Opinião > 'Manu militari' Voltar
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O teor do artigo é fraco se comparado à gravidade do ocorrido. Infelizmente, essa parceria existente entre burocracia judicial e mÃdia tradicional relembra uma parceria feita em meados dos anos 60 com coturno, com tudo. E deu no que deu, em 1968.
Segundo o código de processo penal, é cabÃvel condução coercitiva após uma primeira intimação não atendida. Sem isto, não encontra a medida a devida legalidade.
Discordo do Editorial. Se houver algum abuso o Judiciário barrará e cabe também eventual indenização por danos morais. O que não pode, neste pobre e podre paÃs, é continuar os latrocidas do erário sendo defendidos por alguns, inclusive pela mÃdia. Os prejuÃzos que os latrocidas do erário causaram ao PaÃs são infinitamente superior a eventual abuso . Ou quer que avise com antecedência que fará uma busca e apreensão nos locais em que o investigado esteve? Todo apoio para a PolÃcia Federal.
Quem não deve , não teme.
Estes feudos comunistas que sao as universidades federais roubam o dinheiro que seria usado para Saude e voces ficam com este mimimi. Sinceramente hein!
Trata-se de algo grave, uma truculência do Estado, tÃpico de regimes de exceção. Entendo que a condução coercitiva só deveria ser usada em caso de recusa do investigado de se apresentar. Fica ainda mais claro o arbÃtrio da ação, quando vemos que o MP, que faz um ótimo trabalho no combate a corrupção, se posiciona contra.
Em um paÃs onde 80% dos presos são reincidentes estamos diante de uma sangria desatada, temos de trocar o pneu com carro em movimento, estamos falando de um paÃs que dobrou a sua população carcerária nos últimos onzes anos e que o sistema não recuperar ninguém e vocês vêm com querê-las no paÃs onde a maioria da população é plateia, o jeito é roubar ou deixar ser roubado para não morrer, estou sozinho perdendo as referências.
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