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  1. EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

    Apesar do coro midiático em contrário, nada que vier desse governo beneficiará o povo.

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  2. Marcio Coelho

    Reforma da Previdência com propósito corporativista e em prejuízo do segurado. Exemplo disto é a tentativa de remeter a ação de acidente do trabalho para a Justiça Federal. Nada, mas absolutamente nada recomenda tal alteração. O prejuízo para o trabalhador é evidente, pois provocará a extinção das Varas de Acidente do Trabalho por todo o Brasil, em troca de uma Justiça precária e abarrotada de processos agravando ainda mais o problema. Lamentável.

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    1. Marcio Coelho

      Quando o perito requer que o autor apresente um exame de ressonância magnética. O que fazer? SUS? Arquivamento na certa porque o autor não conseguiu apresentar o exame e nem tem dinheiro para pagá-lo. O amigo chama isto de Justiça? As Varas de Acidente do Trabalho são um exemplo a ser seguido. Quem deveria ser extinta é a Justiça Federal, ao menos na parte previdenciária, pelos absurdos que ali ocorrem. Não é a toa que o Governo e a AGU apoiam essa idéia!

    2. Marcio Coelho

      Então vamos lá. O que a Justiça Federal tem a oferecer? A consagrada morosidade das Varas Previdenciárias, com 5 ou mais anos de espera? As Varas de Acidente do trabalho não exigem laudos para interpor ação e tampouco exames que o autor tem que buscar no SUs! O mesmo SUs que encabeça um sistema de saude falido. Conseguir um exame especializado no sus para instruir processo na Justiça Federal é piada de mau gosto meu amigo. Milhares de processos são arquivados diariamente por este motivo.

    3. Jean Alvimar

      Amigo , acho que há um engano em seu comentário. Quais comarcas do país você conhece que tem cara especializada em acidente de trabalho?? O que acontece na verdade em 99.9% dos casos, o que temos são ações de acidente do trabalho durarem três... Quatro anos ou mais. Enquanto que no juizado especial federal se realiza uma perícia em menos de 1 mes após o oferecimento da ação. O que não há cabimento na verdade é manter na justiça comum as ações de acidente de trabalho.