Opinião > Pierpaolo Bottini: Uma dose de racionalidade Voltar
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Esses caras ganham dinheiro com isso. Parte do que é roubado na corrupção é gasto com honorários de advogados. Então, o negócio é estender o que puder o processo. Assim, ganha-se mais. Não vão defender a justiça nunca...
Qual Congresso, cara pálida? Esse trash fisiológico que está a� Diga o nome de 10 dentre os quase seiscentos congressistas que não respondam a processo criminal ou improbidade administrativa.
Não conseguiu sustentar a sua versão na bancada do programa Roda Viva sobre o assunto
Eu particularmente sou a favor do inÃcio de cumprimento da pena, já a partir da 1a. instância, ou seja, o (então) apenado, recorre já preso, pois caso contrário então não precisa existir a 1a. instância. Mas concordo com o advogado, que questão como esta deve ser discutida no Congresso, e está aà nosso erro. Estamos discutindo questões legislativas no STF, e isso não é democracia, os ministros não foram eleitos. Por mais que entendemos ser o CN eticamente falho, ali está a instância correta.
Não cabe uma interpretação teleológica das leis mencionadas (afinal a LINDB no seu art 5o diz "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum")? Também nao caberia uma interpretação sistemática?
1Eu ñ acredito em poder e seus métodos de punição, violencia, coação, castigo e vingança. Debater formas mais adequadas de punir, sobretudo qdo é epidemia, é apóiar o que quero negar. Mas, apoio a posição final do autor: o legislativo é o lugar da discussão de leis ñ o STF e judiciário como todo. O estado de direito, que idealizava um poder legislativo do povo, que engodo, exigiu códigos escritos para ñ permitir libertinagem da magistratura, de muito tempo odiada. Mas é o q vale, ainda
2 Conclui q a 2ª instancia é condenatória final. Está transitado em julgado. Recursos a ela são pedidos de esclarecimentos, protelatórios, q ñ podem modificar a decisão. Seria valido q o colegiado d 2ª instancia fosse real, ñ um engodo q acompanha o relator. Os trib. superiores acima d 2ª ñ tem função d julgar causas, mas causas coletivas ou padrões q já começam a esbarrar em funções legislativas. Nem mesmo tem e devem ter estrutura p atender todos os casos, q nem as instancias inferiores têm.
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