Opinião > Alexandre de Moraes: Presunção de inocência e efetividade judicial Voltar
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O estranho é que esse princÃpio constitucional de clarÃssima redação só foi refutado em 2016, no auge da operação, tudo casado... Até então, ninguém ousou diminuir tal cláusula. Engana quem acredita nos argumentos do Ministro, porque nesse paÃs polÃtico corrupto não vai preso, os inquéritos são arquivados, as denúncias não recebidas, a competência é desviada e por aà vai... O menosprezo desse princÃpio atingirá, como sempre, nós, sem foro, os desvalidos e a classe que mais necessita dessa defesa
Não é preciso tantas explicações. Se copiamos muita coisa dos paÃses desenvolvidos, por que não copiar também o modelo jurÃdico deles? Afinal, não são mais evoluÃdos do que nós? Nesses paÃses muitas vezes basta apenas uma instância para que o réu seja considerado culpado e condenado. Aqueles que cometem crimes, especialmente lesando o erário, precisam pensar 2 vezes antes de fazê-lo, e para isso, a sua condenação não pode ser protelada com chicanas e manobras que acabam causando a impunidade
A opinião desse ministro do STF sobre Presunção de inocência, pode ser fundamental para reduzir a corrupção no Brasil. Mais importante ainda é que ele é jovem. Ângelo Comisso
O Ministro Alexandre de Moraes, tenta erigir uma tese que faz letra morta da literalidade do art.5, inciso LVII, da CF. Usa sofisma e não convence a quem é do ramo.
Existe uma regra de Hermenêutica Juridica, que afirma: "Ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus". Este brocardo quer dizer: ONDE A LEI NÃO DISTINGUE NÃO PODE O INTÉRPRETE DISTINGUIR (Celso Maximiliano, in Hermenêutica e Aplicaçãodo Direito). Vale dizer: se a Constituição Federal exige o trânsito em julgado, não se pode considerar ninguem culpado antes disto. O Ministro Alexandre Moraes, constitucionalista, sabe que sua tese é desasada cientificamente, e não convence quem é do ramo.
Parabéns, Ministro! Nada como ter um grande Constitucionalista na Suprema Corte. Deus o abençoe sempre.
Espera-se efetividade da justiça, o que não ocorrerá com punição apenas após última instância para aqueles que puderem fazer seus processos chegarem lá. Que prevaleça nas votações dele a opinião aqui exposta.
Até agora o Ministro Alexandre de Moraes tem agido de forma exemplar. Sem dúvida, esta é a melhor interpretação do texto constitucional, harmonizando presunção de inocência e efetividade judicial, ambos princÃpios fundamentais do nosso Direito. Só com muito cinismo e cara-de-pau é possÃvel contrariar seu raciocÃnio.
Há quem defenda que a lei precisa ser mudada para que se possa prender em segunda instância. Mas lidemos com a realidade e vejamos quem são nossos legisladores. A decisão do STF (espero que agora definitiva e sem mudança de opinião dos excelentÃssimos) permite um pouco de efetividade da justiça num paÃs que entrega à raposa a chave do galinheiro.
Ministro Alexandre de Moraes, demonstrando com imparcialidade, lucidez e coerência, o que a Justiça bandeirante tem a oferecer.
Finalmente uma posição correta, equilibrada e seguindo os preceitos da nossa constituição.
As condenações baseadas em delações (oh, se existem) são como que uma presunção de culpa, mais uma inovação do direito que se junta à teoria do domÃnio do fato e da recente cegueira deliberada. Desse jeito vamos longe...
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