Opinião > O Supremo e Lula Voltar

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  1. Oswaldo Moreira Antunes

    Diante do presente quadro cabe ao STF dar decisão singular fixando parametros no tocante a eficacia da decisão de segundo grau, sob pena de deparmos com a eternização da demanda, quando o réu consegue vencer a demanda pela prescrição do direito do Estado aplicar a punição cabivel, O rico tem munição para pagar bons advogados em DF.

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  2. Oswaldo Moreira Antunes

    Diante do presente quadro cabe ao STF dar decisão singular fixando parametros no tocante a eficacia da decisão de segundo grau, sob pena de deparmos com a eternização da demanda, quando o réu consegue vencer a demanda pela prescrição do direito do Estado aplicar a punição cabivel, O rico tem munição para pagar bons advogados em DF.

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  3. Abel Zimberknopf

    Acorda, povo! Somos mais de 200 milhões! Não podemos mais nos comportar como ovelhas boazinhas sendo conduzidas alegremente para o matadouro. Não podemos assistir passivamente meia dúzia de larápios vendidos absolverem o "capo di tutti capi" e cuspirem na nossa cara. Já que eles não fazem justiça, vamos tomá-la de volta nas nossas mãos. Nós sabemos melhor. "Quem sabe, faz a hora, não espera acontecer". "Afaste de mim esse cale-se"; o silêncio cresce como um tumor maligno; eu quero barulho!

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  4. celso bittencourt

    LullaLá é a Chave da Cadeia para muitos Amigos do Alheio flagrados pela Lava-Jato. Todos por Um, e Um por Todos! Miséria!

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  5. Alberto Melis Bianconi

    Talvez haja boas razões para a prisão em segunda instância, eu mesmo sou favorável, mas não é isso que se discute. Ao levantar esse argumento a Folha diz com todas as letras a (des)importância que devota à letra da lei e consequentemente às regras do jogo democrático. O faz com na ilustre companhia da STF... e do establishment que se julga acima do vulgo. Uma sociedade de castas, na verdade. É evidente que não possa enxergar o golpe de 2016, uma irrelevância quando muito.

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  6. Paulo Henrique Andrade

    Correto o editorial. Não dá pro Supremo ficar num vaivém jurídico a cada 1 ou 2 anos. Pode haver mudança quando houver fato novo ou um realinhamento histórico, depois de passados muitos anos. Imagine o leitor se o referendo do Brexit de 2016 fosse refeito em 2018 porque alguém não concorda com o resultado. Não tem pé nem cabeça. Esse tipo de vaivém cria insegurança jurídica e nos rebaixa ao nível das repúblicas de bananas.

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    1. Herculano JR 70

      Prezado sr Paulo. Sobre o seu comentário ao meu, democracia significa poder do povo, ou melhor dizendo, liberdade, ou seja, ñ dar poder, pq nascemos livres e so perdemos liberdade qdo abdicamos a outros. O q temos é poder democraticamente abdicado, um contradição visto q abdicar poder contraria a Democracia. Depois do estado de direito, 200 anos atras, e hora de pensar em ñ abdicar poder: liberdade plena. O poder de uns ñ faz a ordem para os demais. Que se acabe o judiciario tambem.

  7. neli faria

    No Brasil, disse certa feita Luiz Inacio Lula da Silva:cadeia é para pr*eto,po*bre e p*uta. Hoje o S T F vai confirmar isso: branco, marajá, enganador de pseudo intelectual e que desde os 29 anos de idade não trabalha.

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  8. Cley Barbosa

    Em primeiro lugar ao meu ver o STF errou já lá atrás o decidir pela execução de pena já em 2ª instancia. O STF tem que fazer cumprir o que está na CF, se queremos que as coisas mudem temos de mudar a CF, e devemos exercer pressão sobre o Legislativo que é quem tem o poder de mudança nesse e em outros casos. Podemos não concordar com o que vem sendo feito, mas devemos respeitar a CF, é simples. Queremos mudanças? Vamos fazer do modo correto.

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    1. Paulo Henrique Andrade

      O que está previsto na CF, no artigo 5º, inciso LVII, é que " Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A Constituição NÃO DIZ em lugar algum que: "Ninguém será preso até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". E veja que o Constituinte usou várias vezes a palavra "prisão", mas não nesse inciso. Ou seja, a CF não veda que o sujeito seja preso se sua culpa for avaliada como muito provável. Neste caso, na 2ª instância.

  9. Hildebrando Teixeira

    O STF deveria mudar de nome para OTF - Ordinário Tribunal Federal, já que sempre cede a pressão de políticos e se mobiliza em função de interesse de um criminoso reincidente (mensalão e, agora, petrolão, etc) ficando prestes a resgatar sua histórica contribuição de garantir impunidade a ban.didohs poderosos. Para que serve uma joça dessas, se se pauta por injustiças?

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  10. EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

    Para quem não sabe, o Supremo nunca decide com base, unicamente, na lei. As consequências políticas, sociais, econômicas etc. são levadas em conta em toda decisão. Tais considerações, via de regra, visam o bem comum o que, dessa vez, não parece ser o caso.

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    1. Dalton Matzenbacher Chicon

      Aliás, é exatamente para isso que existe o STF.

  11. Herculano JR 70

    Ha muito se sabe: o poder é entidade corru+pta. E no sec 18 se impos limites. Dar poder nos faz corru+ptos.Nossa culpa. Execrar alguém por nossas culpas é inaceitável.O poder perdoa ate mesmo os subve+rsivos violentos, pq o poder é politico e violento e pode um dia ser julgado por quem persegue. Qto ao apartamento, o Tribunal do LJ lavrou a escritura de posse do Lula. Lula tem razao. Q se processe a posse pelo registro. E depois se confisque. Lula deve ter seus dir políticos cassados, apenas

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  12. JOSE GUILHERME SOARES SILVA

    O editorial, entre tantas outras mídias, falam que é casuísmo a mudança de entendimento acerca da prisaoo em 2nd instânciaa, no entanto, desconsideram que a Constituição determina o recursos em liberdade até na última. Quem pode mudar isso é o parlamento, por meio de emenda ou reforma constitucional, e não o stf!

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    1. Paulo Henrique Andrade

      Negativo. O Sr. leu o texto ? O que está na CF, art. 5º, LVII, é que " Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A Constituição NÃO DIZ em lugar algum que: "Ninguém será preso até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". E veja que o Constituinte usou várias vezes a palavra "prisão", mas não nesse inciso. Ou seja, a CF não veda que o sujeito seja preso se sua culpa for avaliada como muito provável... Quer que desenhe ?

    2. Hildebrando Teixeira

      E nossa Constituição determina que suas regras não se aplicam a quem tem muito poder ou dinheiro? Esse fato concreto e extremamente pernicioso, pois gera revolta social e caos, e serve de mau exemplo, pois se entende que nossa lei não defende os bons princípios, gerando a degradação moral da sociedade,

  13. Joaquim Branco

    Sejamos francos, o que está desgastando o judiciário é: a imprensa querer impor sua pauta aos juízes, réus na mesma situação terem sentenças totalmente diferentes, prazos de julgamentos totalmente distintos, juiz não julgar conforme a lei, e, passados 4 anos o auxílio moradia deixar de ser julgado.

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    1. Nelson Shishito

      Infelizmente na hierarquia divina Juizes estao acima de Jesus Cristo abaixo de Deus, portanto, independente da barbaridade que eles venha a cometer, nao da em nada !

    2. Nelson Shishito

      Infelizmente na hierarquia divina Juizes estao acima de Jesus Cristo abaixo de Deus, portanto, independente da barbaridade que eles venha a cometer, nao da em nada !

  14. SYLVIA DOS SANTOS

    Que mensagem pretende o Supremo Tribunal Federal dar aos cidadãos deste país que trabalham e se esforçam honestamente para sobreviver, ao contrário destes políticos e empresários que serão beneficiados?

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  15. Rodrigo Cavalcanti

    SEm virada de mesa!! Prendam esse ex-presidente. 13 anos assalto ando o povo brasileiro. Político não devia ter foro privilegiado. Pelo contrário, sua pena deveria ser automática pois neles depositamos nosso voto.

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  16. Herculano JR 70

    Por mais que pareça justo,penso que ñ se pode tratar Lula como cidadão comum, pois ele ñ é. Tem apoio popular e é idolatrado por 30 % do eleitorado. Prende-lo como um desconhecido qq a mim parece um desrespeito a esse alto contingente. Com 30 % de apoio se pode iniciar uma revolução. E a razão é do vencedor. Afinal, o homem cedeu as tentações do poder, corru+pto por natureza.O poder corrompe. Por isso é nosso erro da-lo a gente como a gente.Como mostra o judiciario, a pior corrupção é a legal

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    1. Paulo Henrique Andrade

      A democracia não é apenas a vontade da maioria. Ela pressupõe muitas outras coisas, como a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a independência dos Poderes, e o respeito às decisões do Judiciário. O "povo" não pode escolher absolver um culpado ou condenar um inocente. Para isso existem os juízes. Do contrário, melhor abolir o Judiciário. Leia Montesquieu, "O Espírito das Leis". O resto é mimimi.

    2. Dalton Matzenbacher Chicon

      Noção zero.

    3. Dalton Matzenbacher Chicon

      Noção zero.

    4. Reinaldo Cunha

      Se o senhor acredita nisso és “a alma mais equivocada do mundo”. Como sugerir que um indivíduo está acima dos outros mesmo que popular? Acho que a cegueira pelo mito que o senhor apresenta está te prejudicando.

    5. Reinaldo Cunha

      Se o senhor acredita nisso és “a alma mais equivocada do mundo”. Como sugerir que um indivíduo está acima dos outros mesmo que popular? Acho que a cegueira pelo mito que o senhor apresenta está te prejudicando.

  17. ORLANDO PEREIRA BARRETO NETO

    Editorial justíssimo da Folha! Se cair a prisão em segunda instância a justiça não alcança os poderosos. E ainda mais neste momento, seria puro casuísmo.

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  18. Herculano JR 70

    Por mais que pareça justo,penso que ñ se pode tratar Lula como cidadão comum, pois ele ñ é. Tem apoio popular e é idolatrado por trinta % do eleitorado. Prende-lo como um desconhecido qq a mim parece um desrespeito a esse alto contingente. Com trinta % de apoio se pode iniciar uma revolução. E a razão é do vencedor. Afinal, o homem cedeu as tentações do poder, corrupto por natureza.O poder corrompe. Por isso e nosso erro da-lo a gente como a gente.

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  19. RAFAEL SEYDEL

    Que o STF faça algo nobre hoje. Que aqueles que subtraem nossos sonhos sejam presos.

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  20. jose PUCCI

    Respeite-se a Constituição, simplesmente, ou rasgue-a!

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    1. Paulo Henrique Andrade

      Exato, concordo. Mas o Sr. leu o texto ? O que está na CF, art. 5º, LVII, é que " Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A Constituição NÃO DIZ em lugar algum que: "Ninguém será preso até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". E veja que o Constituinte usou várias vezes a palavra "prisão", mas não nesse inciso. Ou seja, a CF não veda que o sujeito seja preso se sua culpa for avaliada como muito provável... Quer que desenhe ?

    2. Hildebrando Teixeira

      O josé tá bravo, ele acha que em nossa Constituição está escrito que criminoso quem tem muito dinheiro não deve ser preso...

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