Oscar Vilhena Vieira > Reforma trabalhista cria barreira para que a maioria tenha acesso à Justiça Voltar
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Essa medida legislativa é um retrocesso na medida que navega contra a constitucionalização do direito, como se vê novo código Civil e código de processo Civil. Concordo com o professor para os abusos de demandas temerarias ja ha instrumentos jurÃdicos para coibi-los.
O que me questiono é porque tudo cai no colo da Justiça do Trabalho. Três milhões de ações trabalhistas em um único ano é uma excrecência. Porque não atribuem mais poder, por exemplo, ao Ministério Público do Trabalho para fiscalizar e punir empresas que descumprem a legislação trabalhista? Num pais desenvolvido, os empresários estariam fazendo crÃticas e temerosos quanto à s ações dos órgãos fiscalizadores e não do poder judiciário. Infelizmente, no Brasil, a peneira não é fina!
Oi Luiz, concordo com sua colocação. Se tivermos relações trabalhistas empregado e empregador num clima de maior transparência e seriedade a probabilidade de sucesso das empresas será maior. Com isso todos lucram, o empregado, o empregador, a sociedade e o paÃs.
Tudo o que o homem do pato amarelo pleiteava! E viva o impeachment da Dilma.
Tudo que o homem do pato amarelo preiteava. A fatura foi entregue com juros e correção monetária. E viva o impeachment da Dilma.
A burocracia e a irracionalidade do sistema judiciário complicam esta simples análise. A avaliação do risco de perder a causa é importante na decisão de qualquer um. Esta perda pode ser por não ter direito (então evita entrar em uma fria) ou pela justiça não funcionar (erro da justiça lhe imporá um custo extra). Com certeza uma justiça trabalhista retrógrada, inepta e com fórum próprio como o nosso exagera em muito o direito dos trabalhadores. Já está na hora de errar para o outro lado.
Concordo com todos estes direitos que devem ser garantidos por justiça comum. Todas experiências que tive com justiça do trabalho (3) foram fraudulentas com trabalhadores e juizes de má fé que parecem querer garantir sua própria desinstituição. O empresário que trata mal seus trabalhadores fica sem trabalhador. E o juiz ilÃcito, qual o incentivo para ele ser honesto? ajudar o trabalhador e o advogado fraudulentos? Manter sua própria desinstituição? Não estamos no mundo de seres perfeitos.
Olá Eduardo Giuliani, tudo bem? Discordo porque a Justiça do Trabalho é o único abrigo seguro do direito do trabalhador contra violações e desmandos do empregador como, por exemplo, não pagar horas-extras, não oferecer proteção adequada da saúde face insalubridade das funções, não recolher as contribuições do INSS descontadas dos salários, não depositar as parcelas do FGTS dentre outros. O criminoso travestido Presidente viola a Constituição para favorecer o mau patrão, ou não? Tenha ótimo dia.
Desculpe-me o Dr. Oscar, mas tem que se acabar com o paternalismo trabalhista atual. O que hoje vemos? Reinvindicações despropositadas, crescimento de sindicalistas e/ou advogados inescrupulosos e enorme sobrecarga do judiciário. O empregado que achar seus direitos prejudicados poderá mover ação trabalhista, sabendo, porém, que poderá ser penalizado. Isso fará o empregado refletir melhor e o empregador, menos pressionado, com incentivo para investir mais criando mais empregos.
Olá Galdino Assis, tudo bem? Concordo em parte porque Sindicatos tem pouca representatividade dos filiados. Aliás o imposto sindical deveria ser facultativo e decisão do trabalhador e não imposição legal. Em toda profissão existem bons e maus profissionais e, no caso, a responsabilidade dos maus não é do trabalhador porque o Sindicato não o representa e tem de "buscar ajuda fora". mas nem todos são chicaneiros.Há patrão que cumpre as obrigações e outros não, para estes a Justiça. Tenha ótimo dia
Trata-se agressão ao estado de direito. Quando não há justiça a que recorrer, restam apenas a vingança e o terror, nas suas diversas formas.
O colunista se contradiz em seu próprio texto, o que me causa estranheza - posso até não ter entendido. Em um trecho ...'deverão arcar com honorários periciais e de sucumbência quando forem derrotados em seus pleitos'. Ora, se a demanda não tiver fundamento pagará o preço por querer o que não tem direito. Se tiver direito lÃquido e certo, não haverá ônus nenhum ao ligante. Não vejo, no texto, onde está a tal barreira do tÃtulo do artigo. Haverá, sim, moralização do direito de pedir.
Na verdade, o fato do trabalhador perder uma demanda não quer dizer que ele não tenha o direito. Ele pode perder por variados motivos, como falta de testemunhas, perÃcias mal feitas, faltas à s audiências, etc. Em mais de 25 anos advogando na justiça do trabalho já vi trabalhador perdendo perÃcia de insalubridade enquanto um colega que trabalha ao lodo dele, no mesmo setor, ganhar, simplesmente pelo fato do perito ser outro, o mesma ocorrendo quando a questão é polêmica entre os juÃzes.
o Dr. Oscar, seu artigo parece ignorar os arts. 790-b, par.4 e 791-a, par. 4. Ambos estabelecem que os hinorarios sucumbenciais ficarão suspensos enquanto perdurar a situação de hipossuficiencia, bem como que a união pagará os honorários periciais da parte beneficiaria.
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