Opinião > O artigo 142 da Constituição de 1988 Voltar

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  1. JOAO BATISTA DA SILVA

    O artigo diz que o art. 142 da CF pode ser interpretado ao gosto do leitor. Algo assim. Nenhuma novidade. Qualquer art. da Constituição ou de qualquer lei pode ser interpretado. Diz o autor que a Lei Complementar 69/91 retirou dos demais poderes a prerrogativa de convocar as FA para garantia da lei e da ordem, mantendo-o apenas com o Executivo. Não é verdade. A LC 69, art. 1º, repete o texto da CF. Aliás, a LC 69/91 foi revogada pela LC 97/99, cujo artigo 1º também repete o art. 142 da CF.

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