Opinião > O distrato e o interesse coletivo Voltar
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Sobre o distrato/rescisão de contrato de compra de imóvel na planta, penso que é preciso haver uma flexibilização por parte das construtoras. Em regra, ninguém compra um imóvel para logo em seguida querer devolver. O que não acho razoável é algumas construtoras quererem devolver apenas 30% dos valores pagos. Exemplo: o comprador, adquirindo um imóvel de 2 milhões, já pagou 1 milhão. No distrato, a construtora irá querer reter 700 mil. É justo? Saiba mais em rodriguesadvocaciabr.adv.br
Assisti há anos ao ministro do STF Moreira Alves afirmando algo tal como 'a proteção exagerada ao particular pode significar a inviabilização do coletivo'. Referia-se aos inadimplentes de então, que eram protegidos pelo judiciário. A lei 4.591 prevê irretratabilidade nos contratos, não existe 'distrato', trata-se de rescisão unilateral... A hipocrisia da proteção aos 'hipossuficientes' acaba criando uma nação de irresponsáveis, perdidos dentro de instituições enfraquecidas.
Muito boa discussão. Mas, não gosto do uso da palavra punir. Isso é coisa de poder. No setor privado devemos usar palavras como acordo, entendimento e ate tolerancia. Dizem que um mal acordo é melhor que uma boa demanda. De fato, não é desejavel que por oportunidade alguem faça distrato. Mas no caso de pagador inadimplente e empreendedor incompetente, eles tem a intenção de cumprir o contrato mas não conseguem. E se o nivel de inadimplencia se torna grande, não ha contrato que possa resolver.
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