Opinião > Ricardo Lewandowski:  Presunção de inocência  Voltar

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  1. Wilson Précoma

    Correta a posição do Ministro do STF, até porque a dicção do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, alberga o instituto da presunção de inocência com aplicabilidade unicamente no contexto penal, em decorrência da disposição constitucional ditada que explicitamente nomina de que 'sentença criminal condenatória', portanto, quis o constituinte originário, concedê-la, tão só, na orla penal e não subtraindo do mesmo aplicabilidade em outras questões ou fora do domínio criminal.

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  2. neli faria

    A Constituição de 88 é a única dos países civilizados em que deu cidadania para band* idos comuns. E de lá para cá ser crimi*noso compensa. E quem comete crime contra a Administração Pública é pior do que band*ido comum, porque o larápio do erário conseguiu destruir um país. Os ministros da Augusta Corte deveriam sair do Paraíso e passarem a julgar de acordo com os Princípios da Constituição e não com um escoteiro inciso. Presunção de inocência é para o brasileiro honesto .

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  3. Edson Maia Carlos Filho

    O princípio da Presunção da Inocência é princípio basilar de Direito...só que, no caso do ex-presidente Lula e sua entourage...a maior parte presa...não há princípio da Presunção da Inocência que se firme...! Neste caso, há culpabilidade escancarada, clara...!

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    1. neli faria

      Os ministros deveriam julgar de acordo com os autos e de acordo com as leis e não colocarem simpatias e ideologias num julgamento.

  4. JULIANO OLIVETTE

    Respeito a opinião do Ministro, apesar de discordar da mesma. Está na hora de os Advogados (me incluo nesse meio), Juristas, Magistrados e Promotores, ou seja, o bastião Jurídico desse país, analisar melhor em que escola doutrinária quer ser incluir. Eu espero que a visão que o Ministro e muitos outros defendem (Escola germânica-romana) seja suplantada, buscando uma visão do Direito mais contemporânea, indo de encontro com as nações mais desenvolvidas na aplicação do Direito Penal Econômico.

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  5. amarildo caetano

    A presunção de inocência não serve para políticos de esquerda.O PJ que o diga.

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  6. Ricardo Bravo

    Parecer do Exmo ministro se enquadra na estrutura juridica da republica das bananas do Brazil!

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  7. NELSON PRADO ROCCHI

    O ministro é oligofrênico porque pensa que os leitores são oligofrênicos. Melhor ficar quieto com suas vergonhas não expostas.

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  8. ROBERTO KEN NAKAYAMA

    Presunção de inocência é o pilar da democracia, de fato, mas a impunidade é o pilar da autocracia, é próprio das ditaduras.

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  9. Rodrigo Carvalho

    Esse ministro supremo desconhece que praticamente nenhum país civilizado acha que um julgamento repetido em 2 instâncias viole presunção de inocência. Como finge ignorar que “o crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal” são as obras primas dos seus protegidos, o lul-adrão e a dil-manta zum-bi.

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  10. Rodrigo Carvalho

    Esse ministro supremo desconhece que praticamente nenhum país civilizado acha que um julgamento repetido em 2 instâncias viole presunção de inocência. Como finge ignorar que “o crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal” são as obras primas dos seus protegidos, o lul-adrão e a dil-manta zum-bi.

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  11. NELSON PRADO ROCCHI

    Desisti de publicar que o que o compadre de Dona Mar Isa defende é jabuticaba brasileira.

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  12. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: pobres

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  13. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: condenados

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  14. Tersio Gorrasi

    Ótimo, vamos então começar anulando todas as multas de transito sem fotos ou abordagem por algum agente, que tal?

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  15. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: desmoraliza

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  16. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: Dona

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  17. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: condenados

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  18. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: leitores

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  19. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: Ministros STF

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  20. NELSON PRADO ROCCHI

    Democracia

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  21. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: Folha

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  22. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste : jabuticaba jurídica

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  23. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: amigo

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  24. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: presos

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  25. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: condenados

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  26. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: oligofrênico

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  27. CARLOS MAYR JR

    Que explique por que mantemos tantos presos em caráter provisório segundo seu depoimento enquanto uns poucos influentes ou endinheirados notoriamente culpados transitam de tribunal a tribunal alegando uma possível presumida inocência para fugir de penas

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  28. NELSON PRADO ROCCHI

    Teste: pobre

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  29. Deusdete José dos Santos

    Nem Lula, nem Dilma, nem nenhum brasileiro, político, agente público ou empresário deve ter moleza quando pratica corrupção ou outro delito. A justiça está muita lenta e se não julga correto e rápido, e amontoa nas penitenciárias, quem vai pagar os gastos?

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  30. Deusdete José dos Santos

    Concordo com o Ministro Lewandowski, por que livraram o Presidente Michel e dois impedimentos, o Aécio da prisão. Disso os leitores não se lembram. Infelizmente a justiça só funciona pra quem não pode pagar advogados. Milhares estão presos sem julgamento final, como mostra a própria reportagem. E quem paga os gastos com eles? E recai sobre sobre quem? Sobre aqueles que precisam de médicos, remédios, escolas, transportes, etc. Muitos leitores não conseguem ver nem a porta do nariz.

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  31. Mauro Tadeu Almeida Moraes

    Quando se tratar de desvio de dinheiro público o rito deveria ser sumaríssimo. O que se tem é justamente o contrário. Não é possível que o sistema judiciário penalise o contribuinte que paga seus impostos e, dada a corrupção que no Brasil é endemica em todos os partidos políticos, vê pessoas adoecendo, morrendo e crianças e jovens com futuros ceifados pela complacência do sistema judiciário com o servidor público. A modernidade da sociedade exige justiça cega e rápida para estes casos.

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  32. Eduardo Giuliani - GiulianiGrowth

    Presunção de inocência é jogo importante para ilícito se proteger. Em situação caótica como a nossa, após perder em primeira instância já deveria haver alguma punição. E após perder em 2a instância a situação deveria se reverter para o ilícito ter que tentar provar o contrário na 3a instância.

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  33. Nádia Lardo Sanchez

    Concordo com o ministro. Seria bom que as pessoas agissem mais com a razão do que com a emoção e percebessem o risco gigantesco de fazer justiça a qualquer preço.

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    1. ADILSON ROBERTO MENEGHELLI

      Em um sistema judiciario mais evoluido a primeira instancia deveria ser mais que suficiente para determinar a complexidade e necessidade de recurso. A segunda deveria ser definitiva para a quase totalidade dos casos. E a terceira reserva para casos mais polemicos onde a segunda não foi unanime. É muito mais injusto não julgar e penalizar, como ocorre com mais de 40% dos nossos presos.

  34. Wagner Biazi Sales

    Dá pena destes pobres leitores que não compreendem que a "gritaria" do povo nada tem a vem com a Constituição, esta é a vontade do povo, um povo que, a época que fora escrita, havia sido suprimido por tiranias. O supremo não deve se ater a gritaria das ruas, deve-se ater a sua função, que é, acima de tudo defender e proteger a constituição brasileira, proteger a vontade do povo real! Não ceder a pessoas estéricas que gritam nas ruas. Apequenar o supremo é, este desrespeitar suas funções, Cármen!

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    1. NELSON PRADO ROCCHI

      Estéricas? Seria mistura de estéril com histérica? Ou esférica com lotérica?

    2. Ricardo Villas

      Tirania? Quando? Você viveu no regime militar? O Brasil era um país muito melhor do que hoje. Você nem sabe o que está falando.

  35. Marcelo Magalhães

    Na teoria parece algo fundamental, mas na prática só funciona para os ricos. Daí uma condição de desigualdade, como todo o resto das leis no Brasil. Não sei se ele na sua ilha percebe isso, talvez não.

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  36. WALDEMAR OLIVA BRANDAO brandao

    Triste ver um Ministro da mais alta corte do país com argumentação tão chocha e pobre! Será que os países mais desenvolvidos do mundo, que mandam para a cadeia os reus condenados em segunda instância estão errados e, só nós, brasileiros - terra da jabuticaba - estamos certos? Se tudo o que o Ministro tem a oferecer para justificar a defesa da sua tese é esse arrazoado de lugares-comuns, definitivamente agora fico ainda mais convencido de que os juristas que pensam diferente é têm razão.

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  37. Armando Lopes

    A clausula pétrea da democracia brasileira, mais evidente, é o conceito de inocência mais que presumida, é a inocência dos participantes do poder.

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  38. Tersio Gorrasi

    Ora, mas 'presunção' não indica incerteza ou ilação? Então ilações de inocência podem ser provas válidas e de culpabilidade não? Que justiça é esta?

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  39. ALVARO RUI FERREIRA NEVES

    Quem acreditam que enganam? Acreditam que a toga faz o respeito.... kkkkkk esse tempo foi antes de Gutemberg imprimir.... sorrapiam o erário público os que em posição de responsabilidade, usam para auferirem benefícios pessoais..... suas riquezas são corroídas e não percebem.....

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  40. ALVARO RUI FERREIRA NEVES

    Quem acreditam que enganam? Acreditam que a toga faz o respeito.... kkkkkk esse tempo foi antes de Gutemberg imprimir.... sorrapiam o erário público os que em posição de responsabilidade, usam para auferirem benefícios pessoais..... suas riquezas são corroídas e não percebem.....

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  41. Antonio Marcos Toardi

    Não podemos continuar garantindo a liberdade de corruptos e criminosos com todos estes recursos e instâncias que fazem exatamente abarrotar o Judiciário. Democracia de verdade não permite que condenados participem de eleições. Depois de duas condenações pelo Judicuário, falar em presunção de inocência é desqualificar o trabalho realizado e enaltecer a impunidade.

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  42. vander gontijo

    Claro que é uma garantia constitucional. Mas não é a única. Há outras garantias que precisam ser a ela cotejadas, principalmente quando há interesse coletivo em jogo. Grandes magistrados sabem fazer isso muito bem.

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  43. Avelino De Freitas Neto

    Culpa, ou inocência, na vida real, não não é, nem poderia ser, veredicto exclusivo do STF. O julgamento em primeira instância, seguido do julgamento em segunda instância, são vereditos de culpa, sim senhor, como, aliás, julgou o próprio STF. Essa conversa de inocência, soa muito mais como uma fresta de janela anunciada por membro do STF, para a entrada é proteção de criminosos políticos.

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  44. Avelino De Freitas Neto

    Culpa, ou inocência, na vida real, não não é, nem poderia ser, veredicto exclusivo do STF. O julgamento em primeira instância, seguido do julgamento em segunda instância, são vereditos de culpa, sim senhor, como, aliás, julgou o próprio STF. Essa conversa de inocência, soa muito mais como uma fresta de janela anunciada por membro do STF, para a entrada é proteção de criminosos políticos.

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  45. Eduardo Xavier

    Caso seja como o senhor RL queira, que valha a presunção de inocência até o fim do trânsito em julgado, então os 100 milhões de processos que ele cita só poderão ter resultado final no Supremo? Pode explicar melhor senhor RL, como é que vocês no STF farão para analisar estes 100 milhões de processos antes do sol se extinguir daqui a 7 bilhões de anos? Tá de sacanagem...

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  46. José Almeida

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Esta levando alguma coisa, sempre esteve.

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  47. Euzir Baggio

    Presunção de inocência é a mais vergonhosa tática dos dominantes no governo para inocentar, procrastinar dívidas judiciais de congêneres. Quem a defende é contra o povo do país, os 99% restante.

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  48. ADILSON ROBERTO MENEGHELLI

    O nobre ministro confunde presunção de inocencia do reu, com presunção de incompetencia do judiciario. Com a palavra o seu par o sr. §§ão.

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  49. Hamilton Romano

    Taí uma ótima indicação para substituir o Zé Simão.

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  50. Peter Janos Wechsler

    Lewandowski deu a primeira opinião por ocasião da abertura do julgamento do mensalão. Presumiu que eram todos inocentes. Mais tarde presumiu que os direitos políticos de Dilma não deviam ser cassados e fatiou a constituição.

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