Opinião > Contas de campanha de Dilma e Temer devem ser separadas em processo no TSE? NÃO Voltar
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Portanto, caro Manoel, o que está em julgamento não é a lisura do então vice-presidente. Está em julgamento o pleito presidencial, contaminado que foi pelo abuso de poder economico. Consequentemente, esse abuso eleitoral, deve ser punido, nesse caso pagando todos pelos seus efeitos. Assim a justiça anula o pleito e, analisando, que o então vice-presidente agiu de forma correta, não o torna inelegÃvel.
Caro Manoel, aqui não se está julgando ser contra ou a favor de Temer. Isto não está posto, nem trata-se de incriminá-lo ou não. Caso tivesse ocorrido o julgamento, por hipótese, antes de 01.01.2015, Dilma Rousseff não teria tomado posse e, consequentemente, Michel Temer não poderia assumir a a presidencia, simplesmente porque não formariam a chapa vencedora, visto que ela seria excluÃda do pleito. Assim ao julgar um fato, por óbvio pretérito, anulam-se todos os efeitos dela decorrentes.
Como teria sido o pleito em 2014 com os candidatos Aloisio Nunes e Michel Temer? Quem seria o eleito? A disputa deu-se entre Aécio Neves e Dilma Roussef e não entre os vices ou uma disputa "cruzada". Quem votou em Dilma elegeu Temer também. Comprovado o abuso economico, entende-se que essa condição interferiu no resultado. Não tivesse existido tal poderio, talvez Dilma não fosse a eleita, consequentemente Temer também não seria.O contorcionismo jurÃdico da separação das contas despreza a lógica
Bobagem, o argumento válido é de que as despesas eram separadas e, assim, a prestação de contas também; ora, se as contas são examinadas separadamente não há como levar o Vice a responder pelo crime apurado nas contas da titular. Ser politicamente contra Temer não pode, de forma justa, incriminá-lo pelos erros da titular da chapa.
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