Opinião > Ricardo Lewandowski:  Presunção de inocência  Voltar

Comente este texto

Leia Mais

Anteriores 1 2

  1. roni francisco dal bosco

    Há certa leveza proposital nos comentários,de com pouquissima ou nenhuma familiaridade com a ciencia juridica e seus principios.Afirmar que a presunçao de inocencia até prova em contrario, sua subordinaçao a que todos os recursos estejam esgotados ser uma forma de protelação,é no minimo prova de ausencia de saber,este sim com outros adjetivos bem menos rebuscados.Que se mude então a lei,no caso a constituição,mas com todo o rito necessário.Porque lei é lei e tem que ser cumprida.

    Responda
    1. Ricardo Villas

      A única leveza proposital que vejo é aquela da ausência de caráter! Todo o seu blá, blá que se pretende dotado de "saber jurídico" conduz inevitavelmente a não se fazer justiça! Já houve uma definição realizada pelo STF que o cumprimento da pena se dá após o julgamento da 2ª instância. Respeitar a decisão tomada é questão de justiça. Aguardar um STF que engaveta processos criar prescrição como ocorreu com Romero Jucá não levará o Brasil a sair do atoleiro que a corrupção petista nos jogou!

  2. EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

    A um Ministro do STF não é permitido desconsiderar as consequências, no mundo real, da aplicação do Direito. Se a rigorosa aplicação da lei leva à injustiça ou ao absurdo, deve ser buscada interpretação condizente com o espírito da lei. Decorre justamente da equivocada interpretação daquela corte sobre a aplicação do Foro Privilegiado e da inaceitável morosidade nos julgamentos criminais, a necessidade da prisão em segundo grau para evitar a prescrição e a impunidade.

    Responda
  3. Bruno Andreoni

    Não convence. Todo o argumento é baseado em uma falácia lógica, a mudança de assunto (mutatio controversiae). Ora, presunção de inocência é uma coisa, recursos até a prescrição são outra coisa. Não é preciso muita inteligência para saber disso. Sem medo de errar, pode-se afirmar que o Sr. Lewandowski é um agente de interesses escusos, pessoa nociva que representa o que há de pior no aparelho de estado brasileiro.

    Responda
  4. Ricardo Villas

    Quando leio um texto desses, chego a conclusão de que a destruição moral que o PT causou ao Brasil, tomou dimensões gigantescas, incluindo o STF. O artigo é a defesa da impunidade na prática. O autor do artigo faz isso conscientemente. Se horroriza falsamente ao crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal mas seu texto busca absolver o infame que causou tudo isso. É ignóbil!

    Responda
  5. JOS DE SOUSA SANTOS

    Chega a ser hilário. Em nome da "presunção de inocência", foras da lei abrigam-se por dezenas de anos à sombra protetora do STF, pagando caríssimos advogados chicaneiros com o próprio dinheiro público surrupiado. Não bastasse isso, ministros como Gilmar Mendes senta-se num processo por cinco anos (Romero Jucá, só para lembrar um) com o único fim de deixá-lo prescrever. Ou Dias Toffoli, que em plena votação do foro privilegiado (55.000 têm direito), já aprovado por maioria, fez o mesmo.

    Responda
  6. JOS DE SOUSA SANTOS

    Chega a ser hilário. Em nome da "presunção de inocência", foras da lei abrigam-se por dezenas de anos à sombra protetora do STF, pagando caríssimos advogados chicaneiros com o próprio dinheiro público surrupiado. Não bastasse isso, ministros como Gilmar Mendes senta-se num processo por cinco anos (Romero Jucá, só para lembrar um) com o único fim de deixá-lo prescrever. Ou Dias Toffoli, que em plena votação do foro privilegiado (55.000 têm direito), já aprovado por maioria, fez o mesmo.

    Responda
  7. Egon Kutomi

    Prezado ministro, em prol dos desempregados que o condenado e sua cria geraram e da exclusão social, que tal Vossa Excelência, seus colegas de corte e outras castas do Judiciário abrirem mão de parte de seus salários privilegiados e outros benefícios em prol dessa gente sofrida?

    Responda
  8. julio martins

    Sr. Ministro RL, o Sr. escreveu seu artigo após o trabalho árduo, robusto, elucidativo e estatístico, elaborado pelo seus colegas, do STF e do STJ? Com o que foi apresentado, não me parece nenhuma injustiça a interpretação do Texto, no tocante ao cumprimento da pena depois de decisão por órgão colegiado em 2a instância. A CF não diz que tem que aguardar todas as esferas superiores da justiça. A menos que o Sr, tenha críticas ao trabalho dos colegas, e não a fez, sua interpretação soa casuísmo.

    Responda
  9. julio martins

    Sr. Ministro RL, o Sr. escreveu seu artigo após o trabalho árduo, robusto, elucidativo e estatístico, elaborado pelo seus colegas, do STF e do STJ? Com o que foi apresentado, não me parece nenhuma injustiça a interpretação do Texto, no tocante ao cumprimento da pena depois de decisão por órgão colegiado em 2a instância. A CF não diz que tem que aguardar todas as esferas superiores da justiça. A menos que o Sr, tenha críticas ao trabalho dos colegas, e não a fez, sua interpretação soa casuísmo.

    Responda
  10. julio martins

    Sr. Ministro RL, o Sr. escreveu seu artigo após o trabalho árduo, robusto, elucidativo e estatístico, elaborado pelo seus colegas, do STF e do STJ? Com o que foi apresentado, não me parece nenhuma injustiça a interpretação do Texto, no tocante ao cumprimento da pena depois de decisão por órgão colegiado em 2a instância. A CF não diz que tem que aguardar todas as esferas superiores da justiça. A menos que o Sr, tenha críticas ao trabalho dos colegas, e não a fez, sua interpretação soa casuísmo.

    Responda
  11. julio martins

    Sr. Ministro RL, o Sr. escreveu seu artigo após o trabalho árduo, robusto, elucidativo e estatístico, elaborado pelo seus colegas, do STF e do STJ? Com o que foi apresentado, não me parece nenhuma injustiça a interpretação do Texto, no tocante ao cumprimento da pena depois de decisão por órgão colegiado em 2a instância. A CF não diz que tem que aguardar todas as esferas superiores da justiça. A menos que o Sr, tenha críticas ao trabalho dos colegas, e não a fez, sua interpretação soa casuísmo.

    Responda
  12. José M Leal

    Não pode falar em presunção de inocência um Ministro de uma Corte que não julga, deixando prescrever a maioria dos crimes de políticos que a ela chegam. Isso não é Estado de Direito nem Democracia e deveria ser o primeiro assunto a ser trazido a público pelo Ministro

    Responda
  13. Egon Kutomi

    Na minha humilde opinião, ministros do STF deveriam ser nomeados por concurso e não por indicação política, assim a chance de retirbuir suas nomeações seria minimizada, bem como escrever bobagens em jornais de circulação nacional. Outra boa medida seria impor medidas mais rígidas para que a suprema corte não seja tão morosa. Já foi comprovado que a primeira e segunda instâncias podem funcionar bem, restam as instâncias superiores também funcionarem assim.

    Responda
  14. Hildebrando Teixeira

    Vamos derrubar essa má-fiah, gente! Juntos, venceremos o STF, a Folha de SP, o Congresso Nacional, Sindicahtos, Ongs, funcionalismo público cor.ruptoh e quem mais do necessário; eles são muitos, mas ainda somos a maioria.

    Responda
    1. José M Leal

      Bom, Hildebrando. Vamos vencer esses "Gigolôs de Pobre", que fazem fortuna pessoal e poder falando em nome do povo humilde.

  15. Antonio Emanuel Melo dos Santos

    Um OVINI que lê o ministro poderia até pensar que somos severos com culpados de corrupçao, mas nao é este o caso.

    Responda
  16. arnaldo feitoza

    Texto patetico, tal qual o seu autor. Escancara sua agenda oculta sob falacias. Esquece que o excesso de processos decorre tambem do excesso de recursos, das decisões contraditorias e da “stfzaçao” atual , onde os mais abastados miram atraves de bancas caras e influentes.Esquece da separaçao dos poderes. Esquece que a corrupção é parte essencial dos péssimos serviços do estado. Esquece da morosidade da justiça gerando impunidade. Esquece o essencial. Só não esquece de ser RL, um nada.

    Responda
  17. NELSON ZORNITTA

    Não é este o entendimento atual do plenário do STF, pelo qual o arghculista quer passar ao largo. Que tal prender os condenados em 1ª e 2ª instâncias e dar prioridade ao julgamento dos provisórios, em ordem cronológica? Se houver necessidade de revisão do caso do Sr. Lula (é disto que se trata, Lewandowski não teve a capacidade/coragem de ser explícito), que vá para o fim da fila.

    Responda
  18. Hildebrando Teixeira

    Esse aí ganha uma fortuna para ferrahr o Países, está no Supremo para soltar o Pixulecoh e o restante da quadrilhah e, para não soar incoerente, vai soltar os mafiosos de outros partidos também. Eita máfiah poderosa!

    Responda
  19. JOSÃ EDUARDO FEROLLA

    Presunção de inocência ou culpabilidade procrastinada? Receita: seja muito rico, contrate uma banca de advogados de defesa; entre com recursos e mais recursos até chegar ao STF. Resultado: inocência e liberdade durante décadas ou prescrição do processo. Mas cuidado! Existem alguns riscos (poucos) de ir para a prisão bem velhinho.../Claudia.

    Responda
  20. José M Leal

    Pilar da democracia é uma Justiça ágil, aplicada igualmente a todos, sem engavetadores de processos e refugio de bhan.didos, em que a sua Suprema.Corte se tornou. Burocrata do crime!

    Responda
  21. Leandro Lara Moreira

    Não existe nenhum país no mundo que exija o trânsito em julgado para prender alguém. A constituição de Portugal traz narrativa quase idêntica à nossa e lá se prende antes do trânsito em julgado. Ou seja, criminosos brasileiros têm mais direitos e são mais humanos que o das maiores democracias do mundo?

    Responda
  22. Leandro Lara Moreira

    Não existe nenhum país no mundo que exija o trânsito em julgado para prender alguém. A constituição de Portugal traz narrativa quase idêntica à nossa e lá se prende antes do trânsito em julgado. Ou seja, criminosos brasileiros têm mais direitos e são mais humanos que o das maiores democracias do mundo?

    Responda
  23. edilson rodrigo nogueira marciano

    PROATIVISMO do Judiciário é o grande câncer dos brasileiros, ignoram completamente a Teoria Tridimensional do Direto: Fato, Valor e Norma. Estão impondo os seus valores aristocratísticos em detrimento a normas construídas pelos maiores legitimados, o povo através dos seus representantes. O PODER EMANA DO POVO e povo escolheu a justiça ao invés da vingança, daí decorre a presunção de inocência, que devemos defender até mesmo com nossas vidas.

    Responda
  24. Charles Christian Hinsching

    É a Folha Petista dando sua contribuição ao País! A tempos não leio uma matéria que defenda com unhas e dentes, tecnicamente, o que de fato nosso povo precisa saber: que nosso país, um triste país, precisa passar por um choque de realidade, se reformar por inteiro, aplicar as leis, e tirar de perto de nós sujeitos que só pensem em seus próprios interesses e proteger o status quo. O time que este senhor joga acabou com o sonho da minha geração, aproveitou 13 anos para rouber desenfreadamente...

    Responda
    1. José M Leal

      São os "Gigolôs de Pobre", que fazem fortuna pessoal e conquistam o poder falando em nome do povo humilde.

  25. Jose Roberto X de Oliveira

    Excelência, nos EUA, berço da democracia moderna pilantras pobres ou ricos são presos logo na primeira instância! Depois de condenado duas vezes o sujeito tem é presunção de culpabilidade! Menos de 1% das condenações no STJ é reformada. Tribunal superior deveria julgar somente causas específicas e não controvérsias gerais que a instância ordinária já julgou. Se tem muito preso é por que houve erro? Pode ser que haja alguns mas tantos assim não.

    Responda
  26. Mauro Camargo Pontes

    Meritíssimo juiz: pare de atrapalhar o país com suas enrolações jurídicas.A história o condenará,já que o povo nada pode diante das suas falácias.Pobre país dominado por covardes.

    Responda
  27. Raul Moreira

    Para o "ministro RL, tem uma condição para a "presunção de inocência, de fato: que o "réu seja do seu 'partido', ou seja, do partido daqueles que o fizeram 'ministro do supremo', apequenado com a sua presença tanto quanto de outros 'puros' na mesma condição;... não confio mesmo na "vossa santidade"!

    Responda
  28. jose vanzo

    Este sr poderia falar melhor sobre a crônica paralisia do tribunal onde ele senta e que até hoje, passados quase 4 anos da primeira lista do PGR Janot não teve nenhum dos indiciados julgados.Enquanto ele fica falando platitudes pra platéia,os cri minosos ,inclusive seu amigo lullallá, ficam livres e gozando da grana gorda e imunda que puseram nos bolsos.Trabalhe mais e fale mesmo sr. ricardo.

    Responda
  29. PAULO COUTO

    Interessante a alegação de inocência quando o réu teve confirmada sua culpa em segunda instância, inclusive com pena aumentada. Os gravíssimos problemas sociais comentados são todos diretamente relacionados à incapacidade de gestão e a absurda corrupção em nosso país que siga os recursos para enriquecer de forma discarada politicos e seus amigos com total apoio do STF que se dá ao direito de demorar 11 anos para julgar um caso de corrupção, ou "engaveta" o processo até que o crime prescreva.

    Responda
  30. Pedro Vidigal

    Não vai dar para salvar o Lula não, Meritíssimo.

    Responda
  31. Pedro Vidigal

    Não vai dar para salvar o Lula não, Meritíssimo.

    Responda
  32. Marcus Machado

    Sr. Lewandowsky, nem mesmo as cláusulas pétreas podem ir contra os Valores Supremos da própria constituição do país. Antecedem as cláusulas pétreas (essas só não podem ser modificadas, mas não se pode usar delas para ir contra os Valores Supremos (descritos antes até mesmo dos artigos). Ali está a igualdade e a justiça. Quando o cidadão usa recursos meramente protelatórios, no trato da coisa pública, a presunção da inocência não pode ser invocada contra a justiça e igualdade.

    Responda
    1. Marcus Machado

      Rodolfo Maia, não entendeste. A presunção da inocência (como o casamento que só vale entre homem e mulher) estão nas cláusulas pétreas, mas mesmo essas, não podem ser avocadas se ferem outros princípios ou até os Valores Supremos. Para o.casamento homossexual, o texto pétreo de.homem-mulher fere outros direitos e por isso não vale para tudo. Da mesma forma, presunção de inocência meramente proletário (na coisa pública) afeta outros direitos ou Valores Supremos contra a população . Esse é o caso

    2. Rodolfo Maia

      Para dizer que se está protelando, tem que provar. Presunção da inocência vale para isso tb. Imagine vc, inocente (esquece Lula), utilizando-se dos recursos para poder reverter decisão desfavorável. Um juiz em instância superior julga que vc está protelando, faz juízo de valor, passando por cima da presunção de inocência de que vc não está protelando. Qd é com os outros, é fácil. Até ser vc, eu ou alguém próximo a passar por isso (se inocente fosse).

  33. Paulo Sergio Ribeiro Varejao

    Na atual fase de interpretação, pelo STF, do inciso LVII, do Art. 5 (quinto), da Constituição Federal, manifesta-se mais uma vez a voz do Min. Lewandowski, neste artigo absolutamente perfeito, a interpretar de maneira escorreita o precitado dispositivo constitucional e reafirmar O DIREITO, para a esperança dos advogados deste País, e da OAB, que promoveu ações perante a Corte Suprema. Parabéns ao conspícuo ministro pela brilhante e lúcida aula, que terá ressonância no respeito à nossa Carta.

    Responda
  34. Paulo Sergio Ribeiro Varejao

    Na atual fase de interpretação, pelo STF, do inciso LVII, do Art. 5 (quinto), da Constituição Federal, manifesta-se mais uma vez a voz do Min. Lewandowski, neste artigo absolutamente perfeito, a interpretar de maneira escorreita o precitado dispositivo constitucional e reafirmar O DIREITO, para a esperança dos advogados deste País, e da OAB, que promoveu ações perante a Corte Suprema. Parabéns ao conspícuo ministro pela brilhante e lúcida aula, que terá ressonância no respeito à nossa Carta.

    Responda

Anteriores 1 2

De que você precisa?

Copyright Agora. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Agora.