão condenatória em 2a. Instância, à s vezes, até antes. Os congressistas vão instituir que as decisões do Supremo fiquem sujeitas a apreciação do Congresso para valerem. Não sabem o que é separação de poderes. Uma beleza, crimes graves sö darão punição se for a divina. Liberou geral???
Simples e direto. Sem querer adentrar nas razões do ministro do STF, o que se vê nesse caso são os interesses financeiros de advogados "especiais" em manter os recursos infinitos para ganhar muito, mas muito dinheiro dos "clientes especiais". Mera questão econômica. Ãs favas com a celeridade da justiça ou com a sensação de impunidade. Pode ser do interesse de desembargadores também. O caso do advogado de Fernando Cavendish e do desembargador no Rio não é único. Deus nos proteja.
A Sociedade está totalmente ferrada porque tudo o que depende do medÃocre Congresso, Vergonha Nacional, tem de "ser negociado". Viu o que aconteceu com o Deputado Relator do recurso do Dudu na CCJ? Pois é, seu relatório foi trocado pelo emprego para o seu amigo. E o que tem a Sociedade "para negociar" com os parlamentares, muitos deles envolvidos na Lava Jato por corrupção, senão apenas recolher impostos para pagar seus polpudos salários sem fazer nada, ou estou enganado? Lamentável Congresso!
Será que o ministro considera pouco duas instâncias, com amplo direito à defesa, para que o criminoso vá para a cadeia. Sempre fica a pergunta: o procedimento seria o mesmo, no caso em questão de Belo Horizonte ou de tantos outros cri.mes, se a vÃtima fosse um parente seu? Ministro, o paÃs já está repleto de pessoas que deveriam estar atrás das grades e isso só vem aumentando. Menos idealismo teórico e mais praticidade e atendimento à realidade. Sua decisão foi um desserviço para a sociedade.
Correção: ...vá para a cadeia?
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