Hélio Schwartsman > O Supremo e a banana Voltar
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Não sei se o ilustre jornalista tem formação e prática jurÃdica. Parece-me que não, pois as medidas cautelares são fruto do direito formal e não do material. Elas visam a garantia da aplicação eficaz do direito material ao caso concreto. Para concedê-la, ao julgador basta examinar se está presente a fumaça do bom direito, ou seja, se há probabilidade de o direito material em que repousa a ação principal está presente. E é o próprio jornalista que conclui que o senador não estava rezando.
Foi a continuação do golpe, isto sim.
Além dos populistas tem também os ministros que julgam mais de acordo com suas posições ideológicas do que com a Constituição, e pretendem promover a justiça social ao invés da justiça legal.
O problema é que o Legislativo está ultrapassando, em muito, o inimaginável. Previsão constitucional, em 1988, de que poderia haver uma situação assim, seria o mesmo que prever chuva de sapos e escorpiões. Porém, aà estão os sapos e escorpiões caindo do céu feito tempestade. Não se pode deixar de varrer o quintal porque não havia telhado para evitar a enxurrada.
Há controvérsias. E a mala de dinheiro? E o conluio com o Temer para um tentar salvar o outro, arrastando o PSDB para a lama? Quando alguém escolhe o caminho do crime não deve se surpreender com eventuais prisões.
Em comentário anterior, disse de STF significar "suprema fraternidade federal"; queria dizer "suprema ternura (com o aécio) federal"...
Permito-me interpretar que você não está entendendo o ocorrido.
Ontem, fiz um comentário dizendo que STF quer dizer Suprema Tartaruga Federal. Hoje, diante de outras avaliações, concluo que STF pode ser também Suprema Fraternidade (com o Aécio) Federal...
Já deveria estar preso. Mas senador e deputado nesse paÃs são "impresiveis".
A questão toda é absoluta falta de critérios, "dois pesos e duas medidas", irracionalidade, e motivação polÃtica com que este STF decide. Já deixou escapar criminosos notórios e não age quando necessário. Quer mostrar serviço.
E se a decisão fosse p ela prisão, o que seria mais coerente com aquela adotada em relação ao caso DelcÃdio? Escorregaram no cacho todo naquela?
Ao escolher a vida do cri-me, nossos polÃticos declararam guerra contra a sociedade e contra as instituições incumbidas de combatê-lo. Com crimi-noso não há acordo, só sujeição. Com a lei também. Daà a constante tensão, e não harmonia, entre executivo, legislativo e judiciário. Mas o problema não está no judiciário.
Concordo.
Tadinho do aecim, até o filósofo ficou com dó.
Que paÃs é esse?, O Sergio Moro já condenou um monte de corruptos, o STF nenhum, esse Aecio além pego em flagrante delito , exigindo dinheiro do corruptor, disse. Claramente que mandava matar o primo se ele quisesse delatar, que horror, recebe uma pena mequetrefe, e todo esse alvoroço; é o paÃs da impunidade, de STF frouxo, de mÃdia e jornalistas frouxos
Não, meu caro. Aécio não recebeu pena alguma. Tampouco foi processado. A coisa mal começou, e para evitar a malandragem o STF adotou medida cautelar. Entenda: medida cautelar.
O princÃpio da independência e harmonia entre os poderes que remonta a Montesquieu, define que ao Executivo cabe governar, ao Legislativo legislar e ao Judiciário julgar ou aplicar as leis, simples assim, qualquer inversão ou variação nesse processo ou sistema, coloca em risco a ordem democrática.Que Deus nos ilumine a todos!
Qualquer acordo entre o STF e o Senado deve obrigar este último um Termo de Ajuste de Conduta: elaborar e disponibilizar para a comunidade o Código de Ética ou Conduta do Senado. Aliás seria muito bom se todos os poderes tivessem isso em local público de forma que qualquer cidadão poderia exigir seu cumprimento.
Na hierarquia das leis a Constituição não só é a maior de todas,mas também a que fundamenta todas as outras.No caso da decisão do STF sobre Aécio, tivemos a aplicação de um preceito do Código de Processo Penal até aqui considerado constitucional,ou seja,garantido e sustentado pela Carta Magna que lhe fundamenta a aplicação,o que há de errado nisso?Que Deus nos ilumine a todos!
O jornalista devia estar questionado é a não prisão do Aécio, depois das malas escancaradas cheias de dinheiro! Será que toda vez que a justiça tentar pegar alguém do PSDB, haverá toda essa celeuma?
Quando o STF afastou Eduardo Cunha não houve esta "gritaria" !! mas agora que mexeram com Aécio "Snif" Neves !! ficaram todos indignados !! quanta hipocrisia !!
Observe que até o PT está gritando. Sacou qual é ? ...
Discordo integralmente: perigoso seria o STF deixar de aplicar a medida cautelar legalmente prevista por razoes politicas. R mais, a Constituição não tem que tratar de medidas cautelares, é pra isso que serve o CPP. Nossa Constituição já tem muitos artigos com conteudo material infraconstitucional (alguns até infralegal).
Penso que tais ponderações do sempre brilhante articulista nos permitem muitas reflexões,a primeira delas é que embora esteja aqui contestando a decisão do STF, sobre o senador Aécio Neves,invoca preceitos da ordem jurÃdica que a abona, e a outra, mais de ordem polÃtico-filosófica que diz respeito a necessidade de, em momentos excepcionais da vida de uma nação agir-se com excepcional coragem.Que Deus nos ilumine a todos!
Ô, gente boa. Todos os dias nos deparamos com essas horrÃveis notÃcias e textos de colunistas que nada esclarecem. Digo que qualquer um de nós, neste paÃs, poderia dar um jeito nas "coisas". Simples, como a maioria do povo brasileiro, parar de roubar ---- parar de roubar. Aplicar nossos impostos nos seus devidos lugares, ou seja, saúde, educação de qualidade, segurança pública. E equipando, pagando salário digno a policiais, professores, médicos. Mais nada interessa ao povo brasileiro.
Isso aà é o resultado do populismo que tomou conta, inclusive, do Supremo. Os ministros sabiam que grande parte da população aplaudiria o afastamento do Aécio, então votaram pelo afastamento para ganhar aplausos do povão. Tem muito ministro ali votando mais de olho na opinião publica do que na Constituição. O populismo é a verdadeira desgraça do Brasil, que impede o desenvolvimento e compromete a institucionalidade do paÃs.
Não vejo isso. Acompanho, quase que em todas as sessões, os fundamentos e os votos no STF. Exceto em Gilmar Mendes, não consigo identificar isso que você diz. Lamento, mas você está errado.
Perfeito o seu comentário.
É doloroso e aterrorizante assistir ao endeusamento do poder judiciário e ao achincalhamento dos poderes legislativo e executivo neste paÃs, sob aplausos e apupos da turba ensandecida. O Brasil deverá ser o primeiro paÃs no mundo a implantar a ditadura do poder judiciário o que, ironicamente, lembra a instituição do Grande Pardal da série Game of Thrones.
Há dois poderes no Rio. Os traficantes no morro, e o corrupto poder público no asfalto. Não há um terceiro. O ministro LuÃs Fux, em seu interessante estilo garotão bronzeado Zona Sul, foi levado ao Supremo pelo segundo, tendo como padrinho ninguém mais ninguém menos que seu amigão governador Sérgio Cabral. Hoje em cana soberana. E, adiantando-se ao juÃzo de mérito, é justamente ele que vem, em alegoria na SapucaÃ, cobrar "grandeza". Juiz não cobra grandeza. Juiz condena ou absolve.
Seu comentário é correto. Mas, se esses altos cargos de ministro fossem escolhidos por seus pares e não por indicação polÃtica, certamente não terÃamos um GM, um Tófoli, um Lewandovski (se é que escrevi corretamente esses nomes). Mas, você entendeu e acho que também concorda. É triste ver exatamente o contrário. Um, abrigando sob a capa preta o vampiro do poder. Outros devendo até as cuecas aos bhandidos. Por aà vamos ao fundo do poço.
Bem lembrado.
A 1ª turma do Supremo não aplicou as medidas cautelares contra Aécio Neves apenas porque ele aparece praticando um ato corrupto, mas pelo fato de ele confessar no vÃdeo que estava operando para obstaculizar a Justiça.
Se o senador Aécio descumprir a ordem do Supremo e sair à noite, o que Barroso e Fux vão fazer? (A Rosa não conta). Mandar prendê-lo? Não podem pelo artigo 5 3 da Constituição. O que fariam?
Decretam prisão preventiva, obviamente. O mandato está suspenso, o que é novidade jurÃdica, justamente porque essa função restou consuetudinariamente atribuÃvel do STF.
O Hélio está incomodado porque mexeram no seu antigo herói g/olpista. Mas tudo bem, é verdade que o Stf não deveria se intrometer no legislativo, como é verdade que o Stf não deveria ter avalizado o g/olpe. O Aécim dever ser excluido pelo próprio legislativo.
A depender do PT, não será. Estranho, não ?
A esdrúxula e bizarra decisão do Supremo, impede o senador de sair à noite, mas mantém seu mandato. As sessões do Senado avançam sempre pela noite, logo, ao cair do sol, como no conto de Cinderela, o senador deve correr para casa com o veÃculo funcional se transformando em abóbora. O suplente não pode assumir. Em lugar de 8 1 votantes, o Senado fica reduzido a 8 0. Que juÃzo tem o JuÃzo?
Inteire-se. O mandato de Aécio foi suspenso pelo STF.
O Instituto e a Hora, Ao que tudo indica, o Supremo, não está à altura de uma das mais graves crises polÃticas do PaÃs. Do ardiloso ministro Barroso, pode-se dizer o que de si dizia Abelardo Barbosa, O Chacrinha, em seus tempos de picadeiro: "Eu não vim para esclarecer, mas para confundir. Ó Terezinhaaaa!". Aécio deve ser condenado por seu comércio no camelódromo do Poder. Nas formas da lei. Não nas formas do delÃrio e do delito institucional.
O delito institucional está sendo articulado no Senado. Leia a coluna do Clóvis Rossi. Lá está a tradução singela do que está acontecendo.
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