Opinião > Luiz Alexandre Souza da Costa: Busca e apreensão coletiva Voltar
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Artigo corajoso. Parabéns! O Rio de Janeiro já faz tempo que está em estado de exceção.
No fundo, o discurso é de que os fins justificam os meios, argumento autoritário tradicional. O fim dos dos direitos individuais começa quando tais princÃpios são aceitos.
Concordo parcialmente porque "mandado coletivo" tem o mesmo significado de um convite, até verbal, para ir na Casa da Irene e fazer o que bem entender. É liberação geral. Mas o que esperar de um criminoso travestido Presidente da República e denunciado duas vezes por graves crimes de corrupção e organização criminosa == hoje aninhados no Planalto, em pleno exercÃcio e graças a farsa .no julgamento da Chapa Dilma-Temer pelo STE presidido por Gilmar Mendes? É mais outra Vergonha ou não?
Gente, que colocação, por assim dizer, infeliz. A intimidade é algo inviolável. Por isto a invasão de domicÃlio é inadmissÃvel, seja do delinquente, seja do Estado. Não dá para justificar o que a a intervenção anda provocando no Rio neste particular, nem o fichamento com direito à foto de pessoas nas favelas!
Argumentação correta, impecável. Trata-se de uma situação comprovadamente excepcional, e limitada no espaço e no tempo. É o custo que a população atingida deverá pagar para mitigar uma situação muito mais grave, e como o colunista bem ressalta, já comprometida em seus direitos.
Os únicos direitos que não são passÃveis de derrogação ou relaxamento temporário sob nenhuma hipótese, são o direito a vida e o direito de não ser discriminado, torturado ou escravizado. Os demais são passÃveis de suspensão temporária face a situações de emergência como catástrofes naturais, terrorismo ou ameaça comprovada à ordem pública. Apesar da PGR ter "proibido" classificar a situação do Rio como guerra, a realidade é que existe uma declarada entre as várias facções e delas com a lei.
Sem nenhum tipo de mandado os militares ja estão cometendo ilegalidades e arbitrariedades fichando e fotografando pessoas e documentos, impedindo a passagem, o trabalho da imprensa.. Imagine então se tiverem mandato! Os males apontados pelo autor são decorrentes da ausência do Estado, do que os moradores não tem culpa e inclusive pagam impostos sem nenhum retorno.
"O que seria pior para os moradores: ter a casa revistada por uma autoridade pública uma ou duas vezes ou viver em constante estado de sÃtio decretado por um governo paralelo, onde vários direitos já foram suprimidos?" Melhor perguntar aos moradores né, mas um artigo muito fraco. Falou o obvio, é logico que a inviolabilidade do lar não é absoluta e nos casos que estão acontecendo flagrante delito, como os proprietários serem mantidos reféns, a legislação já permite o ingresso no imóvel.
Relativizar direitos fundamentais pressupõe interesses de semelhante valor em conflito: privacidade de pessoas famosas x liberdade de imprensa. Reduzir a inviolabilidade de domicÃlio em prestÃgio do quê? De qual outro princÃpio? Os mandados de busca não podem ser genéricos. É preciso que a Autoridade cerque local e consiga o mandado adequado, a não ser que se verificasse o flagrante delito ou a fosse prestar socorro.
Desculpe Rafael, mas quando v. chega do exterior v. é obrigado a abrir as malas e deixar que um agente da lei e da ordem que v. nunca viu na vida remexa nas tuas cuecas e nas calcinhas da tua mulher. Todo direito pode ser relativizado.
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