Opinião > Pedro Paulo Carriello e Marco Aurélio de Carvalho: A Constituição é para todos, inclusive para os mais pobres Voltar

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  1. FLAVIO FARIA BELTRAO

    Antes de ler fui ver quem escrevreu... é o equivalente ao médico condenar a UTI. É muito comodo para o advogado segurar o seu cliente do lado de fora nao por competencia de suas acoes mas pela morosidade da justiça.

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  2. Nelson de Paula

    Veja-se como uma interpretação liberal da constituição tem o condão de corroer a credibilidade do Supremo. Imagine-se toda a confusão se, no futebol, dermos ao árbitro o poder de alterar as regras do jogo.

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  3. Arnaldo Vianna de Azevedo Marques

    “Considerar culpada a pessoa condenada em segunda instância é, pois, uma verdadeira aberração, e, tanto mais, um significativo atentado aos pactos social e jurídico”. Realmente têm razão os articulistas. Prisão após julgamento em segunda instancia é uma “faca de dois legumes”. Ou trava ações da defesa dos advogados incompetentes ou enriquecer os competentes como os de Maluf e os de Lula. Com as chicanas jurídicas, “ad infinitum”.

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  4. Paulo Sergio Ribeiro Varejao

    Extraordinaria materia, de autoria de abalizados subscritores. A crise institucional que se instalou na ordem jurídica do País, em decorrencia da desasada orientaçao jurisprudencial, que autoriza a execução de sentença penal condenatoria antes do transito em julgado, tem que ser estancada o quanto antes, com o STF reencontrando seu papel institucional de entronizar a Constituição Federal como Carta Maior a ser seguida. Fazer o contrário é inovar a cultura jurídica sem base base cientifica.

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  5. Paulo Sergio Ribeiro Varejao

    Extraordinaria materia, de autoria de abalizados subscritores. A crise institucional que se instalou na ordem jurídica do País, em decorrencia da desasada orientaçao jurisprudencial, que autoriza a execução de sentença penal condenatoria antes do transito em julgado, tem que ser estancada o quanto antes, com o STF reencontrando seu papel institucional de entronizar a Constituição Federal como Carta Maior a ser seguida. Fazer o contrário é inovar a cultura jurídica sem base base cientifica.

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  6. Paulo Sergio Ribeiro Varejao

    Extraordinaria materia, de autoria de abalizados subscritores. A crise institucional que se instalou na ordem jurídica do País, em decorrencia da desasada orientaçao jurisprudencial, que autoriza a execução de sentença penal condenatoria antes do transito em julgado, tem que ser estancada o quanto antes, com o STF reencontrando seu papel institucional de entronizar a Constituição Federal como Carta Maior a ser seguida. Fazer o contrário é inovar a cultura jurídica sem base base cientifica.

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  7. Ana Helena Figueiredo Garcia

    Apenas uma pergunta: Quantos do andar de baixo recorrem ao STF? Nenhum porque não podem pagar as bancas multimilionárioas que servem ao andar de cima! O artigo está eivado de aleivosias para mascarar a tese de fundo defendida pelos autores! Rico neste país não pode ir preso! Delenda STF

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    1. GERALDO DE CARVALHO JR

      Perfeito. Seu comentário diz tudo, principalmente no tocante as bancas multimilionárias que mais se beneficiam das incongruências da nossa constituição.

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