Hélio Schwartsman > Exuberância judicial Voltar

Comente este texto

Leia Mais

  1. Nelson Vidal Gomes

    O artigo, a meu ver estaria coberto de razão não fosse pelo fato de estarmos vivendo uma cultura de imoralidade administrativa a qual se quer corrigir.Logo, para situações excepcionais soluções também excepcionais, desde que temporárias.Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!

    Responda
  2. marcos frezza

    Hélio, como de costume, com as observações mais bem arrazoadas e menos parciais que seus pares.

    Responda
  3. Luiz Carlos de Abreu Albuquerque

    Aos poucos, a sociedade brasileira está outorgando ao poder judiciário o privilégio de ser o poder mais poderoso da República. Ficará completamente inviável o exercício dos poderes executivo e legislativo daqui a algum tempo. Tudo em nome de uma moralidade digna do templo das virgens vestais impolutas, mas hipócritas, da Roma antiga.

    Responda
  4. José Ricardo Braga

    Como bem disse o Dalton, não foi inciativa da Justiça e sim resposta a provocação (de cidadãos brasileiros, grupo de advogados, no caso). Hélio advoga por uma reação pusilânime do Judiciário, portanto. Em minha opinião, é simples sistema de "freios e contrapesos", com a vantagem ainda, pela exposição, de se ter noção mais completa sobre o caráter daqueles que são indicados para cargos. Mais que claro que a indicada não possui condições morais para o exercício do cargo.

    Responda
    1. José Ricardo Braga

      Quem paga o salário dela (o povo brasileiro) tem direito a interferir nisto.

  5. Fernando Becker

    O próximo passo seria o Judiciário dizer QUEM DEVE ser indicado. Fere o bom senso, apesar da ginástica argumentativa dos judicialistas.

    Responda
  6. Dalton Matzenbacher Chicon

    O Judiciário não interfere, mas sim responde a provocações que lhes são propostas. Esse caso da deputada candidata a ministra é singularíssimo e emoldurado por uma escrachada articulação de escambo. O Judiciário foi provocado e, quando isso ocorre, tem de se manifestar. Embora a subjetividade que envolva o conceito de moralidade pública, fato é que a nomeação dessa deputada é, por si só e pela natureza do ato, irretorquível afronta a qualquer moralidade, notadamente a da administração pública.

    Responda
    1. Flávio Rezende de Carvalho

      Senhor Dalton, em que pese a minha concordância com os seus comentários, devo dizer que nessa questão da nomeação da deputada Cristiane - por quem não tenho qualquer simpatia - o que há é uma tentativa de sabotar a reforma da previdência. A "irretorquível afronta a qualquer moralidade" é tão somente a atividade política - que não é um conto de fadas encenado por vestais - em curso. Essa nomeação traria votos ao projeto, é isso; e o Judiciário seria inevitavelmente atingido pela reforma;

  7. Herculano JR 70

    O poder, mesmo dividido, é um cancer, por isso me empenho nos comentarios a desqualificar o poder. Infeliz/e, agora, coincide c a vontade d petistas, mas por interesses diferentes, pra eles perversos. Dito isso, devo reconhecer q o judiciario brasileiro teve um instinto d preservação forte e desbancou a turba petista do poder.Evitamos ser Venezuela. O problema do poder é q uma vez dado ñ fica circunscrito a ação *necessaria* mas se excede e aumenta. Dai o circo dos poderes continua sem limites

    Responda

De que você precisa?

Copyright Agora. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Agora.