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  1. Matheus Passni

    A Constituição de 1988 prevê expressamente que a saúde é um direito social e deve ser garantida pelo Estado. O juiz, cujo papel é julgar, com base na decisão política tomada pelo Legislador, não pode chegar a outra conclusão senão ao dever do Estado de pagar pelos tratamentos, por mais onerosos que sejam. Assim, a culpa não é do judiciário, mas da disposições constitucionais.

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  2. MARCIA CRISTINA POLON

    Para um bom entendedor meia palavra basta. Então quer dizer que o pobre que não tem e nunca terá o dinheiro para comprar o remedio caro simplesmente se definha? nesta nova política; se o remédio existe, como deixar o pobre ou médio que não tem dinheiro para compra-lo, simplesmente definhar?

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  3. Rosangela Barbosa Gomes

    Se forem cortadas todas as mordomias sobrará bastante. Porquê temos que bancar carros zero, motoristas, apartamentos funcionais caríssimos, séquitos gigantescos nas viagens internacionais? Porquê parlamentares necessitam ter 40 ou 70 assessores cada um? Para quê tantos cargos comissiinados? Porquê os altos salários para as altas castas do serviço público? Menos desperdício e mais aplicações em coisas realmente úteis para a sociedade. Se tudo isso for revisto sobrará bastante para o SUS.

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  4. Heitor Vieira de Resende

    O problema não se restringe a tratamentos de alto custo. Médico numa cidade pequena de s. Paulo, vejo pessoas recorrer à Justiça apenas para exigir remédios de marca cujos genéricos são disponíveis no SUS há décadas. E são pessoas em condições de comprar mesmo os remédios de marca! Cuba, a dos bons tempos, conseguiu taxas de mortalidade iguais às melhores do mundo fazendo apenas o " feijão com arroz " bem feito, sem recorrer a dispendiosos transplantes e outros procedimentos de alto custo.

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