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  1. EMERSON santos de LIMA

    Já passou da hora de estabeler um tempo mais curto para os ministros do STF ficarem no poder. Eles tem agido como semideuses que impõem suas convicções pessoais a todo um pais. Assim fica difícil!

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  2. FERNANDO DA SILVA SOARES

    Quando trata das conduções coercitivas,diz o editorial que submetem as pessoas investigadas a interrogatório “antes que tenham tempo de saber o motivo”, o que deveria ser completado com “e destruir provas e/ou ameaçar testemunhas”, bem provável de acontecer face aos delitos e autores de que se trata.

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  3. FERNANDO DA SILVA SOARES

    Quando trata das conduções coercitivas,diz o editorial que submetem as pessoas investigadas a interrogatório “antes que tenham tempo de saber o motivo”, o que deveria ser completado com “e destruir provas e/ou ameaçar testemunhas”, bem provável de acontecer face aos delitos e autores de que se trata.

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    1. José Ricardo Braga

      Quanto a destruir provas acho difícil alguém manter documentos em casa "só esperando" a PF vir recolher. Quanto a ameaçar testemunhas é só ficar de olho nas testemunhas e, se tiver ação neste sentido, até serve como prova para preventiva. Condução coercitiva é inútil juridicamente. Resta o espetáculo midiático... Que é usado como reforço para versões sem prova...

  4. FERNANDO DA SILVA SOARES

    Quando trata das conduções coercitivas,diz o editorial que submetem as pessoas investigadas a interrogatório “antes que tenham tempo de saber o motivo”, o que deveria ser completado com “e destruir provas e/ou ameaçar testemunhas”, bem provável de acontecer face aos delitos e autores de que se trata.

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  5. Nelson de Paula

    A decisão liminar é dada no início do processo para conter os prejuízos que um ato possa causar. Se há suspeita que uma medida provisória esteja contrariando a Constituição, a concessão de liminar tem todo o cabimento. O problema reside no prazo para julgamento definitivo: parece que o auxílio-moradia é pago há mais de três anos com base em uma decisão liminar e monocrática, o que é nada menos que revoltante.

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  6. Gilmar pereira da silva

    Correto Osmar. Se as coisa for entendida a partir desse artigo o governo pode errar o STF não pode corrigir. Lamento mais o artigo tem lado e não é o do povo.

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  7. Gilmar pereira da silva

    Correto Osmar. Se as coisa for entendida a partir desse artigo o governo pode errar o STF não pode corrigir. Lamento mais o artigo tem lado e não é o do povo.

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  8. CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRA

    Já ou mais, ou jamais, um dia vai expressar o que sentimos, a opinião de "nos", povo, pobre, rico ou simplesmente povo, humano ou quase, só penso uma coisa, muitos ganharam muito, ainda ganham. Lembro-me nos anos '80 toda forma de poder é forma de morrer por nada. Vivi o militarismo, nova Republica, ainda não achei TRANCREDO, tem pessoas, de sangue que achou melhor tentar ter um futuro, agora nulo, "vão", assumir praticas "kamikazes", Tal qual GM. Ele pediu o futuro dele. Cláudio Alves .

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  9. CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRA

    Já ou mais, ou jamais, um dia vai expressar o que sentimos, a opinião de "nos", povo, pobre, rico ou simplesmente povo, humano ou quase, só penso uma coisa, muitos ganharam muito, ainda ganham. Lembro-me nos anos '80 toda forma de poder é forma de morrer por nada. Vivi o militarismo, nova Republica, ainda não achei TRANCREDO, tem pessoas, de sangue que achou melhor tentar ter um futuro, agora nulo, "vão", assumir praticas "kamikazes", Tal qual GM. Ele pediu o futuro dele. Cláudio Alves .

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  10. Fernando Becker

    Ele é um velho infantil. Quer mostrar que é diferente, independente e não liga para opiniões públicas e gerais. Uma criança assim não deveria ter tanto poder.

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    1. Júlio C Portella

      Brilhante . Incluiria apenas o termo "mimada".

  11. osmar moreira

    Sobre as liminares, se há perigo na demora e fumaça do bom direito, já é suficiente para concedê-la. A função do STF é, em regra, contramajoritaria, quer dizer, o ministro não deve se preocupar com a opinião pública de suas decisões, mas sim se elas são adequadas com a constituição. Ademais, o governo se utiliza das medidas provisórias sem que se atenda os requisitos de relevância e urgência.

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  12. osmar moreira

    Sobre as liminares, se há perigo na demora e fumaça do bom direito, já é suficiente para concedê-la. A função do STF é, em regra, contramajoritaria, quer dizer, o ministro não deve se preocupar com a opinião pública de suas decisões, mas sim se elas são adequadas com a constituição. Ademais, o governo se utiliza das medidas provisórias sem que se atenda os requisitos de relevância e urgência.

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  13. LUIZ ALBERTO SERENINI PRADO

    É a cara do Brasil. Não há surpresa. Não há o que fazer. A mídia, que deveria ter força para ao menos atenuar este quadro, infelizmente está do mesmo lado, ainda que não pareça.

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  14. Ricardo Santos

    Quando será que a sociedade irá despertar para a necessidade de exigir plebiscito para convocação de uma assembléia nacional constituinte exclusiva? Sim, somente através dela o país mudará, inclusive afastando ministros do STF, se for o caso, por ex. O país tem de dar um basta a esta situação de ficar a mercê do conchavo dos políticos, por ex. mdb e centrão, que arruinam o país através da prática de corrupção e malfeitos. Plebiscito já!

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  15. JOS DE SOUSA SANTOS

    O pouco caso que os ministros do STF dispensam aos brasileiros é, sim, "preocupante". A despeito do rebuscamento e prolixidade da falação das excelências, revelam-se, eles, no comportamento (e nos julgamentos), extremamente vulgares. E aí cai por terra a áurea de sapiência que sempre imaginaram ter - e o povo acreditava. O fato em si é quase imperceptível, mas perigoso. Outrossim, não há sinais de que se deem conta das repercussões de seus atos, ao contrário, parece que a tendência é piorar.

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  16. Jose Carlos de Oliveira Ferrei

    Esse supremo se tornou, há muito tempo, a vergonha nacional. É o Gilmar Mendes É o representante maior dessa casa dos absurdos.

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  17. MARCELO BRESSAN

    Estamos com medo do STF! A justiça não pode ser pautada pelo fator sorte. Se o processo vai para um juiz ou ministro, a decisão é uma. Se vai para outro, a decisao é outra.

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  18. Herculano JR 70

    Nos precisamos diminuir as funções do estado e acabar com os poderes, urgente/e. Pra ñ ficar assistindo esse grotesco e improdutivo espetaculo dos tres poderes. No precisamos nos sentir força para mudar e ñ esperar do cancer sua cura.

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  19. Nilberto Rafael Vanzo

    Cada um por si é o que acontece há tempos no judiciário brasileiro, que fez florescer a insegurança jurídica notada somente agora pela imprensa através das decisões mais recentes do STF. O judiciário brasileiro é uma verdadeira Torre de Babel, inclusive em privilégios de pouco se trabalhar, para muita remuneração!

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