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  1. Luiz Paulo Santana

    O meu comentário ainda não aparece na seção. Cliquei em "enviar", e como já relatei, o comentário permanece no quadro, sem que haja a comunicação padrão: "Comentário enviado com sucesso". Fiz login, como assinante, se é que isso está impedindo o aceite do comentário. Antes, o jornal avisava quanto ao limite de comentários para não assinante. Não foi o caso. Agora a seção avisou: "Comentário enviado com sucesso", mas o comentário não saiu do quadro. Vou enviá-lo novamente. Repetiu-se a coisa.

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  2. Luiz Paulo Santana

    O meu comentário ainda não aparece na seção. Cliquei em "enviar", e como já relatei, o comentário permanece no quadro, sem que haja a comunicação padrão: "Comentário enviado com sucesso". Fiz login, como assinante, se é que isso está impedindo o aceite do comentário. Antes, o jornal avisava quanto ao limite de comentários para não assinante. Não foi o caso. Agora a seção avisou: "Comentário enviado com sucesso", mas o comentário não saiu do quadro. Vou enviá-lo novamente.

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  3. Luiz Paulo Santana

    O meu comentário ainda não aparece na seção. Cliquei em "enviar", e como já relatei, o comentário permanece no quadro, sem que haja a comunicação padrão: "Comentário enviado com sucesso". Fiz login, como assinante, se é que isso está impedindo o aceite do comentário. Antes, o jornal avisava quanto ao limite de comentários para não assinante. Não foi o caso.

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  4. José Paulo Frankel da Rocha

    Seria um extraordinário serviço ao Brasil, se a Folha, dando o exemplo, publicasse cada uma destas dez propostas para que o povo Tome posição em relação a eles.

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  5. Wilson de Oliveira

    O desafio que temos é aperfeiçoar o teor dos poucos pontos das 10 Medidas que foram criticados com artigos publicados nesta Folha, de forma a incentivar esse tipo de iniciativa. Este processo não pode ficar a reboque do Congresso que costuma legislar em causa própria, é á participação da sociedade é importante. O email de Deputados e Senadores é público.

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  6. LUIZ RUIVO FILHO

    Sr. Editor, concordo parcialmente porque o objetivo de nossa Legislação não permite excessos que coloquem em risco a segurança processual como o direito à defesa, de sorte que muitos dispositivos deste projeto adentram o campo do Direito Penal criando conflitos, senão inviabilização recíproca de sua aplicação, prejudicando sobremaneira o seu conceito pedagógico "de punir porque pecou e não volte a pecar" em decorrência da interpretação do dispositivo, como ocorreu recentemente no Senado.

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