Opinião > Alexandre de Moraes: Presunção de inocência e efetividade judicial Voltar

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  1. José Bizinotto

    O estranho é que esse princípio constitucional de claríssima redação só foi refutado em 2016, no auge da operação, tudo casado... Até então, ninguém ousou diminuir tal cláusula. Engana quem acredita nos argumentos do Ministro, porque nesse país político corrupto não vai preso, os inquéritos são arquivados, as denúncias não recebidas, a competência é desviada e por aí vai... O menosprezo desse princípio atingirá, como sempre, nós, sem foro, os desvalidos e a classe que mais necessita dessa defesa

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  2. Tersio Gorrasi

    Não é preciso tantas explicações. Se copiamos muita coisa dos países desenvolvidos, por que não copiar também o modelo jurídico deles? Afinal, não são mais evoluídos do que nós? Nesses países muitas vezes basta apenas uma instância para que o réu seja considerado culpado e condenado. Aqueles que cometem crimes, especialmente lesando o erário, precisam pensar 2 vezes antes de fazê-lo, e para isso, a sua condenação não pode ser protelada com chicanas e manobras que acabam causando a impunidade

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  3. Ângelo Comisso

    A opinião desse ministro do STF sobre Presunção de inocência, pode ser fundamental para reduzir a corrupção no Brasil. Mais importante ainda é que ele é jovem. Ângelo Comisso

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  4. Paulo Sergio Ribeiro Varejao

    O Ministro Alexandre de Moraes, tenta erigir uma tese que faz letra morta da literalidade do art.5, inciso LVII, da CF. Usa sofisma e não convence a quem é do ramo.

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  5. Paulo Sergio Ribeiro Varejao

    Existe uma regra de Hermenêutica Juridica, que afirma: "Ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus". Este brocardo quer dizer: ONDE A LEI NÃO DISTINGUE NÃO PODE O INTÉRPRETE DISTINGUIR (Celso Maximiliano, in Hermenêutica e Aplicaçãodo Direito). Vale dizer: se a Constituição Federal exige o trânsito em julgado, não se pode considerar ninguem culpado antes disto. O Ministro Alexandre Moraes, constitucionalista, sabe que sua tese é desasada cientificamente, e não convence quem é do ramo.

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  6. neli faria

    Parabéns, Ministro! Nada como ter um grande Constitucionalista na Suprema Corte. Deus o abençoe sempre.

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  7. JOSE LINO DA SILVA

    Espera-se efetividade da justiça, o que não ocorrerá com punição apenas após última instância para aqueles que puderem fazer seus processos chegarem lá. Que prevaleça nas votações dele a opinião aqui exposta.

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  8. EDUARDO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

    Até agora o Ministro Alexandre de Moraes tem agido de forma exemplar. Sem dúvida, esta é a melhor interpretação do texto constitucional, harmonizando presunção de inocência e efetividade judicial, ambos princípios fundamentais do nosso Direito. Só com muito cinismo e cara-de-pau é possível contrariar seu raciocínio.

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  9. Barbara Maidel

    Há quem defenda que a lei precisa ser mudada para que se possa prender em segunda instância. Mas lidemos com a realidade e vejamos quem são nossos legisladores. A decisão do STF (espero que agora definitiva e sem mudança de opinião dos excelentíssimos) permite um pouco de efetividade da justiça num país que entrega à raposa a chave do galinheiro.

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  10. Jane de Vidal

    Ministro Alexandre de Moraes, demonstrando com imparcialidade, lucidez e coerência, o que a Justiça bandeirante tem a oferecer.

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  11. Antonio Marcos Toardi

    Finalmente uma posição correta, equilibrada e seguindo os preceitos da nossa constituição.

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  12. Antonio Marcos Toardi

    Finalmente uma posição correta, equilibrada e seguindo os preceitos da nossa constituição.

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    1. Antonio Carlos Cunha

      As condenações baseadas em delações (oh, se existem) são como que uma presunção de culpa, mais uma inovação do direito que se junta à teoria do domínio do fato e da recente cegueira deliberada. Desse jeito vamos longe...

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