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edilson borges
as passagens que já foram comercializadas segundo a regra antiga, valem de acordo com o contrato em que foram comercializadas, já que a lei não pode retroagir prá ferrar o sujeito, correto? ou isso é só uma normativa e pode retroferrar?
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Carlos Antonio Orefice
Duvide o dó que o preço das passagens baixem, é mais um golpe para cobrarem pela bagagem. Me engana que eu gosto.
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Wagner Santos
Mas aí vem a pergunta. Não é só a massa, mas o volume, que é bem restrito para a bagagem de mão. As malas mostradas atendem ao requisito de volume das aéreas, já que imagino que não mudaram isto???
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