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Recomendo ao ilustre redator que leia a jurisprudência do STF acerca de gravações não autorizadas. Quais são lícitas e quais ilícitas. Novamente um texto carregado de sofismas, entretanto, desta vez, uma certa desilusão com os seus ídolos.
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Silvio Souza
A lei proíbe a interceptação de comunicação telefônica. No caso, foi usado um gravador para registrar conversa ambiente; portanto, perfeitamente legal. Se fosse ilegal gravar som ou imagens contra a vontade do infrator, as câmeras de rua seriam ilegais.
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Elvira Schuartz
A opinião deste senhor que escreve vira conforme o vento- ou pratido. Sobre vazamento e escutas ilegais do que nao é meu amigo, pode. Lembra o dito popular: Aos amigos, tudo. Ao resto, a lei.
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Elvira Schuartz
A opinião deste senhor que escreve vira conforme o vento- ou pratido. Sobre vazamento e escutas ilegais do que nao é meu amigo, pode. Lembra o dito popular: Aos amigos, tudo. Ao resto, a lei.
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Geonaldo Sicva
Caro Demetrius, você pode ser um bom gladiador na arena da análise política. Mas no campo da análise jurídica deu uma escorregada. É perfeitamente lícita e aceita como prova a gravação feita por um dos interlocutores, mormente no caso de o autor da gravação ser alvo de investigação ou ação judicial. E o bilionário estava/está sendo investigado e possivelmente tornar-se-á réu em ação penal. Abs
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heber machado menezes
Sou imensamente fã dos escritos do Demétrio mas, na mesma linha do que fez o igualmente bom Reinaldo Azevedo na semana passada, pisaram na bola ao pretender escrever sobre algo cujas minúcias desconhecem: o Direito. Neste momento de sensibilidades à flor da pele seria de bom tom evitar esses tipos de deslises para não se dá munição aos fieis do Babalorixá. Concordo contigo, parceiro.
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carlos alberto bevilacqua
Audios não autorizados passaram a ser provas a algum tempo,acho que o colunista esta por fora.
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Felipe Peixoto Braga Netto
Demétrio, sou um real admirador do seu trabalho. Porém, nesse artigo, você partiu de uma premissa equivocada. Há pouco menos de 10 anos o STF decidiu a questão. O STF entende ser lícitas gravações como essa. É o que se chama de gravação ambiental (nada tem a ver com a gravação por determinação judicial). A gravação ambiental é aquela feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. O STF definiu os contornos da questão na AP 447/RS, Rel. Min. Carlos Britto, em 2009.
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Ricardo Knudsen
Prezado Eduardo, a jurisprudência do STF é de que um participante de um diálogo pode grava-lo e usa-lo como prova, pelo menos em circunstancias como essa, em que os interlocutores seriam cúmplices de um crime. Delcídio foi preso por uma gravação feita pelo filho de Cerveró. Não é por outra razão que Janot apresentou as gravações e Fachin as aceitou. São o PGR e um ministro do Supremo, não são estagiários ou advogados principiantes.
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José Ricardo Braga
Humm. O Magnoli abandonando o Temer é o PIB abandonando o Temer. ("A maioria de empreendedores honestos desse país"). O que isso quer dizer? A boa notícia é que dão por perdidas as Reformas (Será que todos? O Meirelles está dizendo que vai bancar, com Temer ou sem. Mas sempre foi uma política suicida cortar direitos em época de crise e acho que muitos até se aliviam de abandonar essa agenda).
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Hercilio Silva
Vai estudar direito. A gravação é particular, não é autorizada, por isso tem valor legal.
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mauro rodrigues
Temer tem mais é que se vingar desses Carniceiros e da empresa que possuem. PF, Receita, INSS e toda a máquina pública a fiscalizar suas atividades
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José Ricardo Braga
Isso tem que fazer sempre! Com todas!
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Fábio Archilha
Concordo que o encontro nem deveria ter ocorrido, o mais triste de tudo isso é que perderemos uma oportunidade única de promover as tão faladas reformas necessárias, cairemos novamente em um abismo sem governo e o pior, abrindo espaço novamente para uma esquerda populista, corrupta e gastona, que agravará ainda mais a situação caso cheguem ao poder.
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José Ricardo Braga
Fábio, não é bem esse, que você descreve, o "programa" da esquerda. Entendo a promoção desse ponto de vista, mas é certo que ele é parcial. A experiência recente com o Lula merece ser revisitada e reavaliada. Era com o Meirelles!
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Ronaldo Luiz Mincato
O colunista é bastante parcial nas suas análises, pois adota critérios de julgamento diferentes para pessoas diferentes e acaba, hoje, defendendo o Temer. Mas se o Temer ouviu os crimes relatados pelo Joesley, por que não mandou investigar e o expulsou de lá, como criminoso confesso. Na verdade, foi conivente com os crimes relatados e, portanto, teve um comportamento inaceitável pra um presidente da república.
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José Cardoso
"Não seria, mais precisamente, uma dupla de ratos?" Essa foi boa. O Temer deve estar se sentindo como alguém depois de um assalto (perdeu, perdeu...). Tudo muito rápido e o que era seu não é mais.
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celso bittencourt
Dizendo melhor, A montanha pariu Mais um Rato! Rarrrarrrrá!
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EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Quando os poderes constituídos, a mídia e a elite econômica conspiram para usurpar o poder e os frutos do suor do povo, só por meio de conspiração é possível ao país se libertar.
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LUIZ ALBERTO SERENINI PRADO
O Magnoli está entre dois fogos: na Folha, que defende o presidento, e na Globo, que resolveu jogá-lo ao mar, sabe-se lá o por quê. Esta é a resposta que eu gostaria de ter.
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Benedicto Ismael Dutra
Um momento realmente dramático para o Brasil em que se evidencia o descaso geral daqueles que deveriam zelar e impulsionar o progresso, mas consideram o país como um butim a sua disposição para satisfazer a cobiça dos mais astutos. Que o choque acelere a maturidade da população e nos encaminhe para o bem, pois é forte a correnteza que quer lançar o Brasil no abismo da desordem e degeneração. Que o Brasil possa se tornar de fato uma pátria iluminada de paz e progresso.
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Nestor Pereira
O empresário é bilionário às custas de dinheiro público. Confessou vários crimes,e, neste ponto, o presidente deveria ter comunicado os fatos às autoridades. Falhou. Quanto à afirmação de que "vc deve manter isso", ao que parece, referia-se ao alegado bom relacionamento do empresário com EC. Não parece ter se referido a manter o ex-deputado calado, evitando possível delação.
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Dimas Floriani
Conta outra, senhor defensor das elites paulistanas!
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Mario Silveira
Muito bom !
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Rogerio Soares
O interessante a notar é a desfaçatez desta imprensa alienada em querer tirar o foco, a troco de quê não sei, ou melhor sei sim. Independente da gravação há uma delação de um dos maiores empresários do país, a vídeos e fotos de um DF indicado pelo presidente recebendo dinheiro e tudo mais, a gravação fica até periférica e os caras ficam tirando o foco, é ou não suspeito?! Quem te pagam?
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Jane de Vidal
Ah! Demétrio, me pareceu equivocado seu texto, comumente brilhante. Argumento a favor de minha modesta opinião, se tal diálogo necessitaria de aprovação "legal", num país onde impera o vergonhoso deboche contra ela mesma: a Justiça. Se tal não fosse, esse presidente já estaria devidamente algemado e preso pela PF. Digo mais, se fosse, por exemplo, num país sério como a China, já isso teria acontecido, assim como a outros ex. Então, não venha agora com esses cinismos e pruridos de "ilegalidades".
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JOSÃ EDUARDO FEROLLA
Além de conspirações mostra tudo...principalmente que as infraestruturas (ou superestruturas) paralelas que sustentam o poder político no nosso país, continuam no lugar que sempre estiveram: nos subterrâneos onde correm os rios de dinheiro. /Claudia.
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jose jorge branco
Texto parcial é apaixonado, é uma ler esta declaração de amor ao Temer.
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jose jorge branco
Texto parcial é apaixonado, é uma ler esta declaração de amor ao Temer.
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Ricardo Knudsen
Colunista afirma peremtóriamente que houve ilegalidade nas gravações, sem apresentar evidências. Na argumentação, o máximo que é capaz de afirmar é que há suspeita razoável disso. De quebra, tenta desacreditar o MP, afirmando que Janot deveria estar no banco dos réus. Manipulações pouco honestas do colunista.
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Ricardo Knudsen
Gravações feitas por um dos participantes, sem interferência de autoridades, não são ilegais, e obviamente não precisam de autorização. Não vi ainda notícia dizendo que as gravações foram armadas por autoridades. Nem mesmo Temer ou seus advogados afirmaram isso. Não há no momento razões para afirmar a ilegalidade das gravações.
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Ricardo Knudsen
Prezado Eduardo, os ministros do STF discordam da sua interpretação, já há jurisprudencia do Supremo sobre isso, o que foi relembrado hoje pelo MP.
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EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Prezado Ricardo, no direito penal não são aceitas gravações realizadas sem o consentimento dos interlocutores ou ordem judicial.
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jose luiz ribas
E impressionante como todos se afirmam juristas. Desde jornalistas e pseudos intelectuais.
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