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  1. Renata Gomes

    Já a observância da capacidade contributiva do cidadão é princípio basilar da tributação, pois estabelece que a contribuição de cada pessoa para o custeio do bem comum deverá ser proporcional a seus ganhos. Solidariedade e isonomia. O comerciante se move pelo lucro, o fisco, não

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  2. Renata Gomes

    O comerciante fixa o preço de acordo com o valor objetivo de seu produto, calculado com base no custo, na utilidade dele e na expectativa de lucro. Ao cobrar mais do cliente em razão dos sinais de riqueza deste, o comerciante enriquece às custas do próprio cliente, sem que em nada tenha contribuído para a percepção do lucro extra. Daí a falta de ética.

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  3. Nelson Vidal Gomes

    Penso que o estabelecimento do preço de uma mercadoria ou produto, por regras objetivas e uniformes para todos a nível de varejo é inafastável e a intervenção do Estado no mercado se justifica.O mesmo não se poderá dizer na relação de serviço, na qual as condições subjetivas de comprador e vendedor assumem papel preponderante.Que Deus nos ilumine a todos e um abraço fraterno em agnósticos e ateus!.

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  4. Ricardo Knudsen

    O colunista tem dificuldade com o conceito de “regras objetivas” e sua relação com o conceito de honestidade. O imposto de renda tem regras, o contribuinte as conhece. Segue o princípio mais avançado de igualdade de direitos, q diz q desiguais devem ser tratados desigualmente. Quem não concorda, pode atuar politicamente para que as coisas mudem. Ao definir o preço pela “cara do freguês”, não há regra ou informação, nem qquer princípio de igualdade de direitos.

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    1. Herculano JR 70

      Principio de igualdade arbitrado pelo poder? Nada mais absurdo. Erramos menos com os erros do mercado. Estamos tão acostumados a escravidão q ñ percebemos nossos grilhões. Como vc diz, este é um manifesto de negação do poder nas questões privadas.Estamos trabalhando

    2. EDUARDO BASTOS

      O comerciante tem que ter a liberdade total de estipular seus preços baseados em quaisquer critérios que preferir. Não vejo motivo de o Estado se intrometer aqui. Não há motivo de termos regras para a definição de preços. Muito menos termos imposto de renda, que é um roubo legal.

  5. Herculano JR 70

    Qdo faço uma consulta de preços na internet em qq outro lugar que eu estiver os anúncios daquele produto consultado me perseguem. Me assusta um pouco essa customização, embora as vezes seja muito boa, com preços melhores. Insuportável mesmo é o IR saber de minha receita e cobrar personalizada/e. Entretanto o estad intrometido e tirânico processa os outros e valida sua aberrações. Não temo o setor privado mas estremeço com o poder publico. Abaixo o MP e a intervenção no setor privado.

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