Opinião > Anistiar crimes passados relacionados ao caixa dois fere a Constituição? NÃO Voltar
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A questão não é meramente técnica, mas o respeito à descencia.
A lei é inconstitucional quando claramente fere os princÃpios da impessoalidade e da improbidade. E a pretensão dos parlamentares é de se livrarem de eventual punição uma vez que a anistia visa diretamente beneficia-los como ocupantes mandatos polÃticos. A anistia tem objetivo pessoal e é ilegÃtima sob odos os aspectos. O Supremo certamente declarará a inconstitucionalidade de eventual sanção da lei.
Sujeita que o equilÃbrio material deva manter-se de acordo com princÃpios basilares, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dos cinco princÃpios basilares se derivam o princÃpio da razoabilidade, o princÃpio da isonomia, o princÃpio da ampla defesa e do contraditorio... poedria passar uma tarde, um dia, um mês, um ano debatendo o tema, mas a questão é que o STF se debruçara sobre o mesmo caso o Congresso derrube o veto que o Presidente da epública diz fará!
Acredito estar muito equivocado o Douto Advogado especialista em Direito Penal. Tivemos este debate na aula de Direito Penal 4, na Faculdade Candido Mendes, é tão frágil a emenda, que pode ser atacada por ADIN como explicou o Promotor, Mestre em Direito Penal Pela PUC-SP, ou por ADPF que para nós da Candido seria o caminho mais correto. A Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais visa estabelecer o equilÃbrio entre a Lei, ou seu artigo e o, ou os preceitos fundamentais atacados ali..
O exercÃcio do direito de defesa pressupõe a prévia existência da lei e não a sua criação como meio de exercê-lo. A tese defendida pelo articulista implica dizer que 600 brasileiros entre mais de 200 milhões tem o privilégio da exclusividade do exercÃcio deste "direito de defesa". Republicano e democrático não é?
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