Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. LUIZ RUIVO FILHO

    Houve violação da Constituição pelo Senado em fatiar a votação com base em seu Regimento Interno que admite o procedimento em Projetos de Lei, chamados destaques. No caso tratava-se de "julgamento" E Não de "projeto", de sorte que só poderia ser alterado pela "decisão de 2/3 sim ou não". Foi Sim e, por consequência, a perda do mandato e também dos direitos políticos por ser acessório e indissolúvel do principal. O Presidente do STF viu a bobagem e "recusou-se a opinar" por não ser momento certo.

    Responda
  2. Maria Lopes

    Quando o presidente de STF participa de um conchavo para salvar mandatos de políticos altamente corruptos...tem-se mais que um problema constitucional - que é. Tem-se a desmoralização do último poder que ainda tinha o depósito de nossa esperança. Esse homem, esse Lewandowski, revela-se um pigmeu moral.

    Responda
  3. elisabeth baisch

    Depois de terem sequestrado o caixa das empresas públicas e fundos de pensão para financiar projetos de poder e fortuna pessoal, os políticos sequestraram também o STF, com milhares de ação. Hoje, a Corte se dedica basicamente a julgar as causas dos governos e dos políticos.O pacato cidadão vai para o fim da fila. Sem chance de influenciar a cena, suas causas no STF nunca serão julgadas. Quem sustenta o sistema pagando impostos n tem a prestação jurisdicional no STF. Cadê a ordem cronológica?

    Responda