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Mauro Tadeu Almeida Moraes
O número de ministros do STF que está preocupado com o seu grupo políticos é proporcionalmente grande. Não dá para confiar neste STF, se é que em algum dia isto foi possível. Talvez hoje estejamos acompanhando um tiquinho a mais os bastidores sordidos dos poderes desta República inexistente.
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Abel Zimberknopf
Somente recorrendo-se à Teoria da Relatividade, da Física, é possível entender a aplicação da lei, no Brasil. Por exemplo, o próprio Gilmar Mendes, para outro réu, já julgou que a prisão deve se iniciar após a condenação em segunda instância. Mas, como aqui tudo é relativo, mudando-se o réu, muda-se o entendimento. Também a concessão de habeas-corpus, dependendo do réu, pode ser despachada desde uma velocidade próxima à da luz, até a velocidade de uma tartaruga com lesão medular.
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EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
Patéticos são aqueles que fingem não saber as consequências da mudança de entendimento e brandem cinicamente suas Constituições em prol da bandalheira e da impunidade.
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JOAO FERNANDO DE COELHO
É preciso uma argumentação externa ao campo do direito para explicitar que a impunidade dos ricos no processo penal é uma verdade que o meio jurídico não ousa enunciar - um proveitoso tabu que por aqui protege gente de poder e consagra a desigualdade tão nossa conhecida. Pode se partir daí para encontrar diversos dos pontos de mal-estar constitucional que vivemos, como é também o foro privilegiado. Que os 11 do time de Brasília não atrasem o Brasil ainda mais e decidam pela prisão.
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Hamilton Romano
Eu não sei não. Talvez seja o caso do STF deixar para que deus decida após a pessoa morrer.
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CLAUDIO OLIVEIRA LACERDA
Samuel Pessoa, se estivéssemos numa constituinte seus argumentos com certeza seriam muito oportunos e, porque não, aceitáveis. Ocorre que seu pragmatismo atropela o regra segunda a qual o STF não pode criar lei, quanto mais alterar a Constituição.
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Nelson de Paula
O economista entra na área do direito com originalidade. Seu empregador torce para que não resolva invadir também a área do jornalismo, quem sabe dizendo que nem todas as notícias precisam ser verdadeiras, havendo um percentual estatístico de barrigas que seja aceitável. Se assim serve para a sociedade americana, porque não para a brasileira.
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CARLOS Américo Souto de Freitas AMERICO SOUTO DE FREITAS
Na verdade não tem o que discutir, o STF já havia pronunciado que se condenado em segunda instancia o réu tem que ser recolhido e pronto. Estão inventando moda para livrar o Lula da cadeia e assim livrar os demais que são seus apaniguados ou protegidos como queiram.
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Hercilio Silva
Os EUA tem fortes grupos que trabalham pela revisão de erros judiciais. Contra os menos afortunados eles são comuns. Há interessantes filmes sobre isso. O exemplo do OJ Simpson foi infeliz. Ele foi inocentado por uma questão social. Evitar a ampliação da revolta existente na época contra a não condenação de pessoas que assassinam negros. Foi inocentado mesmo sendo culpado.
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OG luiz CARDOSO FASKOMY
Meu amigo, sua praia é economia. Favor ficar nela!
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Armando Lopes
Nos últimos tempos o prende ou não prende após a 2a. instância virou cabo de guerra. Quando favoreceu Maluf e assemelhalhados não houve tanto alarido, mas agora complicou porque pode favorecer o Lula. Já deixou de ser discussão acadêmica sobre doutrinas e se transformou em disputa ideológica, onde tiros podem se transformar em argumento. Bastaria uma emenda constitucional, com prévia consulta popular, para acabar a confusão. E só o pleno poderia conceder habeas corpos, prevenir é melhor.
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Marcio soares berclaz
Interessante que um físico opine sobre o direito. Porém, esqueceu de dizer que o processo penal é o brasileiro, não o estadunidense. Esqueceu, também, de reconhecer o limite semântico da Constituição, que mencionou o trânsito em julgado. Achei que os físicos tivessem mais cuidados com os "limites". Pelo jeito estava enganado.
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ALEXANDRE COSTA PRADO
A condenação de inocente é incomparavelmente mais grave do que a falta de penalização de culpado. Assim, seria o caso de alterar as prescrições durante o processo penal e de execução da pena transitada, refutando a argumentação de que o processo já é uma pena severa. No primeiro caso, por exemplo, não haveria prescrição após condenação de segunda instância. No segundo, simplesmente não haveria prescrição. Caso para ser debatido por toda a sociedade. Não ao casuísmo político do crime!
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JOS DE SOUSA SANTOS
Cansa repetir: dos 194 países da ONU, só o Brasil não tem condenação em primeira ou segunda instância. Quando parte do STF coloca-se contra tal evidência, jamais explica o porquê, já que considera absolutamente desnecessário dar qualquer satisfação à cambada de ignorantes que lhes pagam régios salários e mordomias.
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Luiz Claudio Carvalho
Em tempo: porque a Folha precisa saber minha data de nascimento, sexo, estado civil para que eu, assinante, possa dialogar com os colunistas? Respeito à privacidade é só para os outros?
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Luiz Claudio Carvalho
Acho que nenhum cidadão brasileiro (não criminoso), em sã consciência, nos dias de hoje, discorda da ideia de que o cumprimento da pena de prisão deveria se iniciar na condenação em 2a instância, senão já depois da 1a sentença. A questão é se a colocação em prática desta regra cabe ao Judiciário, quando é incontroverso que a Constituição determina o contrário. Quando é que a cidadania vai cobrar de seus representantes a alteração desta regra ao invés de endossar o arbítrio?
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carlos schmidt
Incontroverso, na melhor lexicografia, é o incontestável; indubitável. Creio que nesse sentido você não foi feliz, pois colocou-se na condição de dono de verdade absoluta. Os irracionais matemáticos ajudariam na sua reflexão, na medida em que, não tem resposta fixa(ex: Pi). Mas vamos admitir que o que está na constituição é incontroverso a partir da sua premissa de verdades absolutas. O art. 37 XI, que trata do subsídio (teto de remuneração), seria um bom exemplo. Ainda assim a realidade é outra
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carlos schmidt
Incontroverso, na melhor lexicografia, é o incontestável; indubitável. Creio que nesse sentido você não foi feliz, pois colocou-se na condição de dono de verdade absoluta. Os irracionais matemáticos ajudariam na sua reflexão, na medida em que, não tem resposta fixa(ex: Pi). Mas vamos admitir que o que está na constituição é incontroverso a partir da sua premissa de verdades absolutas. O art. 37 XI, que trata do subsídio (teto de remuneração), seria um bom exemplo. Ainda assim a realidade é outra
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Luiz Claudio Carvalho
Acho que nenhum cidadão brasileiro (não criminoso), em sã consciência, nos dias de hoje, discorda da ideia de que o cumprimento da pena de prisão deveria se iniciar na condenação em 2a instância, senão já depois da 1a sentença. A questão é se a colocação em prática desta regra cabe ao Judiciário, quando é incontroverso que a Constituição determina o contrário. Quando é que a cidadania vai cobrar de seus representantes a alteração desta regra ao invés de endossar o arbítrio?
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Luiz Scarduelli
Excelente coluna! Somente o cego ou aquele que não tem interesse em enxergar que não percebe que o fim do encarceramento ao final do segundo grau de jurisdição é a perpetuação da impunidade. É inadmissível que um condenado em segunda instância permaneça livre, usufruindo das benesses da liberdade e do livre arbítrio, enquanto suas vítimas jazem embaixo da terra (assassinos), criam traumas irreversíveis (pedófilos) ou são condenadas a uma vida na ignorância, sem oportunidade estudo (corruptos).
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Gustavo Carvalho
É nauseante um sujeito que trabalha para o governo Temer escrever em tom de fingido lamento ...e perderemos a batalha contra a corrupção.
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José Cardoso
Muito boa a coluna. A interpretação de que só pode haver cumprimento da pena após o STF se pronunciar é o mesmo que pretender que todos os processos criminais do país sejam julgados por esses 11 juízes. Só iria preso quem tivesse o azar de ser sorteado para o julgamento.
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Cloves Oliveira
"Somente os advogados acreditam que o sistema jurídico americano ainda é um dos melhores do mundo." A frase é do Prof. Niall Ferguson da U. de Stanford. Na mesma linha vão relatórios do Inst. Fraser e do Banco Mundial que afirmam que o sistema americano vem piorando desde 2000. Parte do problema se deve a continua judicialização da economia que teve o seu ápice no governo Obama, com a passagem do Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, um calhamaço de mais de 2,300 páginas.
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MARIO THOMAS GARFIAS
Agora o que nunca vi nem li foi o Samuel Pessoa defendendo causas republicanas. Só li suas defensas dos interesses do chamado mercado, leia-se, poder econômico, que paga seu salário e suas opiniões.
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MARIO THOMAS GARFIAS
Eu nao gostaria de ver o Lula preso. Mas também nao gostaria de ver Cabral, Cunha, Geddel Viera, Henrique Alves, etc. soltos. Como não gostei de ver soltos o ex Presidente da Assembleia do RJ, o mafioso dos transportes cariocas, a mulher de Cabral, etc. Se a decisão do STF da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância se manter, vai prejudicar o Lula mais vai ajudar aos brasileiros no combate à corrupção. Ainda porque, mesmo preso, Lula pode continuar recorrendo.
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jose PUCCI
Acadêmico de outras áreas dar pitaco é isso que dá: a Constituicao Federal é de uma clareza hialina quando estabelece o princípio da presuncao de inocência; se não serve mais, apenas para prejudicar Lula, que se mude, como propõe o juiz de Curitiba.
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Claudio Esperança
O termo "clareza hialina" bem revela o que está errado no nosso sistema judicial. Ao invés de dizer se e réu deve ou não começar a cumprir sua pena depois da primeira, segunda ou enésima instância, a constituição é cheia de termos tão pouco transparentes como esse aí usado pelo Samuel. Não, a constituição não é tão clara assim que não admita a interpretação de que o réu deve começar a cumprir sua pena depois da segunda instância. É esse o entendimento corrente do STF. Mas pode mudar!
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ALEXANDRE MARTINI NETO
Sr. Ouço deve ser advogado e, como todos os seus pares, está só defendendo seu mercado de trabalho. Às favas o bem comum !
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