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  1. LUIZ RUIVO FILHO

    REDAÇÃO: Publicam o Editorial e quando há "opiniões contrárias", mesmo parcialmente como a minha, remetem para a "moderação"? Será iniciativa do Erudito, meu rancoroso desafeto, ou o Editor se considera melindrado e não pode ser contrariado? Qual a vivência ou experiência nas lides trabalhistas, principalmente sobre "as empresas de terceirização" que integram o polo passivo das ações apontadas pelo prestigioso Jornal, que não podem ser debatidas? Abraços.

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  2. Hamilton Magalhaes

    A continuar o imposto sindical, que sustenta sindicatos e federações que de nada servem, além de recolherem o imposto e tramarem acordos por trás dos trabalhadores, teremos uma verdadeira tragédia social. Mas não nos esqueçamos das entidades patronais e do pato da FIESP.

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  3. edilson borges

    que coisa bem estruturada, quando querem sabem fazer coisa boa. parabéns, neste caso muito específico e pontual. na média, tá médio...

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  4. Rodrigo à vora

    Mantidos os direitos trabalhistas constitucionais e preservadas as garantias de higiene, saúde e segurança do trabalho, a prevalência da negociação coletiva sobre a lei só teria algum resultado virtuoso se, e somente se, primeiro o imposto sindical fosse abolido, saneando o sistema sindical e fazendo brotar sindicatos sustentados pela sua própria base e, por consequência, obrigados a prestar efetiva satisfação a seus associados. Sem a reforma do sistema sindical, que é essencial, não há como.

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    1. LUIZ RUIVO FILHO

      Olá Rodrigo, tudo bem? Concordo contigo no que tange "aos direitos" e imposto, inclusive do exorbitante atribuido ao empregador, mas devemos ficar atentos à regulamentação "das terceirizadas" para que os direitos fundamentais dos trabalhadores não sejam violados tendo em vista tratar-se de desvio da responsabilidade legal. Tenha ótima semana.

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