Opinião > A importância do foro privilegiado Voltar
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O outro risco temido pelo articulista, de que pessoas do Brasil inteiro distribuam denúncias contra o parlamentar em delegacias espalhadas, inviabilizando sua defesa, também não procede. Quem denuncia alguém por crime, vira de regra, é exclusivamente o Ministério Público, e apenas aquele com atuação na circunscrição do polÃtico.
O articulista perdeu ótimas oportunidades neste artigo. A primeira, de ser técnico, substituindo a expressão "foro privilegiado" pelo seu nome técnico (foro por prerrogativa de função). Privilégio é algo bem distinto de prerrogativa, inclusive axiologicamente. Depois, há inúmeros outros fundamentos, inclusive mais importantes, para sua existência. Finalmente, não há relação direta entre o foro em questão e a proteção ao direito de palavra, que é garantido pelas imunidades parlamentares.
Esqueceu o meio termo. O deputado federal que espanca a esposa em casa deve ser julgado pelo STF?
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