-
Joaquim Branco
Os últimos anos tem sido reveladores num aspecto: a hipocrisia. Todos querem o combate à corrupção, desde que não seja a sua ou de sua empresa.
-
LUIZ CARLOS TANAKA
Portanto, nada surpreendente se, em resultado da próxima eleição presidencial, a atual diretoria do Banco Central do Brasil for substituída por nomes referendados por Eduardo Gianetti da Fonseca, André Lara Resende, Pérsio Arida, Yoshiaki Nakano ...
-
LUIZ CARLOS TANAKA
Portanto, nada surpreendente se, em resultado da próxima eleição presidencial, a atual diretoria do Banco Central do Brasil for substituída por nomes referendados por Eduardo Gianetti da Fonseca, André Lara Resende, Pérsio Arida, Yoshiaki Nakano ...
-
LUIZ CARLOS TANAKA
no mercado cambial . Portanto: os operadores do tal dólar-cabo (pessoas físicas ou jurídicas) estão, sim, submetidos à fiscalização do Banco Central -- como todo mundo do BC sabe à saciedade (principalmente o sr. Ylan ...). Mas, desde os episódios do Banestado etc. etc. etc., os caras do Banco Central parecem que ignoram os ditames da Lei 4.595/64 ... É, essa diretoria do Banco Central é extremamente competente ...
-
LUIZ CARLOS TANAKA
Prezado Vinícius = Bingo !!! Vc. acertou a bola da vez = o tal do dólar-cabo !!! Como a gente está careca de saber, a Lei 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional/SFN) estabelece expressamente a competência do Banco Central do Brasil/BCB para autorizar as instituições financeiras, públicas ou privadas, para a prática das operações de câmbio (p.ex., troca de dólar por reais ou euros etc.). E o art. 18, parágrafo 1o., da mesma Lei, EQUIPARA quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que operem no
-
Cristina Carvalho Barboza
Vocês são injustos com a palavra elite, a semântica esquerdista chega a ser irritante. Sou de uma época em que o brasileiro só podia comprar US$1.000,00 no câmbio oficial para viajar, o resto tinha que ser comprado no negro, a inflação era tamanha que todo mundo guardava dólar em casa, até a ralé, negócios imobiliários eram feitos na moeda americana, foi aí que os grandes doleiros ficaram ricos. Com o Plano Real o negócio parou de operar no varejão, só no atacado, via cabo.
-
JOSE CAMPOS
O articulista estava indo tão bem, mas ao final cometeu o pecado dos moralistas elitistas citando "os anos petistas" e esquecendo-se por exemplo de mais de duas décadas de maracutaias tucanas em SP.
-
JOSE CAMPOS
O articulista estava indo tão bem, mas ao final cometeu o pecado dos moralistas elitistas citando "os anos petistas" e esquecendo-se por exemplo de mais de duas décadas de maracutaias tucanas em SP.
-
Wagner Santos
A Moro'sidade da justiça com os doleiros contrasta com a celeridade do mesmo Moro. De ladino a paladino, ele mostra que não é afeito a justiça para todos. Mas este assunto não é novidade, sendo de domínio comum, segundo as próprias teorias jurídicas do juiz citado. Que ele não aplica aos amigos e correlatos ( não que o condenado lulico não mereça o que teve) ,as os doleiros confirmam o que se sabe mas não se fala.
-
Wagner Santos
Se puxar um apena sai uma ave de bico grande inteirinha, junto com a estrelinha vermelha e os partidos de sempre, incluindo o jurássico partido de Temer e o do Menino Malufinho, casa do Bolsonorao por uma década! Mas o Santo e o Mito não "podem" ser impedidos de participarem destas eleições, pois sobraria quem para fazer pose de honesto? Moro'sidade da justiça!
-
Cloves Oliveira
Um dos mitos da nossa era tem a ver com as doações/investimentos que os países ricos supostamente fazem aos mais pobres. Em parte é verdade. Em 2012 os países pobres receberam $1.3 tri dos ricos, mas de acordo com o Global Financial Integrity (GFI), os ricos receberam dos pobres, $3.3 tri. Boa parte dessa remessa é legal, mas nem toda. A ilegalidade é um processo conhecido como "trade misinvoicing", que consiste em subfaturar lucros e superfaturar prejuízo por parte de transacionais.
-
Elvis Mendonça
Adivinha quem ajudou doleiro no processo do Banestado, foi investigado pelo STF e teve processo arquivado no CNJ: ele mesmo, o herói Sérgio Fernando Moro! No STF à época, participaram Teori Zavascki; Gilmar Mendes; Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O decano da Corte, Celso de Mello, votou para afastar Moro do caso, mas a maioria optou pela permanência.
* Apenas para assinantes
comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.