Opinião > Vícios no julgamento do Carandiru Voltar

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  1. Antonio Carlos Cunha

    Ué, comentários desse jaez costumam partir de coronéis, não de majores. O distinto também será adepto da tese do desembargador, que fala em legítima defesa? Ora, major. Estamos em 2016. O senhor está retrocedendo a 1930, tempo de ditadura, hermética, fechada, obscura. A de 1964, pelo menos, foi escancarada, desmascarado e defendida, hoje, por uma meia duzia de "trumpistas", não mais que isso.

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