Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. Fábio Quaglia

    Excelente artigo!

    Responda
  2. Ney Fernando

    O articulista não levou em conta que os juízes não decidem se vão ou não se manifestar, nem escolhem as matérias. Tudo o que passa pela mesa de um juiz teve origem na provocação de alguém, e o juiz então está obrigado a decidir. Se há determinação de suspender uma obra, ou um mandato ou uma cobrança de condomínio, é porque alguém requereu isso. Se ninguém requer, não há existe manifestação judicial. É o princípio da inércia da jurisdição (o juiz só age quando provocado).

    Responda
  3. José Cardoso

    Confunde-se facilmente estabilidade das instituições com estabilidade de pessoas. Nesse caso para preservar os atuais ocupantes dos cargos do executivo, a justiça se enfraqueceu. E o espetáculo de 2 juízes indicados pelo réu não se considerarem impedidos, e isso ser considerado normal, é de sentar no meio fio e chorar lágrimas de esguicho como dizia o Nélson Rodrigues.

    Responda