Opinião > Ricardo Lewandowski: Direito como tópica Voltar

Comente este texto

Leia Mais

  1. Nelson Carvalho

    Lulandowski...

    Responda
  2. Nelson Carvalho

    Lulandowski...

    Responda
  3. LUIZ RUIVO FILHO

    É isso aí "cympanhero" Assim vamo colocar o cumpadre Lula livre da prisão, além dos "cunpanheros" da corrupção que quase faliram a Petrobrás. Abaixo as decisões das Instâncias Ordinárias porque só avaliam as provas apresentadas pelas partes para a decisão do mérito. O teu cumpadre Lula tá esperando pela impunidade. Afinal, são só seis processos de corrupção passiva e organização criminosa né? O MDB tem mais. Só Sergio Cabral tem mais de vinte né?

    Responda
  4. roberto foz filho

    Incrível este senhor falar em constituição. Agindo como sindicalista desrespeita a constituição ao não permitir investigações sobre os escândalos do STJ e suspeitas de enriquecimento ilícito por parte de desembargadores ( como mostrou a Dra. Eliana Calmon). Enquanto este tipo de gente comandar o judiciário, ficará difícil combater a corrupção.

    Responda
  5. Luiz Eduardo Pascuim

    O pasquim foice continua censurando indistintamente. Quem sabe fazendo uso de palavreado chulo, palavrões, o cometário seja publicado. Fazendo uso de linguagem escorreita, nem pensar.

    Responda
  6. arnaldo feitoza

    Ativismo descarado e desrespeitoso. Critica a common law anglo-saxônica, baseada na jurisprudência e interpretação do juiz de acordo com o senso comum, mas utilizou o critério da forma mais torpe a favor da companheira impinchada. Agora se apega à civil law, utilizando interpretação pessoal contra o senso comum e em favor deslavado da impunidade. Um STF deste naipe é um peso mo r to para um país que precisa evoluir.

    Responda
  7. adherbal oliveira

    Revoltante, pessoa com tanto poder usar artifícios simplesmente rejeitáveis até por pessoas não especialistas. Quanto dura o cargo de uma pessoa dessa?

    Responda
  8. Maria Edna Fernandes

    Que tal a aplicação do direito consuetudinário. Não poderemos utilizar o princípio da presunção da inocência em vão, quando a culpabilidade ocorre ao final do processo. Nem tampouco,,o princípio da presunção da inocência pode ser utilizado quando convém.

    Responda
  9. Wilson de Oliveira

    “O princípio da presunção de inocência não estabelece que o réu não possa ser preso antes do fim do trânsito em julgado. Do contrário, não haveria prisão temporária nem prisão preventiva, ou a ideia de que esse tempo seja descontado da pena.” A prisão após a condenação em segunda instância foi a regra no Brasil desde a década de 40, e mesmo após a Constituição de 1988. Só em 2009 mudou com o voto do Min. Eros Grau, mas em 2016 prevaleceu a jurisprudência de + de 60 anos no colegiado do STF.

    Responda
  10. luiz felipe lopes de britto

    Descrentes com o judiciário? Se continuar como está no momento seremos felizes para sempre!

    Responda
  11. ANTONIO FELIX ALVAREZ

    Quando na Presidência do Senado, por conta do impedimento da ex-presidente Dilma, este senhor (por sinal petista juramentado), interpretou a Constituição de maneira absurda com o fito de premiar a presidente cassada com a manutenção de seus direitos políticos. Agora que o Lula se tornou criminoso condenado e encarcerado, ele fala de interpretação linear e pretoriana de dispositivos constitucionais que tratam da prisão de condenados.

    Responda
  12. Emerson carara

    Entao favor mudar a interpretação do caput do art.5 ("Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza") e mulher nao podera se aposentar mais cedo, nao podem existir cotas raciais, todos devem receber bolsa familia. Ou a interpretacao da lei sistemica, teolologica só serve aos interesses especificos??

    Responda
  13. Luiz Eduardo Pascuim

    Este nobre ministro mira um único resultado: que o Brasil continue a ser o país da impunidade dos poderosos. Qualquer cidadão honrado, com um pouco de bom senso, vê que o início do cumprimento da pena após condenação em 2ª instância, não viola o princípio da não-culpabilidade ou princípio da inocência. O que viola a dignidade da nação, é ver corruptos abastados recorrendo em liberdade por mais de vinte anos. Isso sim, douto ministro, viola a dignidade de todo um povo digno e trabalhador.

    Responda
  14. guto coelho

    Está tentando a qualquer custo livrar a cara dos "cumpanheiros". Em nome da "presunção de inocência" vamos ficar condenados a líderes quadrilheiros saqueadores.

    Responda
  15. Peter Janos Wechsler

    O fatiamento para preservar os direitos políticos da presidenta foi constitucional ?

    Responda
  16. Valdir Aparecido de Oliveira

    Nem ciência nem retórica. Nem Kelsey nem Viehweg. A presunção de inocência é um dos princípios mais caros ao direito. No entanto, a sua exacerbação levaria ao paroxismo de impedir sequer de investigar qualquer pessoa. Não há falar em presunção de inocência depois do julgamento por duas instâncias onde foi obedecido o contraditório e o direito de defesa do réu sendo que os Tribunais Superiores não reexaminam o mérito. Se há alguma presunção aqui, é de culpabilidade e não o contrário.

    Responda
  17. Nelson de Paula

    Uma democracia jovem num país em crise pede segurança jurídica. Se esta faltar, mais uns poucos passos e se chegará à insegurança institucional. A segurança jurídica começa pelo respeito à Constituição e às regras para que seja alterada. A interpretação pode preencher lacunas, nunca contrariar o sentido do texto constitucional.

    Responda
  18. Nelson Shishito

    Porque o senhor não segue o exemplo da Ministra Rosa Weber? É fácil falar na terceira pessoa, vamos falar na primeira pessoa. Se a decisão do colegiado já foi votada porque votou contra uma decisão do colegiado? Já sei maioria "não é grande" (como se houvesse o conceito de maioria grande representativa na constituição) ou porque a maioria não segue sua opinião? Você, Marco Aurélio e Gilmar são os responsáveis pela divisão e pela imprevisibilidade do STJ.

    Responda
    1. Nelson Shishito

      É obvio sr Ministro que o tema não é tão simples nem tão direto como o sr quer dar a entender. Não sou jurista nem advogado mas pelo simples fato de outros 6 juristas igualmente brilhantes terem analisado o tema e votado contra a sua opinião, trata-se de um tema complexo com diversas interpretações. A pergunta que não quer calar, porque o sr não segue a decisão do colegiado? Será que o senhor vai ser lembrando como aquele que dividiu o STF e o Pais ?

    2. Nelson Shishito

      É obvio sr Ministro que o tema não é tão simples nem tão direto como o sr quer dar a entender. Não sou jurista nem advogado mas pelo simples fato de outros 6 juristas igualmente brilhantes terem analisado o tema e votado contra a sua opinião, trata-se de um tema complexo com diversas interpretações. A pergunta que não quer calar, porque o sr não segue a decisão do colegiado? Será que o senhor vai ser lembrando como aquele que dividiu o STF e o Pais ?

  19. Nelson Shishito

    Porque o senhor não segue o exemplo da Ministra Rosa Weber? É fácil falar na terceira pessoa, vamos falar na primeira pessoa. Se a decisão do colegiado já foi votada porque votou contra uma decisão do colegiado? Já sei maioria "não é grande" (como se houvesse o conceito de maioria grande representativa na constituição) ou porque a maioria não segue sua opinião? Você, Marco Aurélio e Gilmar são os responsáveis pela divisão e pela imprevisibilidade do STJ.

    Responda
  20. Flavio Lima

    É isso Ministro! Parabéns! Precisamos voltar ao básico e o básico passa pelo retorno à mensagem subjacente ao positivismo: tenha humildade na aplicação do direito, não tente legislar e não transforme a aplicação do direito num palco de discussão sobre como o mundo "deve ser" (num sentido moral), pois o palco para tal discussão é o Parlamento. Vivemos um momento de total desrespeito, ainda que não deliberado, pela função legislativa e, portanto, pelas próprias garantias básicas do cidadão.

    Responda
    1. Flavio Lima

      Adherbal: Você acha mesmo que nessa discussão o que está em jogo é o Lula? Conseguiram fazer isto com você? Esta discussão é sobre saber se viveremos sobre o império do direito, ou sobre o império dos juízes. Cuidado com até onde você está disposto a ir, do que você está disposto a abrir mão simplesmente para prender o Lula...cada direito mitigado (cada garantia mitigada) do outro é tb um pouco da nossa...cuidado. Não adianta prender o Lula e criar um monstro institucional que tudo pode.

    2. adherbal oliveira

      Em resumo, Deixe o direito ser como não ser, e solte logo o Lula!

  21. JOSE GUILHERME SOARES SILVA

    Nada contra a hermenêutica, contando que a relativista esteja subjugada à Constituição, e não o contrário.

    Responda
  22. Herculano JR 70

    Palavras do poder. O poder jamais se vera como a fonte dos problemas mas a das soluções. O Direito tem sido a imposição da vontade de alguns aos outros. Mais q nunca o Direito, atraves de suas leis e força, tem sido usado para espoliar e castrar os demais, chegando a brecar o desenvolvimento do mundo.

    Responda
  23. Herculano JR 70

    O Direito é um pacto, que tem sido construído e imposto pelo poder. É o q se vê: a litigância como justiça. Mas, o vetor histórico d liberalismo vê o poder como mal e a liberdade como fim. P novas idéias cria-se novas palavras. Sugiro o Pactuado no lugar de Direito, um pacto popular livre de poder. O Pactuado seria composto de Sugestões e Limites ao estado no lugar de leis, portanto sem força. Alcança-se ao diminuir a força do Direito das relações privadas, as funções d Estado e sua receita.

    Responda

De que você precisa?

Copyright Agora. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Agora.