Opinião > Proibição do retrocesso Voltar
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Admiro o Ministro por suas posições em defesa dos direitos e garantias individuais. Mas, quando o Ministro relaciona retrocesso com dirs. adquiridos, é preciso "sociologizar" a relação. Numa sociedade desigual como a nossa, falar em dirs. adquiridos de forma genérica é querer garantir privilégios. Direto ao ponto: fazer com q o teto das aposentadorias do s. público seja igual ao do s. privado é retrocesso? Não!
Interessante o senhor se referir aos direitos de segunda geração como cláusulas pétreas, quando na verdade, apenas os direitos de primeira geração, ao meu ver, podem ser encaixados nesse hall. Os direitos sociais, ao contrário dos direitos fundamentais, têm um custo, dependendo diretamente do status quo econômico presente para existir. Assim, a dignidade humana, como fim em si, não deve depender de fatores externos para existir, fato que exclui os novos direitos como imprescindÃveis.
Inacreditável achar que direito ao trabalho e a um salário mÃnimo seja descartável, dependendo da situação econômica do paÃs. O custo econômico deve ser distribuÃdo entre os mais ricos. Esses, em um paÃs tão desigual como o nosso, pagam muito menos imposto do que deveriam, e ainda encontram mil formas de sonegação. A dignidade humana sempre depende de fatores externos. P.ex., se um trabalhador recebe menos do que necessita para viver, sua dignidade é atingida e viverá em condições subumanas.
O texto do ministro é oportuno e uma crÃtica velada ao oportunismo do governo Temer. Com a desculpa da crise econômica, aprovou-se o trabalho intermitente, q na prática revogará os mais básicos direitos trabalhistas a partir de 2020. A próxima vÃtima é a aposentadoria pelo INSS, com a redução do benefÃcio e inviabilização pela idade mÃnima exagerada, num paÃs ainda jovem.
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