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  1. Nelson Vidal Gomes

    A questão é posta à discussão em boa hora pelo eminente articulista,mas dizer-se que demanda uma elasticidade hermenêutica, já é em si uma posição.A min não parece que seja assim:basta uma interpretação sistemática da Carta para se concluir que o sistema é o do duplo grau de jurisdição e desconsiderar a decisão quanto a matéria de fato,é substituir o princípio da presunção de inocência pelo inexistente princípio da "presunção de nulidade processual",que é o de que se trata nas demais instâncias.

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  2. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

    • A Corte Suprema dos Estados Unidos, composta de nove juízes, "é um mundo secreto" e a brasileira é um reality-show'. A Corte Suprema tem uma aversão à exposição pública. Assim nos Estados Unidos a decisão da Suprema Corte não se discute. Cumpre-se! Aqui nesta republica das bananas Lula, age como típico caudilho latino americano. Até o STF se curva ao fascínio deste astuto Peron do século XXI que dá aulas de chicanas jurídicas!!! A ignorância do cidadão faz o resto!.

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  3. RAFAEL SEYDEL

    192 dos 194 componentes da ONU têm prisão após julgamento em 2ª instância. Por que nós não? Nossos criminosos são mais humanos que os estrangeiros? Nosso direito é mais humano? Somos mais católicos? Por favor, lugar de criminoso é na cadeia. Temos que deixar de ser tão tolerantes com o que é errado e evitar que inúmeros recursos impeçam a punição de alguém que mereça.

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    1. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

      Isso mesmo. Certíssimo. • Veja. “São 114 penas executadas por mim e por minha colega, desde 2016, 114 condenações confirmadas pela segunda instância entre elas estão em sua maioria casos de corrupção do poder público, mas que há inclusive condenações de "traficante", "pedófilo" e "doleiros". A decisão do STF poderá afetar esses casos”. Juiz Sergio Moro

  4. Flávio Rezende de Carvalho

    "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (CF, art. 5º, LVII)"... Eu não sou advogado, mas aí não está dizendo que ninguém será preso, está dizendo que ninguém será considerado culpado. Por acaso está escrito que a culpa só se estabelece na última instância? Se ninguém pudesse ser preso até o caso passar por todas as instâncias, não poderia haver um único preso no Brasil. Tudo isso, evidentemente, é para não prender o Lula.

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  5. Daniel Braga

    Prezado Helio Schwartsman, Tome cuidado com as posições inconsequentes que assume em prol do casuísmo e do interesse político. Seu argumento no sentido de que é possível flexibilizar uma cláusula pétrea que não dá a mínima margem a dúvidas, por meio de uma visão muito particular da hermenêutica, para “corrigir” um suposto erro do constituinte, é um risco muito alto. O Supremo não pode reescrever a Constituição, somente interpretá-la. E a cláusula em questão, como você diz, é cristalina.

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    1. Marcos Serra

      Errar é humano. Persistir no erro, burri.ce. Por conta de um dispositivo atemporal de nossa constituição, temos um país violento, repleto de criminosos nas ruas e a impunidade de mãos dadas com a conveniência de agir fora das leis. E ainda existem cínicos que falam desejar um país melhor e criticam medidas que vão ao encontro dos anseios dos cidadãos de bem, da efetividade judicial. Difícil entender tal antagonismo. Talvez me falte inteligência ou fanatismo para tal.

  6. Daniel Braga

    Prezado Helio Schwartsman, Tome cuidado com as posições inconsequentes que assume em prol do casuísmo e do interesse político. Seu argumento no sentido de que é possível flexibilizar uma cláusula pétrea que não dá a mínima margem a dúvidas, por meio de uma visão muito particular da hermenêutica, para “corrigir” um suposto erro do constituinte, é um risco muito alto. O Supremo não pode reescrever a Constituição, somente interpretá-la. E a cláusula em questão, como você diz, é cristalina.

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  7. José Cardoso

    Para mim basta a primeira instância. Se houve investigação, julgamento, defesa, e condenação, o processo jurídico foi cumprido. Esse é o espírito da constituição, de que ninguém deve ser preso arbitrariamente. O recurso deve ser exceção, quando há algum fato novo, como a prisão de alguém que confessa um crime que tinha sido atribuído a outro.

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  8. Joaquim Branco

    Ainda bem que os constituintes foram sábios ao colocarem expressamente esse texto na constituição. Ele não deixa margem para interpretação, quem não concordar, candidate-se ao legislativo e proponha a mudança. O que não pode é juiz usurpar a prerrogativa do legislador.

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    1. Marcos Serra

      Errar é humano. Persistir no erro, burri.ce. Por conta de um dispositivo atemporal de nossa constituição, temos um país violento, repleto de criminosos nas ruas e a impunidade de mãos dadas com a conveniência de agir fora das leis. E ainda existem cínicos que falam desejar um país melhor e criticam medidas que vão ao encontro dos anseios dos cidadãos de bem, da efetividade judicial. Difícil entender tal antagonismo. Talvez me falte inteligência ou fanatismo para tal.

  9. mauro rodrigues

    Não haveria dúvidas quanto a isso , se os tribunais que julgam na 3a e nas últimas instâncias não demorassem tanto pra faze lo. Processos que levam até 2 décadas só favorecem a impunidade penal ou a negação de direitos nas esferas cíveis. Processos criminais deveriam transitar em julgado em no máximo 1 ano, principalmente no stf e stj. A verdade é que ninguém acredita em tribunais superiores, exceto aqueles que compram as decisões finais ou a sua procrastinação eterna.

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  10. Herculano JR 70

    O absurdo e a discussão do judicialês de prisões qdo mundo nórdico fala em acabar com as bárbaras prisões. Indo de manada, q se cumpra a cf e a lei dos recursos. Que se cumpra a vinganca c limites. Ñ sou pt nem Lula no poder. Se foi golpe foi bem dado. Mas a questão Lula excede minha tolerância a circo. O crime foi cometido em função do poder. E político. Nossa culpa por instituir poder, sabido corr+upto. Hora de trabalhar !

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  11. ITALO Mammini Filho

    Também prefiro acreditar nas pessoas, mas será que foi mesmo um erro dos constituintes?

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  12. ANDRE LUIZ CORREA DE OLIVEIRA

    Basta simplificar o sistema recursal, diminuindo-se o número de recursos possíveis. O problema não é a garantia "excessiva", mas o pântano processual onde ela se insere.

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