Opinião > Erick Vidigal: O STF e a moralidade administrativa Voltar

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  1. Dalton Matzenbacher Chicon

    O rigor da Constituição só é invocado quando há interesse próprio. Do contrário, vale o 'veja bem', o 'entendamos', e etc.

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  2. Carlos Frederico de Vasconcelos Vilar

    Eu nem ia comentar, mas vendo que o autor é Doutor em Direito, aliás, doutor, resolvi "descer a caneta". Dele é esperado não confundir o leitor referindo-se a um princípio jurídico como regra (que essa sim, é "sim ou não", em geral). Mas logo se vê: vendeu-se à função que ocupa (porque se fosse ocupante de cargo, não se daria a tal desvario). Olha doutor, cuide-se em arranjar-se em alguma universidade particular. E à distância, como nos antigos cursos por correspondência.

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    1. Flavio Lima

      Não creio que você possa responder aos pontos suscitados no texto utilizando a “formulazinha mágica” [primeiro anista, diga-se de passagem] da oposição entre princípios e regras. Se eu colocar um pano diante de você com uma cor complexa o bastante e lhe disser "Este pano é rosa", você não poderá dizer se a afirmação é V (sim) ou F (não), e nem por isso ela deixa de ser apta a ter um valor de verdade. O raciocínio tem implicações enormes para sua [na verdade de Dworkin] "sofisticada" diferença.

    2. Conceição Aparecida Gomes

      Perfeito o comentário. Como se princípio confundisse com regra, que são espécies diferentes de normas.

    3. Conceição Aparecida Gomes

      Perfeito o comentário. Como se princípio confundisse com regra, que são espécies diferentes de normas.

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