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neli faria
Se for para analisar a Constituição literalmente(art. 5º L V II) não há necessidade de existir o S T F. Bastaria um programa de computador. Ademais, esse inciso fala em, culpa,mas, nada fala sobre pris ão. E quem praticou crimes contra a Administração Pública descumpriu princípios do Direito Constitucional: legalidade, moralidade, impessoalidade. E na Caixa 2 contra o Estado democrático brasileiro.
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Abel Zimberknopf
O reino de Lula não pertence a este mundo. O Stf deveria mantê-lo em Curitiba, até que que a ascensão definitiva possa ocorrer!
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