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  1. RUI oliveira

    É da lógica do liberalismo político que privilégios odiosos devem ser abolidos, dentre os quais o tal "foro por prerrogativa de função", primeiro porque todos são iguais perante a lei, segundo porque a sua alegada finalidade, de julgamento colegiado com maior eficiência e probabilidade de acerto, com o tempo, relevou-se inexistente, eis que a real finalidade de tal "prerrogativa" é a perpetuação do peso da lei para os comuns e da impunidade para os privilegiados. Lamentável! Isso precisa Acabar!

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  2. CELSO CASSIO COTICHINI

    É notória e amplamente conhecida a leniência com qua a justiça, Principalmente a Paulista, trata os casos que envolvem o PSDB. Quanto ao STF, já passou do tempo de nomearem um juiz exclusivo para o julgamento dos políticos para dar celeridade aos processos e assim dar uma satisfação ao povo.

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  3. Antonio Catigero Oliveira

    Matéria feita para aliviar as reclamações sobre o artigo que o compara a Savonarola. Mas tem um porém: a celeridade funciona de acordo com a seletividade.

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  4. Eduardo Giuliani - GiulianiGrowth

    Este é um ponto muito importante para o fim da Lei de Gerson e da impunidade. O STF precisa reestruturar a questão do foro privilegiado. Deveria-se criar uma fila de prioridades (Presidente, Ministros etc.) e, sempre que a fila ultrapassar um certo período, por exemplo 1 ano de trabalhos, os demais perdem o foro automaticamente. A gestão da fila de trabalhos do STF deve ser feita de maneira pragmática para a Justiça atuar rápido.

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    1. LUIZ RUIVO FILHO

      Olá Eduardo, tudo bem? Concordo contigo. Esta condição de "foro privilegiado" é um benefício concedido aos políticos desqualificados e desclassificados que exercem funções públicas, da mesma forma que equiparam-se e são concedidos aos marginais comuns, portanto deveria ser extinto e os infratores julgados na primeira instância e, depois, passando pelas demais até chegar no STF., porém presos. Este o objetivo do "foro privilegiado"; beneficiar marginais ou estou enganado? Tenha ótima semana..

  5. JOS DE SOUSA SANTOS

    Julgamento no STF é sinônimo de crimes prescritos; se os réus forem ricos poderosos, obrigatoriamente.

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  6. LUIZ RUIVO FILHO

    A diferença é que uns gostam de trabalhar e são apaixonados pelo que fazem; outros nem tanto e não se importam se o trabalho acumula e atrasa ou não. Eis a questão meu caro Waltson!

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