Elio Gaspari > O STF e a turma dos sem-instância Voltar
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Dezenas de vezes livrei réus pobres da prisão, apelando à s superiores instâncias. Impetrei, em favor de um deles, o primeiro habeas corpus ilustrado, com famosa figura saboreando pastéis regados a cerveja importada, depois de ser solto porque estava muito enfermo, com hipertensão. O HC caiu com o mesmo ministro do STF. Por outro lado, os defensores públicos são bem preparados. Podem apelar à s superiores instâncias. Ademais, o STF pode conceder HC de ofÃcio aos não julgados.
Estes ministros do STF não tem credibilidade. Foram indicados pelos réus que eles vão julgar. Alguns nem juÃzes nunca foram. Outros foram advogados dos réus. Tem que mudar o sistema de selecionar os ministros. Os ministros tem que ser selecionados entre os juÃzes que mais se destacam, sem interferência politica para ter credibilidade popular.
Penso o seguinte: já que ao ver dos Ministros do S T F os juÃzes das duas Instâncias não sabem julgar, deveria acabar,em matéria penal, com as duas instâncias e deixar apenas O S T F julgar. Suprimo o S T J porque amanhã um mais igual seria condenado pelo S T J e o Supremo diria: agora só vale julgamento penal aqui. Foro privilegiado para todos os brasileiros sem exceção. Kelsen deve estar dando pulos de raiva em sua sepultura vendo sua teoria ser mal aplicada.
Mais uma vez o brilhante colunista denuncia o estado de hipocrisia que nos assola.
Com a prisão após condenação em segunda instância, sem o trânsito em julgado, a situação dos sem-instância passa a ser um pouco menos ilegal.
Não há lógica em sua afirmação. Se a prisão pode ocorrer na segunda instância, defini-se que está bem errada ao se generalizar sem instância alguma. muitos teriam penas inferiores a doze anos, a maioria na verdade e poucos estão lá por crimes tão graves.
Bem colocado. Sou favorável a prisão em segunda instância, mas também estou muito interessado no vÃdeo da serÃssima magistrada Eliana Calmon que trata da dificuldade, falada com todas as letras, de investigar desembargador por enriquecimento ilÃcito. Também vimos recentemente a proibição de investigar crimes de venda de sentença pelo STJ. Qual andar está o nosso judiciário? Considerando os fatos e o altÃssimo grau de corporativismo,imagino que na cobertura. Se considerarmos o exemplo,no subsolo.
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