Opinião > Projeto que libera a terceirização é vantajoso para o país? NÃO Voltar

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  1. francis bernardo

    Curioso é o fato de ninguém se referir à terceirização no serviço público. Segundo alguns, esta teria sido aprovada pela Câmara, aguardando sanção, com violação de princípios constitucionais como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. A Constituição de 1988 garante a lisura na escolha dos trabalhadores do serviço público com a regra do concurso. Agora, pelo visto, abrir-se-ão brechas para o atendimento das preferências dos governantes de ocasião. Pobre Brasil! Lamentável!

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  2. Herculano JR 70

    Nem toda terceirização (terc) e por preço ou eficiência. Empresas multinacionais cujo nro de empregados excede o da matriz, usam ter. pq o nro de empregados é substituído por custo de serviço. Ter. causa, muitas vezes problemas para empresa que acaba tendo trabalhadores de níveis distintos na empresa. Infelizmente muitas ters. são feitas com pessoal não especializado como os de limpeza e segurança. Mas, muitas dessas empresas terceirizadas acabam investindo nesse pessoal e os qualificando.

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  3. Herculano JR 70

    A Justiça do Trabalho e um refugio caríssimo. Alem dos custos com tribunais e advogados, que empresa e empregados, que produzem riqueza, pagam, paga-se impostos vultuosos para ter judiciário que custa 82 bilhoes ano e produz nada, alem da ilusão da justiça. E a terceirizada tem que pagar os direitos trabalhistas, pq a contratante, infelizmente, é obrigada a ser solidária. Tercei/o é uma dor de cabeça pra empresa que alem de cuidar de si tem que controlar a prestadora, de maneira impossível.

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    1. LUIZ RUIVO FILHO

      Na verdade, são espertalhões travestidos de empresários que exploram a mão-de-obra não especializada de trabalhadores humildes, coadjuvados pela conivência involuntária dos tomadores porque não fiscalizam se os tributos == também pagos por eles porque está incluído no valor do contrato firmado, foram recolhidos na forma da Lei. São chamados "responsáveis subsidiários" face sua incúria e desleixo. A Justiça pune e mostra-lhes o caminho, portanto não é ilusão; só reparação da violação ao direito.

    2. LUIZ RUIVO FILHO

      Olá Herculano, talvez seja um refúgio caríssimo mas, em contra partida, é o único lugar onde o trabalhador encontra amparo contra a violação do seu direito. É justo descontar o INSS do salário e não recolher aos cofres públicos? É justo não depositar o FGTS? É justo não pagar ao porteiro ou vigia noturno o adicional correspondente? É justo não pagar ao vigilante bancário o adicional de periculosidade? Todos empregados terceirizados. País sério respeita a Lei e o Direito do trabalhador; não aqui.

  4. LUIZ RUIVO FILHO

    Concordo plenamente, exceto com ineficiência da Justiça do Trabalho por ser o único refúgio do direito do trabalhador. As intermediadoras ou de terceirização de mão-de-obra não especializada (faxineiros, porteiros, ajudantes, vigias etc) são as maiores clientes porque não recolhem o INSS descontado dos salários, o FGTS, não pagam adicionais noturno e horas-extras dentre outros. São espertalhões travestidos de empresários explorando a força de trabalho indispensável de trabalhadores humildes.

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    1. LUIZ RUIVO FILHO

      Olá Manoel Passos, concordo contigo que não pode e não deve ser generalizado mas, como já consta, só deparei-me com espertalhões travestidos de empresários para explorar mão-de-obra não especializada, porém indispensável, de trabalhadores humildes e honestos. Sem desmerecer ninguém e com respeito a todos, sinto orgulho porque a Justiça foi feita. Tenha ótimo fim de semana.

    2. LUIZ RUIVO FILHO

      Olá Manoel Passos, lamento desapontá-lo porque ao longo de 2016 realizei setenta audiências, aproximadamente, contra empresas de terceirização, algumas reincidentes, pelos motivos que constam em meu comentário. Os descontos do INSS e parcelas do FGTS constam nos recibos (cópias) de salários, mas não foram recolhidos e depositados. Uns porque não foram atendidos pelo médico do INSS; outros pela noticia boca-a-boca; e outros ao verificar a conta do FGTS, portanto não é suposição. Só isso que digo.

    3. MANOEL PASSOS

      Essa afirmação do Luiz Ruivo de que as empresas de terceirização não recolhem o INSS e o FGTS e não pagam adicionais noturnos e horas-extras trata-se de mera suposição pois ele não tem a menor condição de provar suas afirmações, admitindo-se, até, que uma ou outra assim proceda, mas não pode ser generalizado.

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