Marcos Lisboa > De boas intenções o inferno está cheio Voltar
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Na época em que o mercado imobiliário estava em alta, com as construtoras faturando milhões, estava tudo certo, claro, para a construtora. Agora, quando se trata de distrato/rescisão do contrato de compra de imóvel na planta, o Judiciário resolveu socorrer os consumidores. Nas ações judiciais, o Judiciário tem mandado devolver 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e a vista. Veja Decisões https://www.rodriguesadvocaciabr.adv.br/distrato-rescisao-de-compra-imovel3
Você quer que o consumidor pague 50/70 % do preço de um imóvel, fique desempregado e perder tudo que pagou? Ao desistir da compra, o apartamento será restituÃdo para a construtora que poderá revendê-lo. Se ela vai revendê-lo ela tem devolver o dinheiro recebido, pois se não for assim além do dinheiro da venda ela ainda ficará com o dinheiro da revenda. Isso não tem nada a ver um terno que se encomenda no afaiate.
É o coitadismo como princÃpio judicial. Além do ditado "em dúvida pelo réu", existe o: "na dúvida pelo devedor, pois ele é um coitado, e portanto bom".
O credito imobiliario publico de logo prazo não deveria existir pois é fator de distorção.O principal é que é de altissimo risco visto que em 30 anos qq garantia se torna invalida. E tomar o imovel não parece ser a melhor solução se muitos se tornarem inadimplentes. So o governo pode fazer tais financiamentos e arcar com o risco.Ademais devido aos financiamentos os preços de imoveis ficaram fora da capacidade de pgto dos compradores.
O judiciário age assim devido ao preconceito contra empresas. As consideram infinitas, mas, e exploradoras. Como na questão trabalhista. As únicas razões para destrato devem ser a vontade de ambos e a incapacidade de pagamento, comprovada. E as empresas devem fazer contratos que dêem escape honrosa para o inadimplente, ñ esfola-lo como muitas vezes acontece. A boa fé nos negócios deve imperar, p ñ precisar da interferência do judiciário.
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