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José Antônio
Maria Inês Dolci, parabéns! Continue sempre assim! Professora, desconfio muito da fiscalização. 1 k passa para 900 g. 200 g passa para 100 g, em alguns caso 85 g. 400 g passa para 300 g. 300 ml passa para 290 ml. ´´Porque o amor do dinheiro é a raiz de toda a espécie de males`` ( +/- 9 d C.) .
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Junio Silva
Maria Inês, só não entendo como voce, uma advogada de defesa do consumidor l, não conhece normas e portarias que regulam a rotulagem de alimentos no Brasil. Por acaso você já visitou o portal do MAPA algum dia?
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Kathleen Martin
Maria Inês, um caso para você estudar: meu filho é alérgico (choque anafilático) a todos os tipos de nozes e de aveia. Tenta comprar um pão, biscoito, bolacha, cereal ou bolacha ou até uma farinha. Tudo vem com aviso: Alérgicos: contém derivados ou traços de aveia, nozes, etc. Não há um produto de cereal no Brasil que ele pode consumir. Os produtores são mais preocupados com uma eventual ação, do que a alimentação e a felicidade do alérgico. E uma mudança radical recente.
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DORIVALDO SALLES OLIVEIRA
um presente para os fabricantes: Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 D.O de 24/07/1978 >> Veja a íntegra da Resolução CNNPA nº 12, de 1978 (em formato pdf) A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos,.... 6. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E QUÍMICAS Umidade, máximo 3,0% p/p Glicídios não redutores, em sacarose, máximo 68,0% p/p Lipídios: Chocolate, mínimo 20,0% p/p Chocolate em pó, mínimo 6,5% p/p Chocolate em pó parcialmente desengor
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Ernesto Pichler
Com esse governo ilegítimo, as agência reguladoras são controladas pelos regulados. A ANP, por exemplo, não publica mais a lista dos postos autuados.
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Cosme Chagas
Descaso, muitos outros interesses que não a saúde e bem-estar dos consumidores, e fraqueza diante no papel de guardiã da qualidade nutricional dos produtos comercializados no país.
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