Opinião > Ricardo Lewandowski: Direito como tópica Voltar
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Lulandowski...
É isso aà "cympanhero" Assim vamo colocar o cumpadre Lula livre da prisão, além dos "cunpanheros" da corrupção que quase faliram a Petrobrás. Abaixo as decisões das Instâncias Ordinárias porque só avaliam as provas apresentadas pelas partes para a decisão do mérito. O teu cumpadre Lula tá esperando pela impunidade. Afinal, são só seis processos de corrupção passiva e organização criminosa né? O MDB tem mais. Só Sergio Cabral tem mais de vinte né?
IncrÃvel este senhor falar em constituição. Agindo como sindicalista desrespeita a constituição ao não permitir investigações sobre os escândalos do STJ e suspeitas de enriquecimento ilÃcito por parte de desembargadores ( como mostrou a Dra. Eliana Calmon). Enquanto este tipo de gente comandar o judiciário, ficará difÃcil combater a corrupção.
O pasquim foice continua censurando indistintamente. Quem sabe fazendo uso de palavreado chulo, palavrões, o cometário seja publicado. Fazendo uso de linguagem escorreita, nem pensar.
Ativismo descarado e desrespeitoso. Critica a common law anglo-saxônica, baseada na jurisprudência e interpretação do juiz de acordo com o senso comum, mas utilizou o critério da forma mais torpe a favor da companheira impinchada. Agora se apega à civil law, utilizando interpretação pessoal contra o senso comum e em favor deslavado da impunidade. Um STF deste naipe é um peso mo r to para um paÃs que precisa evoluir.
Revoltante, pessoa com tanto poder usar artifÃcios simplesmente rejeitáveis até por pessoas não especialistas. Quanto dura o cargo de uma pessoa dessa?
Que tal a aplicação do direito consuetudinário. Não poderemos utilizar o princÃpio da presunção da inocência em vão, quando a culpabilidade ocorre ao final do processo. Nem tampouco,,o princÃpio da presunção da inocência pode ser utilizado quando convém.
“O princÃpio da presunção de inocência não estabelece que o réu não possa ser preso antes do fim do trânsito em julgado. Do contrário, não haveria prisão temporária nem prisão preventiva, ou a ideia de que esse tempo seja descontado da pena.” A prisão após a condenação em segunda instância foi a regra no Brasil desde a década de 40, e mesmo após a Constituição de 1988. Só em 2009 mudou com o voto do Min. Eros Grau, mas em 2016 prevaleceu a jurisprudência de + de 60 anos no colegiado do STF.
Descrentes com o judiciário? Se continuar como está no momento seremos felizes para sempre!
Quando na Presidência do Senado, por conta do impedimento da ex-presidente Dilma, este senhor (por sinal petista juramentado), interpretou a Constituição de maneira absurda com o fito de premiar a presidente cassada com a manutenção de seus direitos polÃticos. Agora que o Lula se tornou criminoso condenado e encarcerado, ele fala de interpretação linear e pretoriana de dispositivos constitucionais que tratam da prisão de condenados.
Entao favor mudar a interpretação do caput do art.5 ("Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza") e mulher nao podera se aposentar mais cedo, nao podem existir cotas raciais, todos devem receber bolsa familia. Ou a interpretacao da lei sistemica, teolologica só serve aos interesses especificos??
Este nobre ministro mira um único resultado: que o Brasil continue a ser o paÃs da impunidade dos poderosos. Qualquer cidadão honrado, com um pouco de bom senso, vê que o inÃcio do cumprimento da pena após condenação em 2ª instância, não viola o princÃpio da não-culpabilidade ou princÃpio da inocência. O que viola a dignidade da nação, é ver corruptos abastados recorrendo em liberdade por mais de vinte anos. Isso sim, douto ministro, viola a dignidade de todo um povo digno e trabalhador.
Está tentando a qualquer custo livrar a cara dos "cumpanheiros". Em nome da "presunção de inocência" vamos ficar condenados a lÃderes quadrilheiros saqueadores.
O fatiamento para preservar os direitos polÃticos da presidenta foi constitucional ?
Nem ciência nem retórica. Nem Kelsey nem Viehweg. A presunção de inocência é um dos princÃpios mais caros ao direito. No entanto, a sua exacerbação levaria ao paroxismo de impedir sequer de investigar qualquer pessoa. Não há falar em presunção de inocência depois do julgamento por duas instâncias onde foi obedecido o contraditório e o direito de defesa do réu sendo que os Tribunais Superiores não reexaminam o mérito. Se há alguma presunção aqui, é de culpabilidade e não o contrário.
Uma democracia jovem num paÃs em crise pede segurança jurÃdica. Se esta faltar, mais uns poucos passos e se chegará à insegurança institucional. A segurança jurÃdica começa pelo respeito à Constituição e à s regras para que seja alterada. A interpretação pode preencher lacunas, nunca contrariar o sentido do texto constitucional.
Porque o senhor não segue o exemplo da Ministra Rosa Weber? É fácil falar na terceira pessoa, vamos falar na primeira pessoa. Se a decisão do colegiado já foi votada porque votou contra uma decisão do colegiado? Já sei maioria "não é grande" (como se houvesse o conceito de maioria grande representativa na constituição) ou porque a maioria não segue sua opinião? Você, Marco Aurélio e Gilmar são os responsáveis pela divisão e pela imprevisibilidade do STJ.
É obvio sr Ministro que o tema não é tão simples nem tão direto como o sr quer dar a entender. Não sou jurista nem advogado mas pelo simples fato de outros 6 juristas igualmente brilhantes terem analisado o tema e votado contra a sua opinião, trata-se de um tema complexo com diversas interpretações. A pergunta que não quer calar, porque o sr não segue a decisão do colegiado? Será que o senhor vai ser lembrando como aquele que dividiu o STF e o Pais ?
É isso Ministro! Parabéns! Precisamos voltar ao básico e o básico passa pelo retorno à mensagem subjacente ao positivismo: tenha humildade na aplicação do direito, não tente legislar e não transforme a aplicação do direito num palco de discussão sobre como o mundo "deve ser" (num sentido moral), pois o palco para tal discussão é o Parlamento. Vivemos um momento de total desrespeito, ainda que não deliberado, pela função legislativa e, portanto, pelas próprias garantias básicas do cidadão.
Adherbal: Você acha mesmo que nessa discussão o que está em jogo é o Lula? Conseguiram fazer isto com você? Esta discussão é sobre saber se viveremos sobre o império do direito, ou sobre o império dos juÃzes. Cuidado com até onde você está disposto a ir, do que você está disposto a abrir mão simplesmente para prender o Lula...cada direito mitigado (cada garantia mitigada) do outro é tb um pouco da nossa...cuidado. Não adianta prender o Lula e criar um monstro institucional que tudo pode.
Em resumo, Deixe o direito ser como não ser, e solte logo o Lula!
Nada contra a hermenêutica, contando que a relativista esteja subjugada à Constituição, e não o contrário.
Palavras do poder. O poder jamais se vera como a fonte dos problemas mas a das soluções. O Direito tem sido a imposição da vontade de alguns aos outros. Mais q nunca o Direito, atraves de suas leis e força, tem sido usado para espoliar e castrar os demais, chegando a brecar o desenvolvimento do mundo.
O Direito é um pacto, que tem sido construÃdo e imposto pelo poder. É o q se vê: a litigância como justiça. Mas, o vetor histórico d liberalismo vê o poder como mal e a liberdade como fim. P novas idéias cria-se novas palavras. Sugiro o Pactuado no lugar de Direito, um pacto popular livre de poder. O Pactuado seria composto de Sugestões e Limites ao estado no lugar de leis, portanto sem força. Alcança-se ao diminuir a força do Direito das relações privadas, as funções d Estado e sua receita.
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