Opinião > Ricardo Lewandowski: Presunção de inocência Voltar
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Correta a posição do Ministro do STF, até porque a dicção do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, alberga o instituto da presunção de inocência com aplicabilidade unicamente no contexto penal, em decorrência da disposição constitucional ditada que explicitamente nomina de que 'sentença criminal condenatória', portanto, quis o constituinte originário, concedê-la, tão só, na orla penal e não subtraindo do mesmo aplicabilidade em outras questões ou fora do domÃnio criminal.
A Constituição de 88 é a única dos paÃses civilizados em que deu cidadania para band* idos comuns. E de lá para cá ser crimi*noso compensa. E quem comete crime contra a Administração Pública é pior do que band*ido comum, porque o larápio do erário conseguiu destruir um paÃs. Os ministros da Augusta Corte deveriam sair do ParaÃso e passarem a julgar de acordo com os PrincÃpios da Constituição e não com um escoteiro inciso. Presunção de inocência é para o brasileiro honesto .
O princÃpio da Presunção da Inocência é princÃpio basilar de Direito...só que, no caso do ex-presidente Lula e sua entourage...a maior parte presa...não há princÃpio da Presunção da Inocência que se firme...! Neste caso, há culpabilidade escancarada, clara...!
Os ministros deveriam julgar de acordo com os autos e de acordo com as leis e não colocarem simpatias e ideologias num julgamento.
Respeito a opinião do Ministro, apesar de discordar da mesma. Está na hora de os Advogados (me incluo nesse meio), Juristas, Magistrados e Promotores, ou seja, o bastião JurÃdico desse paÃs, analisar melhor em que escola doutrinária quer ser incluir. Eu espero que a visão que o Ministro e muitos outros defendem (Escola germânica-romana) seja suplantada, buscando uma visão do Direito mais contemporânea, indo de encontro com as nações mais desenvolvidas na aplicação do Direito Penal Econômico.
A presunção de inocência não serve para polÃticos de esquerda.O PJ que o diga.
Parecer do Exmo ministro se enquadra na estrutura juridica da republica das bananas do Brazil!
O ministro é oligofrênico porque pensa que os leitores são oligofrênicos. Melhor ficar quieto com suas vergonhas não expostas.
Presunção de inocência é o pilar da democracia, de fato, mas a impunidade é o pilar da autocracia, é próprio das ditaduras.
Esse ministro supremo desconhece que praticamente nenhum paÃs civilizado acha que um julgamento repetido em 2 instâncias viole presunção de inocência. Como finge ignorar que “o crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal” são as obras primas dos seus protegidos, o lul-adrão e a dil-manta zum-bi.
Desisti de publicar que o que o compadre de Dona Mar Isa defende é jabuticaba brasileira.
Teste: pobres
Teste: condenados
Ótimo, vamos então começar anulando todas as multas de transito sem fotos ou abordagem por algum agente, que tal?
Teste: desmoraliza
Teste: Dona
Teste: leitores
Teste: Ministros STF
Democracia
Teste: Folha
Teste : jabuticaba jurÃdica
Teste: amigo
Teste: presos
Teste: oligofrênico
Que explique por que mantemos tantos presos em caráter provisório segundo seu depoimento enquanto uns poucos influentes ou endinheirados notoriamente culpados transitam de tribunal a tribunal alegando uma possÃvel presumida inocência para fugir de penas
Teste: pobre
Nem Lula, nem Dilma, nem nenhum brasileiro, polÃtico, agente público ou empresário deve ter moleza quando pratica corrupção ou outro delito. A justiça está muita lenta e se não julga correto e rápido, e amontoa nas penitenciárias, quem vai pagar os gastos?
Concordo com o Ministro Lewandowski, por que livraram o Presidente Michel e dois impedimentos, o Aécio da prisão. Disso os leitores não se lembram. Infelizmente a justiça só funciona pra quem não pode pagar advogados. Milhares estão presos sem julgamento final, como mostra a própria reportagem. E quem paga os gastos com eles? E recai sobre sobre quem? Sobre aqueles que precisam de médicos, remédios, escolas, transportes, etc. Muitos leitores não conseguem ver nem a porta do nariz.
Quando se tratar de desvio de dinheiro público o rito deveria ser sumarÃssimo. O que se tem é justamente o contrário. Não é possÃvel que o sistema judiciário penalise o contribuinte que paga seus impostos e, dada a corrupção que no Brasil é endemica em todos os partidos polÃticos, vê pessoas adoecendo, morrendo e crianças e jovens com futuros ceifados pela complacência do sistema judiciário com o servidor público. A modernidade da sociedade exige justiça cega e rápida para estes casos.
Presunção de inocência é jogo importante para ilÃcito se proteger. Em situação caótica como a nossa, após perder em primeira instância já deveria haver alguma punição. E após perder em 2a instância a situação deveria se reverter para o ilÃcito ter que tentar provar o contrário na 3a instância.
Concordo com o ministro. Seria bom que as pessoas agissem mais com a razão do que com a emoção e percebessem o risco gigantesco de fazer justiça a qualquer preço.
Em um sistema judiciario mais evoluido a primeira instancia deveria ser mais que suficiente para determinar a complexidade e necessidade de recurso. A segunda deveria ser definitiva para a quase totalidade dos casos. E a terceira reserva para casos mais polemicos onde a segunda não foi unanime. É muito mais injusto não julgar e penalizar, como ocorre com mais de 40% dos nossos presos.
Dá pena destes pobres leitores que não compreendem que a "gritaria" do povo nada tem a vem com a Constituição, esta é a vontade do povo, um povo que, a época que fora escrita, havia sido suprimido por tiranias. O supremo não deve se ater a gritaria das ruas, deve-se ater a sua função, que é, acima de tudo defender e proteger a constituição brasileira, proteger a vontade do povo real! Não ceder a pessoas estéricas que gritam nas ruas. Apequenar o supremo é, este desrespeitar suas funções, Cármen!
Estéricas? Seria mistura de estéril com histérica? Ou esférica com lotérica?
Tirania? Quando? Você viveu no regime militar? O Brasil era um paÃs muito melhor do que hoje. Você nem sabe o que está falando.
Na teoria parece algo fundamental, mas na prática só funciona para os ricos. Daà uma condição de desigualdade, como todo o resto das leis no Brasil. Não sei se ele na sua ilha percebe isso, talvez não.
Triste ver um Ministro da mais alta corte do paÃs com argumentação tão chocha e pobre! Será que os paÃses mais desenvolvidos do mundo, que mandam para a cadeia os reus condenados em segunda instância estão errados e, só nós, brasileiros - terra da jabuticaba - estamos certos? Se tudo o que o Ministro tem a oferecer para justificar a defesa da sua tese é esse arrazoado de lugares-comuns, definitivamente agora fico ainda mais convencido de que os juristas que pensam diferente é têm razão.
A clausula pétrea da democracia brasileira, mais evidente, é o conceito de inocência mais que presumida, é a inocência dos participantes do poder.
Ora, mas 'presunção' não indica incerteza ou ilação? Então ilações de inocência podem ser provas válidas e de culpabilidade não? Que justiça é esta?
Quem acreditam que enganam? Acreditam que a toga faz o respeito.... kkkkkk esse tempo foi antes de Gutemberg imprimir.... sorrapiam o erário público os que em posição de responsabilidade, usam para auferirem benefÃcios pessoais..... suas riquezas são corroÃdas e não percebem.....
Não podemos continuar garantindo a liberdade de corruptos e criminosos com todos estes recursos e instâncias que fazem exatamente abarrotar o Judiciário. Democracia de verdade não permite que condenados participem de eleições. Depois de duas condenações pelo Judicuário, falar em presunção de inocência é desqualificar o trabalho realizado e enaltecer a impunidade.
Claro que é uma garantia constitucional. Mas não é a única. Há outras garantias que precisam ser a ela cotejadas, principalmente quando há interesse coletivo em jogo. Grandes magistrados sabem fazer isso muito bem.
Culpa, ou inocência, na vida real, não não é, nem poderia ser, veredicto exclusivo do STF. O julgamento em primeira instância, seguido do julgamento em segunda instância, são vereditos de culpa, sim senhor, como, aliás, julgou o próprio STF. Essa conversa de inocência, soa muito mais como uma fresta de janela anunciada por membro do STF, para a entrada é proteção de criminosos polÃticos.
Caso seja como o senhor RL queira, que valha a presunção de inocência até o fim do trânsito em julgado, então os 100 milhões de processos que ele cita só poderão ter resultado final no Supremo? Pode explicar melhor senhor RL, como é que vocês no STF farão para analisar estes 100 milhões de processos antes do sol se extinguir daqui a 7 bilhões de anos? Tá de sacanagem...
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Esta levando alguma coisa, sempre esteve.
Presunção de inocência é a mais vergonhosa tática dos dominantes no governo para inocentar, procrastinar dÃvidas judiciais de congêneres. Quem a defende é contra o povo do paÃs, os 99% restante.
O nobre ministro confunde presunção de inocencia do reu, com presunção de incompetencia do judiciario. Com a palavra o seu par o sr. §§ão.
Taà uma ótima indicação para substituir o Zé Simão.
Lewandowski deu a primeira opinião por ocasião da abertura do julgamento do mensalão. Presumiu que eram todos inocentes. Mais tarde presumiu que os direitos polÃticos de Dilma não deviam ser cassados e fatiou a constituição.
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