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  1. Antonio Carlos Scaramello

    4 - Então porque não dar direito a todos este mesmo tipo de contrato, com prazo definido, bolsa de "sustento", certificado e assim garantir a chance de aprendizado em serviço, sem obrigação de ambas as partes de manter vínculo empregatício ?

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  2. Antonio Carlos Scaramello

    3 - O interessante é que para médicos recém formado, existe o "Programa de Residência Médica", que por definição é .... aprendizado em serviço...., que na dependência da especialidade dura de 3 a 6 anos e é remunerada com bolsa e contribuição previdenciária paga pelo MEC. É um profissional formado, que fará especialização na forma de estágio remunerado com bolsa de "sustento", contribui para a previdência, mas NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A INSTITUIÇÃO. RECEBE CERTIFICADO E TCHAU...

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  3. Antonio Carlos Scaramello

    2 - O ex-aluno, desejoso de estagiar para adquirir experiência ( quase sempre exigida pelos empregadores) não pode mais usufruir deste tipo de contrato. O indivíduo terminou seu curso, quer frequentar uma empresa, trabalhando para aprender, e é vetado pela lei. Só poderá ser aceito mediante contrato trabalhista formal, com salário e encargos próprios da classe trabalhista. Mesmo que deseje ser estagiário não remunerado, para puro conhecimento e por vontade própria, não pode. Absurdo .

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  4. Antonio Carlos Scaramello

    1 - Por mais que a ideia dos legisladores da "lei do estágio" fosse evitar a chamada "mão de obra barata" por não incluir encargos sociais na remuneração do estagiá- rio, há um erro grave na sua construção. O estágio só é permitido aos que cursam segundo ou terceiro grau. A maioria dos alunos termina seu curso sem nenhuma experiência de trabalho na área imaginada ou muda de área logo após o primeiro emprego. Então surge o problema. Não poderá estagiar novamente por não ser mais aluno..continua..

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  5. Antonio Carlos Scaramello

    1 - Por mais que a ideia dos legisladores da "lei do estágio" fosse evitar a chamada "mão de obra barata" por não incluir encargos sociais na remuneração do estagiá- rio, há um erro grave na sua construção. O estágio só é permitido aos que cursam segundo ou terceiro grau. A maioria dos alunos termina seu curso sem nenhuma experiência de trabalho na área imaginada ou muda de área logo após o primeiro emprego. Continua em 2 -

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  6. Cloves Oliveira

    É impossível determinar com precisão quantos livros já foram escritos sobre carreiras, mas é seguro afirmar que o tema é um dos preferidos e já enriqueceu muita gente. A despeito de tanta literatura, a carreira continua sendo intangível e longe de ser uma ciência. Está mais para loteria. Se você não jogar não ganha; se jogar não tem garantia de ganhar; existe apenas poucos vencedores e as apostas feitas não são restituídas. O título é dúbio; nem toda experiência é positiva para a carreira.

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