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PH Andrade
Esses precedentes são uma temeridade e uma ameaça à democracia. Imagine você uma campanha eleitoral acirrada, na última semana, onde um partido mal intencionado pede a um Juiz amigo pra bloquear o what's app porque o adversário dele é mais forte na Internet e nas redes sociais, e está usando o aplicativo com sucesso justamente pra multiplicar sua mensagem... Agora imagine aquele partido fazendo isso. Deu pra ver o que pode estar por trás destes precedentes ?
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PH Andrade
O partido do Barba...
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PH Andrade
A lei dá ao Juiz um arsenal de ferramentas para combater o crime, como a prisão de diretores e a aplicação de multas diárias milionárias. O bloqueio de 100 milhões de usuários que não são parte no processo constitui crime de abuso de autoridade do Juiz, conforme lei 4.898/65, artigo 3º, incisos "f" e "h", por atentado contra a liberdade constitucional de associação e de reunião. A democracia está em risco. Já pensou fazerem isso numa semana de eleições usando como pretexto um processo judicial ?
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PH Andrade
Nenhum país sério bloqueou o what's app para o conjunto de sua população. Vejam na lista dos países que já bloquearam o what's app, que quase todos são dita*duras - Azerbaidjão, Belize, China, Irã, Kuwait, Marrocos, Paquistão, Paraguai, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos. O Brasil está na "respeitável" companhia de tais países... Para ver a fonte, digite no Google "countries that blocked what's app" e clique no primeiro link (Quora).
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lepas
Eu também gostaria de viver no mundo em que vive o douto articulista, mas, infelizmente, o meu mundo está repleto de toda sorte de criminalidade, principalmente aquela que se vale de aplicativos da internet. Vamos permitir uma zona de inatingíveis, é isso? Ademais, o direito a privacidade na comunicação não é absoluto, logo outro de maior valia pode se sobrepor, quando devidamente sopesado por autoridades competentes.
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PH Andrade
A lei dá ao Juiz um arsenal de ferramentas para combater o crime, como a prisão de diretores e a aplicação de multas diárias milionárias. O bloqueio de 100 milhões de usuários que não são parte no processo constitui crime de abuso de autoridade do Juiz, conforme lei 4.898/65, artigo 3º, incisos "f" e "h", por atentado contra a liberdade constitucional de associação e de reunião. A democracia está em risco. Já pensou fazerem isso numa semana de eleições usando como pretexto um processo judicial ?
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Marcant
Isso até ser atacado por ban-didos usando o tal de ' zap-zap '. Aí é implorar para a polícia rastrear o ' zap-zap '. Doloriiiiiiiido ... !
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PH Andrade
A lei dá ao Juiz um arsenal de ferramentas para combater o crime, como a prisão de diretores e a aplicação de multas diárias milionárias. O bloqueio de 100 milhões de usuários que não são parte no processo constitui crime de abuso de autoridade do Juiz, conforme lei 4.898/65, artigo 3º, incisos "f" e "h", por atentado contra a liberdade constitucional de associação e de reunião. A democracia está em risco. Já pensou fazerem isso numa semana de eleições usando como pretexto um processo judicial ?
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medina
Adorei a interpretação feita por você , suas observações são verdades da nossa atualidade...
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PH Andrade
Esse Juiz tem de ser preso por abuso de autoridade. Lei nº 4.898/65, artigo 3º - "Constitui abuso de autoridade qualquer atentado : (...) (f) à liberdade de associação; (...) (h) ao direito de reunião". Portanto, não tem nem o que discutir. Bloquear 100 milhões de usuários é coisa das piores ditaduras. E nunca é demais lembrar que o Juiz dispõe de diversas ferramentas, como multas diárias milionárias, prisão de diretores e até o estrangulamento financeiro da empresa. Censura, nunca mais !
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PH Andrade
Perfeita a análise. Temos de defender com unhas e dentes a liberdade de expressão neste país. O Juiz não pode punir 100 milhões de usuários que não são parte no processo. Isso é crime de abuso de autoridade, por atentar contra a liberdade de reunião e associação. O Juiz tem de ser punido pelo CNJ por este decisão teratológica. Se quiser, o magistrado tem alternativas como multas milionárias e prisão de diretores. Censurar a Internet é coisa de ditaduras como Arábia Saudita, Irã e Gana.
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PH Andrade
Prezado Sr. Cidadão. Onde estão as supostas "inverdades" ? O Marco Civil não está acima da Constituição Federal. O Juiz dispõe de um arsenal de ferramentas no combate ao crime, como prisão de diretores e multas milionárias diárias. Bloquear o direito de associação e reunião de 100 milhões de pessoas, isso sim, é crime de abuso de autoridade do Juiz, por atentar contra a liberdade constitucional de associação e reunião, cláusulas pétreas de nossa Carta Magna. Lei 4.898/65, art. 3º, "f" e "h".
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josé
Até o Ministro da Justiça tem acesso ao Whatsapp,e a Justiça com ordem não pode...a justiça não exigiu acesso a criptografia, mas apenas que certos telefones fossem excluídos da criptografia, para que fossem grampeados...fazer isso é mais simples que ir ao banheiro... a resistência do Whatsappp é mera propaganda enganosa...no passado a Folha quis eliminar o acento do português, porque os primeiros programas de língua eram em inglês;não me parece oportuno pagar mais esse mico!
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josé
Pois bem, acabo de tentar deixar meu comentário sobre o título do artigo de Sílvia Colombo "Manuscritos raros de Borges", como se houvesse manuscritos abundantes, e não consegui, exigiu-se e-mail UOL, e o meu é terra!
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josé
Pois bem, acabo de tentar deixar meu comentário sobre o título do artigo de Sílvia Colombo "Manuscritos raros de Borges", como se houvesse manuscritos abundantes, e não consegui, exigiu-se e-mail UOL, e o meu é terra!
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Luiz Henrique Amorim
R. Lemos o bloqueio por juízes de 1ª instância pode parecer um ato autoritário. Mas se atualize sobre sobre as ações dos EUA em relação as redes sociais quando o assunto é terrorismo - pense o nosso terrorismo são as drogas e o crime organizado que nos causam mais danos que as ações do terror nos EUA ou na Europa - lá os juízes ameaçam bloqueio mas as mídias cooperam ou espontaneamente ou obrigadas e isto é fato. Hoje os EUA já espionam diretamente nas conexões com a NSA segundo Eduard Snowed.
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PH Andrade
Comparação infeliz. O terrorismo enseja a decretação de medidas excepcionais numa democracia, como "estado de emergência", "estado de sítio", "estado de defesa", pois a vida de milhões pode estar em risco (por exemplo, com armas de destruição em massa). Isso é bem diferente do combate ao crime organizado numa democracia. Agora imagine uma campanha eleitoral acirrada, na última semana, onde um partido mal intencionado pede a um Juiz amigo pra bloquear o what's pq o adversário é forte na Internet.
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Luigi
A ingenuidade do articulista é constrangedora...depois de tudo que foi revelado pelo Snowden , acreditar que outros países não tem acesso ao conteúdo do whatss de todos...
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PH Andrade
Não sejamos ingênuos, Luigi. Esses precedentes são uma temeridade e uma ameaça à democracia. Imagine você uma campanha eleitoral acirrada, na última semana, onde um partido mal intencionado pede a um Juiz amigo pra bloquear o what's app porque o adversário dele é mais forte na Internet e nas redes sociais, e está usando o aplicativo com sucesso justamente pra multiplicar sua mensagem... Agora imagine o partido do Barba fazendo isso. Deu pra ver o que pode estar por trás destes precedentes ?
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Marcos RS
Inaceitável é uma empresa querer ditar as regras em um país onde sequer tem sede estabelecida. Amigo, como já foi postado, venha para cá, conhecer as delícias da criminalidade. Vou fazer-te uma pergunta: concordarias ou não se as transcrições de conversas sob investigação autorizada pela justiça impedissem o assa.ssi.nato de inocentes. Quem sabe um deles poderia ser sua esposa e filhos, caso os tenha. Venha para o mundo real e não o de um ideal imaginário e confortável.
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PH Andrade
A lei dá ao Juiz um arsenal de ferramentas para combater o crime, como a prisão de diretores e a aplicação de multas diárias milionárias. O bloqueio de 100 milhões de usuários que não são parte no processo constitui crime de abuso de autoridade do Juiz, conforme lei 4.898/65, artigo 3º, incisos "f" e "h", por atentado contra a liberdade constitucional de associação e de reunião. A democracia está em risco. Já pensou fazerem isso numa semana de eleições usando como pretexto um processo judicial ?
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Penna
Ei, você! Venha para o Brasil. Aqui você pode planejar roubos, sequestros, traficar drogas, armas e pornografia infantil através de um aplicativo chamado Whatsapp. Mas fique tranquilo! Este é um país que preza pelo direito de comunicação acima de tudo. É um país muito sério... Ninguém poderá interferir porque seu direito de comunicação estará garantido. Mesmo contendo provas, o aplicativo se recusará a passar suas conversas para manter o seu direito de comunicação acima da segurança do cidadão!
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PH Andrade
A lei dá ao Juiz um arsenal de ferramentas para combater o crime, como a prisão de diretores e a aplicação de multas diárias milionárias. O bloqueio de 100 milhões de usuários que não são parte no processo constitui crime de abuso de autoridade do Juiz, conforme lei 4.898/65, artigo 3º, incisos "f" e "h", por atentado contra a liberdade constitucional de associação e de reunião. A democracia está em risco. Já pensou fazerem isso numa semana de eleições usando como pretexto um processo judicial ?
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