Samuel Pessoa > Prisão em segunda instância Voltar
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O número de ministros do STF que está preocupado com o seu grupo polÃticos é proporcionalmente grande. Não dá para confiar neste STF, se é que em algum dia isto foi possÃvel. Talvez hoje estejamos acompanhando um tiquinho a mais os bastidores sordidos dos poderes desta República inexistente.
Somente recorrendo-se à Teoria da Relatividade, da FÃsica, é possÃvel entender a aplicação da lei, no Brasil. Por exemplo, o próprio Gilmar Mendes, para outro réu, já julgou que a prisão deve se iniciar após a condenação em segunda instância. Mas, como aqui tudo é relativo, mudando-se o réu, muda-se o entendimento. Também a concessão de habeas-corpus, dependendo do réu, pode ser despachada desde uma velocidade próxima à da luz, até a velocidade de uma tartaruga com lesão medular.
Patéticos são aqueles que fingem não saber as consequências da mudança de entendimento e brandem cinicamente suas Constituições em prol da bandalheira e da impunidade.
É preciso uma argumentação externa ao campo do direito para explicitar que a impunidade dos ricos no processo penal é uma verdade que o meio jurÃdico não ousa enunciar - um proveitoso tabu que por aqui protege gente de poder e consagra a desigualdade tão nossa conhecida. Pode se partir daà para encontrar diversos dos pontos de mal-estar constitucional que vivemos, como é também o foro privilegiado. Que os 11 do time de BrasÃlia não atrasem o Brasil ainda mais e decidam pela prisão.
Eu não sei não. Talvez seja o caso do STF deixar para que deus decida após a pessoa morrer.
Samuel Pessoa, se estivéssemos numa constituinte seus argumentos com certeza seriam muito oportunos e, porque não, aceitáveis. Ocorre que seu pragmatismo atropela o regra segunda a qual o STF não pode criar lei, quanto mais alterar a Constituição.
O economista entra na área do direito com originalidade. Seu empregador torce para que não resolva invadir também a área do jornalismo, quem sabe dizendo que nem todas as notÃcias precisam ser verdadeiras, havendo um percentual estatÃstico de barrigas que seja aceitável. Se assim serve para a sociedade americana, porque não para a brasileira.
Na verdade não tem o que discutir, o STF já havia pronunciado que se condenado em segunda instancia o réu tem que ser recolhido e pronto. Estão inventando moda para livrar o Lula da cadeia e assim livrar os demais que são seus apaniguados ou protegidos como queiram.
Os EUA tem fortes grupos que trabalham pela revisão de erros judiciais. Contra os menos afortunados eles são comuns. Há interessantes filmes sobre isso. O exemplo do OJ Simpson foi infeliz. Ele foi inocentado por uma questão social. Evitar a ampliação da revolta existente na época contra a não condenação de pessoas que assassinam negros. Foi inocentado mesmo sendo culpado.
Meu amigo, sua praia é economia. Favor ficar nela!
Nos últimos tempos o prende ou não prende após a 2a. instância virou cabo de guerra. Quando favoreceu Maluf e assemelhalhados não houve tanto alarido, mas agora complicou porque pode favorecer o Lula. Já deixou de ser discussão acadêmica sobre doutrinas e se transformou em disputa ideológica, onde tiros podem se transformar em argumento. Bastaria uma emenda constitucional, com prévia consulta popular, para acabar a confusão. E só o pleno poderia conceder habeas corpos, prevenir é melhor.
Interessante que um fÃsico opine sobre o direito. Porém, esqueceu de dizer que o processo penal é o brasileiro, não o estadunidense. Esqueceu, também, de reconhecer o limite semântico da Constituição, que mencionou o trânsito em julgado. Achei que os fÃsicos tivessem mais cuidados com os "limites". Pelo jeito estava enganado.
A condenação de inocente é incomparavelmente mais grave do que a falta de penalização de culpado. Assim, seria o caso de alterar as prescrições durante o processo penal e de execução da pena transitada, refutando a argumentação de que o processo já é uma pena severa. No primeiro caso, por exemplo, não haveria prescrição após condenação de segunda instância. No segundo, simplesmente não haveria prescrição. Caso para ser debatido por toda a sociedade. Não ao casuÃsmo polÃtico do crime!
Cansa repetir: dos 194 paÃses da ONU, só o Brasil não tem condenação em primeira ou segunda instância. Quando parte do STF coloca-se contra tal evidência, jamais explica o porquê, já que considera absolutamente desnecessário dar qualquer satisfação à cambada de ignorantes que lhes pagam régios salários e mordomias.
Em tempo: porque a Folha precisa saber minha data de nascimento, sexo, estado civil para que eu, assinante, possa dialogar com os colunistas? Respeito à privacidade é só para os outros?
Acho que nenhum cidadão brasileiro (não criminoso), em sã consciência, nos dias de hoje, discorda da ideia de que o cumprimento da pena de prisão deveria se iniciar na condenação em 2a instância, senão já depois da 1a sentença. A questão é se a colocação em prática desta regra cabe ao Judiciário, quando é incontroverso que a Constituição determina o contrário. Quando é que a cidadania vai cobrar de seus representantes a alteração desta regra ao invés de endossar o arbÃtrio?
Incontroverso, na melhor lexicografia, é o incontestável; indubitável. Creio que nesse sentido você não foi feliz, pois colocou-se na condição de dono de verdade absoluta. Os irracionais matemáticos ajudariam na sua reflexão, na medida em que, não tem resposta fixa(ex: Pi). Mas vamos admitir que o que está na constituição é incontroverso a partir da sua premissa de verdades absolutas. O art. 37 XI, que trata do subsÃdio (teto de remuneração), seria um bom exemplo. Ainda assim a realidade é outra
Excelente coluna! Somente o cego ou aquele que não tem interesse em enxergar que não percebe que o fim do encarceramento ao final do segundo grau de jurisdição é a perpetuação da impunidade. É inadmissÃvel que um condenado em segunda instância permaneça livre, usufruindo das benesses da liberdade e do livre arbÃtrio, enquanto suas vÃtimas jazem embaixo da terra (assassinos), criam traumas irreversÃveis (pedófilos) ou são condenadas a uma vida na ignorância, sem oportunidade estudo (corruptos).
É nauseante um sujeito que trabalha para o governo Temer escrever em tom de fingido lamento “...e perderemos a batalha contra a corrupção.”
Muito boa a coluna. A interpretação de que só pode haver cumprimento da pena após o STF se pronunciar é o mesmo que pretender que todos os processos criminais do paÃs sejam julgados por esses 11 juÃzes. Só iria preso quem tivesse o azar de ser sorteado para o julgamento.
"Somente os advogados acreditam que o sistema jurÃdico americano ainda é um dos melhores do mundo." A frase é do Prof. Niall Ferguson da U. de Stanford. Na mesma linha vão relatórios do Inst. Fraser e do Banco Mundial que afirmam que o sistema americano vem piorando desde 2000. Parte do problema se deve a continua judicialização da economia que teve o seu ápice no governo Obama, com a passagem do Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, um calhamaço de mais de 2,300 páginas.
Agora o que nunca vi nem li foi o Samuel Pessoa defendendo causas republicanas. Só li suas defensas dos interesses do chamado “mercado”, leia-se, poder econômico, que paga seu salário e suas opiniões.
Eu nao gostaria de ver o Lula preso. Mas também nao gostaria de ver Cabral, Cunha, Geddel Viera, Henrique Alves, etc. soltos. Como não gostei de ver soltos o ex Presidente da Assembleia do RJ, o mafioso dos transportes cariocas, a mulher de Cabral, etc. Se a decisão do STF da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância se manter, vai prejudicar o Lula mais vai ajudar aos brasileiros no combate à corrupção. Ainda porque, mesmo preso, Lula pode continuar recorrendo.
Acadêmico de outras áreas dar pitaco é isso que dá: a Constituicao Federal é de uma clareza hialina quando estabelece o princÃpio da presuncao de inocência; se não serve mais, apenas para prejudicar Lula, que se mude, como propõe o juiz de Curitiba.
O termo "clareza hialina" bem revela o que está errado no nosso sistema judicial. Ao invés de dizer se e réu deve ou não começar a cumprir sua pena depois da primeira, segunda ou enésima instância, a constituição é cheia de termos tão pouco transparentes como esse aà usado pelo Samuel. Não, a constituição não é tão clara assim que não admita a interpretação de que o réu deve começar a cumprir sua pena depois da segunda instância. É esse o entendimento corrente do STF. Mas pode mudar!
Sr. Ouço deve ser advogado e, como todos os seus pares, está só defendendo seu mercado de trabalho. Às favas o bem comum !
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