Opinião > Lucro mal tributado Voltar

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  1. Guilherme Guimaraes

    Excelente tema. A tributação dos dividendos é imperiosa no Brasil para o caminho da redução da desigualdade Em tempo. Há comentários equivocados aqui. As bases de cálculo dos dividendos e dos impostos são distintas. A primeira é o lucro contábil e a segunda é o lucro real (ou base tributável). Há muitas empresas com lucros elevados que pagam dividendos aos acionistas, mas que não pagam quase nada de imposto de renda e contribuição social.

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  2. Rodrigo Carvalho

    Até que enfim, a FSP descobriu o óbvio. Independentemente de qualquer fres cura social, essa absurda isenção do IRPF sobre lucros e dividendos só serve para travar o investimento privado: pro acionista, sai muito mais barato torrar a grana isenta em jatinhos e mansões, do que reaplicá-la no próprio negócio. Já passou do tempo do Brasil começar a cobrar imposto de gente rica (e reduzir os tributos corporativos) como fazem os países civilizados.

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  3. José Cardoso

    Os dividendos poderiam somar na renda bruta do IRPF, assim como os rendimentos financeiros, acabando com isenção ou tributação exclusiva. Em compensação os IRPJ seria extinto. O caminho correto da tributação para mim é incidir sobre a renda e propriedade pessoais, e não sobre empresas. Um problema potencial é que muitas S.A. poderiam reduzir a distribuição de dividendos, afastando os acionistas minoritários.

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  4. Ney Fernando

    O problema é que os integrantes do legislativo, que podem alterar as regras, são (e/ou representam) esses "de renda mais alta"...

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  5. EDUARDO BASTOS

    O Leviatã se ergue sobre a Nação com seu discurso distributivo e de igualdade social. No meio do caminho, o dinheiro serve para pagar obras no exterior, compras de refinarias, subsídios para empresários ricos e compra de votos. Tudo pelo social...kkk

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  6. Fabiano VERLI

    Concordo. De fato, seria muito mais racional aliviar ao máximo a taxação da pessoa jurídica em si e, ao mesmo tempo, taxar de verdade o lucro integrado ao patrimônio pessoal. Objetivo deve ser sempre facilitar o lucro, mas não necessariamente a apropriação do mesmo pelos sócios de uma pessoa jurídica. São coisas diferentes, já que o capitalismo saudável implica constante reinvestimento de ganhos. Uma pessoa jurídica, uma empresa, tem grande relevância social. Não os seus sócios, Diretamente.

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    1. Mayane Baumgärtner

      O problema é que isso exigiria toda uma redistribuição. Primeiro, como falaste, deveria ser readequada a tributação sobre a pessoa jurídica, em todos os sentidos (contribuições, taxas, impostos etc), permitindo o reinvestimento, inclusive em mão de obra, que é o principal "buraco negro" das empresas. Depois seria possível um "desincentivo" à retirada dos lucros das pessoas jurídicas. Ocorre que apenas trabalhar nos impostos que incidem sobre o lucro, não surtirá o efeito esperado pela reportagem

  7. MAURICIO C MURAMOTO

    Errado o dividendo é tributado é parcela de lucros

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  8. Herculano JR 70

    Taxar empresa é taxar o cidadão, pq tributo é custo e é repassado aos preços.Tbem ñ concordo com a tributação sobre renda pq invade a vida do cidadão, algo inadmissivel, em nome de qq ordem. Libertinagem estatal. O melhor são os Consentidos, pague se achar q vale, ou o imposto sobre cabeça adulto paga cem criança paga 50.No momento aceitaria taxação sobre o consumo final, algo como o IVA, recolhido por empresas. O estado e seus impostos tem q deixar de ser o centro de tudo.

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  9. Julio Shiogi Honjo

    A taxação sobre o lucro da empresa ocorre antes da distribuição dos dividendos, portanto há cobrança sobre esses valores. A intencionada cobrança provocaria bitributação! Aliás como acontece sobre diversos gastos da PF. Por exemplo o aluguel, dobre o qual o senhorio recolhe IR e o inquilino não pode abater como despesas.

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    1. EDUARDO BASTOS

      Excelente comentário. A FSP deveria trazer especialistas tributários para os Editoriais, e não marxistas vulgares. Tá difícil FSP!

    2. Mayane Baumgärtner

      José Padilha, já fizeste a conta de quanto as empresas pagam de contribuições, impostos, taxas e outras formas de tributação (todas no plural) para ter um trabalhador assalariado? Se achas justo tributar 34% sobre o lucro da pessoa jurídica e depois mais imposto de renda (IR) de 7,5% a 27,5% dos administradores, façamos o mesmo com o trabalhador: será retido 34% quando receber o salário e depois pagará mais IR, que vai de de 7,5% a 27,5%. O que achas?

    3. JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO

      Rico não quer mesmo pagar impostos. O trabalhador assalariado não tem choro, paga na fonte 27,5%, já os ricos foram beneficiados pelo governo “social democrata “ do FHC com a extinção da alíquota de 35% do IR e a de 15% sobre os dividendos. Como se não fosse suficiente a tabela do IR nunca é corrigida e só trabalhador paga IR.

    4. Guilherme Guimaraes

      quívoco. As bases são distintas. O lucro contábil é base para os dividendos. O lucro real, base para tributação. Não é incomum, no Brasil, muitas emprrsas apresentarem altos lucros contábeis, gerando polpudos rendimentos para os sócios, enquanto o lucro base para tributação é raquítico, gerando quase nada de imposto para a sociedade. Mesmo no regime do lucro presumido, as bases podem ser distintas. A tributação sobre dividendos é urgente no Brasil! Para reduzir a desigualdade. Parabéns à Folha.

    5. Guilherme Guimaraes

      quívoco. As bases são distintas. O lucro contábil é base para os dividendos. O lucro real, base para tributação. Não é incomum, no Brasil, muitas emprrsas apresentarem altos lucros contábeis, gerando polpudos rendimentos para os sócios, enquanto o lucro base para tributação é raquítico, gerando quase nada de imposto para a sociedade. Mesmo no regime do lucro presumido, as bases podem ser distintas. A tributação sobre dividendos é urgente no Brasil! Para reduzir a desigualdade. Parabéns à Folha.

  10. Julio Shiogi Honjo

    O IR é taxado sobre o lucro da empresa antes de considerar a distribuição dos dividendos. Portanto há cobrança sobre esses valores. A intencionada taxação sobre os dividendos caracterizaria bitributação! Aliás como já ocorre absurdamente sobre os diversos gastos da PF. Como o aluguel, sobre o qual o senhorio recolhe IR é o inquilino não pode abater como despesas.

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