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A única razão pela qual um parlamentar não pode ser preso é pelo direito de expressar-se e agir de acordo com a sua consciência no exercÃcio do mandato. Fora isto, responderá pelas sanções da justiça como quaisquer cidadãos. Qualquer concessão fora desse entendimento constitui privilégio, exceção, que enseja a impunidade. O mandato popular não pode acobertar crimes. A legislação precisa ser alterada para, clara e insofismavelmente, definir tudo isso. Os rituais e condições do impedimento também.
A exceção foi feita a Aécio Never, pois o presidente da Câmara e "herói dos golpistas" Eduardo Cunha, depois que prestou o desserviço à sociedade destituindo uma Presidente eleita com 54,5 Milhões de Votos, foi exonerado do cargo e preso, e o mesmo aconteceu com DelcÃdio. Judiciário não é partido polÃtico e, acima deste pretenso "combate à corrupção" seletiva, está a Justiça, que prevê isonomia, ou seja: igualdade perante à s Leis. Isso é regra básica dos Direitos Civis. O resto é politicagem.
O clamor existente é a favor dos poderosos.
O STF errou no julgamento do Aécio. E agora está corrigindo o absurdo do erro. A Imunidade do Congressista deve ser em louvor ao necessário ,na democracia,Poder Legislativo e não para jogar o manto da impunidade em cima daquele que descumpriu normas legais e principalmente, o PrincÃpio da Moralidade Pública. E com todo respeito, o "atrito institucional" não existiria se o PolÃtico tivesse cumprido,como um princÃpio bÃblico, a Constituição da República.
“A corrupção não é uma Invenção brasileira, mas a Impunidade é uma coisa muito nossa.” - Jô Soares
Cinco dos 7 governadores do Rio desde 1982 estão na mira da Justiça. Os dois que não aparecem na lista estão m/ortos. Dos cinco, três estão p/resos. Se fôssemos pesquisar até Men de Sá, provavelmente não escaparia nenhum. A questão nem é de nomes, mas do sistema. Se o sistema e a cultura não forem trocados, não adianta o STF endurecer porque continuaremos enxugando gelo. A única medida que causaria algum impacto seria a intervenção no estado por tempo indeterminado.
A Folha erra em fazer achismo jurÃdico. O que está em curso é mera variação na interpretação da lei, o que gera nova jurisprudência.
Muito boa sua réplica, senhor Carlos Souza, ao comentário do senhor Sérgio Filho! É um absurdo o que o STF tem feito à Constituição vigente, violando-a o tempo todo para atender aos clamores da turba ensandecida ao invés de mantê-la. Se a sociedade quiser modificá-la, o poder estabelecido para isso é o Legislativo, não o Judiciário.
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