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Está claro que este PL vem para restringir o campo de ação da Lava-Jata e operações simiulares que venham a ocorrer no futuro, de resto é conversa fiada do articulista.
Qualquer lei que venha a mexer no fechado e obscuro mundo do judiciário a repercussão da classe é instantânea.
O tal de Renan é incansável. Caro Hélio, os policiais são os únicos alcançados pela atual lei 4898/65. É uma boa lei se devidamente aplicada. Mas quem diz que ela chega ao cume do judiciário e do MP. Procure conhecer o quanto esta lei vigente já puniu de servidores do baixo escalão. Agora, não me pergunte por que ela não atinge as excelências. Por fim, como você disse, soa muito mal o condenado tentar agravar a lei para atingir seus legÃtimos acusadores. Aproveitando: Dr Janot, coragem...
Em nome da "independência funcional" (que apenas tem a ver com hierarquia), juÃzes e promotores agem com desfaçatez, no dia-a-dia, sem sofrer quaisquer sanções, sempre com o beneplácito das corregedorias (com raras exceções). Exemplo pratico é a nova lei da Guarda Compartilhada. Violam ostensiva e cinicamente a lei, matéria que foi exaustivamente debatida no Congresso Nacional justamente porque eles não cumpriam as disposições anteriores. Isso não é "interpretar", é desobedecer.
Não nesse momento.Inoportuno. Depois da Lava a Jato poderá ser interessante sua apreciação. Agora, será usado como instrumento de intimidação e válvula de escape/rota de fuga para bandidos poderosos. O novo Coronel das Alagoas Renan Calheiros, não pode insultar a nossa inteligência. Considero um insulto a cidadania.
Em nome da "independência funcional" (que apenas tem a ver com hierarquia), juÃzes e promotores agem com desfaçatez, no dia-a-dia, sem sofrer quaisquer sanções, sempre com o beneplácito das corregedorias (com raras exceções). Exemplo pratico é a nova lei da Guarda Compartilhada. Violam ostensiva e cinicamente a lei, matéria que foi exaustivamente debatida no Congresso Nacional justamente porque eles não cumpriam as disposições anteriores. Isso não é "interpretar". É desobedecer. Sanções, já!
Não é de se estranhar a oposição dos contumazes abusadores de poder (juÃzes e promotores, em sua esmagadora maioria) ao referido PL. Ao contrario do que se afirma, o art. 9º é claro: torna crime "ordenar ou executar a captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem o cumprimento ou a observância de suas formalidades". Descabe a juiz/promotor inovar hipóteses, muito menos inobservar as formalidades. Se quiser "inventar" novas regras, que deixe o cargo e se candidate ao Legislativo.
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