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  1. Ricardo Knudsen

    Uma das causas prováveis da queda das ações é simplesmente o mêdo de ser arruinado economicamente. Trabalhadores pobres não podem pagar bons advogados, empresas podem. Assim, mesmo q creiam q a causa seja justa, muitos trabalhadores não correrão o risco de entrar na justiça. Alguns casos já se mostraram intimidantes, cobrando fortunas de trabalhadores, mesmo o juiz tendo aceitado q algumas demandas eram justas. A Justiça do Trabalho, com a reforma, se tornou privilégio de ricos.

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  2. Ricardo Knudsen

    O jornal não tem evidência de q as reformas tenham afetado apenas aventureiros, e admite q sequer sabe o q provocou a queda das ações. O fato é q a reforma tirou vários direitos, q se tornaram negociáveis, mesmo q acordos tenham sido obtidos sob coação, o q é difícil de provar. Além disso, mesmo q a demanda seja justa, o risco para os trabalhadores ficou alto, pois advogados e justiça nem sempre são confiáveis, e correr o risco de perder uma ação, hoje, pode arruinar um trabalhador.

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  3. ARAGUACI FAUSTINO DA SILVA

    Onde estão os críticos das reformas? Sabe aquele pessoal cheio de lorota que a reforma era contra os trabalhadores, etc? Nesse caso se viu que a reforma era contra os aventureiros que viviam de acionar judicialmente as empresas por uns trocados a mais, aumentando os custo de todo o sistema. Daqui a pouco vai chover de empregos melhores e com remuneração maior. Ai quero ouvir.....o que os esquer do patas.... de plantão terão a dizer.

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    1. Márcio Ferreira Rocha

      Neste livro encontra-se boa parte deles: "Resistência - aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista". Jorge Souto Maior e Valdete Souto Severo (coord.). Expressão popular. Recomendo para que seu comentário ganhe alguma base séria de argumentação.

  4. Herculano JR 70

    E preciso deixar claro a população que os direitos dos empregados pagos pelas empresas serão repassados aos produtos. Para a empresa, na verdade, interessa pouco o q paga, desde que a concorrencia obedeça a mesma regra. Que a litigancia, como fala o artigo, da trabalho ao judiciario que custa os tubos. Portanto quem paga direitos e a sociedade, nos produtos ou impostos.E a ela deve ser pedida a autorização para reinvidicar.

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  5. Herculano JR 70

    A começar q a Clt é intromissão do poder de estado em relações privadas tanto na emissão de leis como no julgamento. Poderia ser aceita como sugestão jamais como imposição. Mas o q se ve é uma mudança, necessaria, das regras. É norma que quem acusa apresente as provas, mas na justiça trabalhista invertia-se o onus da prova dai a ação Temeraria em que se pede o absurdo q caberia a empresa provar o contrario. Perversa. Em geral, se impos a ideia falsa de que direitos e agir na justiça

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